| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NUCLEAÇÃO DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto n°. 078, de 20 de maio de 2014. Dispõe sobre Nucleação de Escolas Públicas do Município de São José do Divino, Estado do Piauí, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB N° 9394/96, que em seu art. 11, determina, como incumbência do Município: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; Considerando orientações do MEC, através de consultas e pareceres emitidos pelo Conselho Nacional de Educação e em especial a Resolução n°. 2, de 28 de abril de 2008; Considerando a necessidade de melhor ordenamento da rede municipal de ensino, redução dos custos e garantia de oferta de ensino com qualidade, utilizando-se de padrões inovados de organização, pela nucleação de dois ou mais estabelecimentos de ensino; Considerando que na nucleação das escolas são otimizados os recursos da educação, a rede física, a gerência do transporte escolar, a participação da comunidade, a qualificação dos professores, a transparência administrativa e o fortalecimento da gestão educacional; Considerando as escolas pólos que passam a ser um referencial em suas comunidades contribuindo para o desenvolvimento económico e social do município. DECRETA: Art. 1° São da responsabilidade do poder público, isoladamente ou em regime de colaboração, a reorganização e redistribuição das escolas municipais por meio da nucleação, visando sempre ao melhor atendimento das necessidades da população escolar. ^. DECRETO N° 078/2014 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Art. 2° Entende-se por nucleação a reorganização da rede escolar pública concentrando fisicamente escolas ou classes isoladas para formar uma (01) unidade escolar, coordenada e unificada denominada Escola-Pólo, garantidas a qualidade e a eficiência da gestão e que atendam alunos de uma região (várias localidades circunvizinhas). I - A nucleação deverá ocorrer quando escolas ou classes isoladas atendem a um mínimo de alunos ou quando existirem salas multisseriadas, fazendo-se necessário sua reorganização, de modo a atender os princípios básicos da Educação, a qualidade do ensino e o sucesso do aluno. II - A Escola-Pólo, de que trata esse artigo, deverá ser escolhida levando em consideração, na região, as melhores condições físicas e estratégicas, para nela concentrar toda a administração, a escrituração escolar e a supervisão pedagógica. Art. 3° São objetivos da nucleação: I - aumentar a possibilidade de oferta progressiva e integrada da educação infantil e do ensino fundamental regular e Educação de Jovens e Adultos; II - facilitar a ação da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal da Educação; III - racionalizar o uso de recursos financeiros e didático-pedagógicos; IV - promover maior eficiência à gestão escolar; V - racionalizar a oferta dos serviços educacionais; VI - reduzir o número de escolas e salas de aula isoladas; VII - melhorar a qualidade do processo ensino-aprendizagem; VIII - extinguir as salas de aulas multisseriadas; IX - conferir legitimidade aos estudos realizados. Art. 4° Na nucleação, levar-se-ão em conta: I - as escolas da zona urbana e rural; II - a possibilidade de fusão ou desativação de escolas, sobretudo em zona rural; III - a racionalização de custos; IV - a garantia para a Escola-Pólo das condições exigidas para uma escola digna, dotando-a de quadro de pessoal habilitado, secretaria escolar e demais recursos necessários a uma boa gestão, disciplinada em normas específicas. DECRETO N° 078/2014 ^f ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Art. 5° A nucleação será efetivada garantindo condições de acesso, transporte escolar e acompanhamento administrativo e pedagógico. Art. 6° A nucleação de cada Escola-Pólo, deverá ser regulamentada por Decreto Municipal expedido pelo chefe do Poder Executivo, sendo este encaminhado ao Conselho Municipal do FUNDEB e ao Conselho Estadual de Educação, pela Secretaria de Educação obedecendo à legislação vigente. § 1° A Secretaria Municipal da Educação promoverá a iniciativa de nucleação da rede escolar, fornecendo ao chefe poder executivo todas as informações necessárias para justificar a referida nucleação. Art. 7°. Cabe a Secretaria Municipal da Educação adotar as medidas legais cabíveis para o fiel cumprimento e execução deste Decreto. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 20 de maio de 2014. José de Sena Machado Filho ^_^ Prefeito Municipal Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20 / 05 / 2014). Francisco das Chagas de Sousa Sec. Mun. de Planejamento e Administração DECRETO N° 078/2014 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto n°. 078, de 20 de maio de 2014. Dispõe sobre Nucleação de Escolas Públicas do Município de São José do Divino, Estado do Piauí, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB N° 9394/96, que em seu art. 11, determina, como incumbência do Município: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; Considerando orientações do MEC, através de consultas e pareceres emitidos pelo Conselho Nacional de Educação e em especial a Resolução n°. 2, de 28 de abril de 2008; Considerando a necessidade de melhor ordenamento da rede municipal de ensino, redução dos custos e garantia de oferta de ensino com qualidade, utilizando-se de padrões inovados de organização, pela nucleação de dois ou mais estabelecimentos de ensino; Considerando que na nucleação das escolas são otimizados os recursos da educação, a rede física, a gerência do transporte escolar, a participação da comunidade, a qualificação dos professores, a transparência administrativa e o fortalecimento da gestão educacional; Considerando as escolas pólos que passam a ser um referencial em suas comunidades contribuindo para o desenvolvimento económico e social do município. DECRETA: Art. 1° São da responsabilidade do poder público, isoladamente ou em regime de colaboração, a reorganização e redistribuição das escolas municipais por meio da nucleação, visando sempre ao melhor atendimento das necessidades da população escolar. DECRETO N° 078/2014 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Art. 2° Entende-se por nucleação a reorganização da rede escolar pública concentrando fisicamente escolas ou classes isoladas para formar uma (01) unidade escolar, coordenada e unificada denominada Escola-Pólo, garantidas a qualidade e a eficiência da gestão e que atendam alunos de uma região (várias localidades circunvizinhas). I - A nucleação deverá ocorrer quando escolas ou classes isoladas atendem a um mínimo de alunos ou quando existirem salas multisseriadas, fazendo-se necessário sua reorganização, de modo a atender os princípios básicos da Educação, a qualidade do ensino e o sucesso do aluno. II - A Escola-Pólo, de que trata esse artigo, deverá ser escolhida levando em consideração, na região, as melhores condições físicas e estratégicas, para nela concentrar toda a administração, a escrituração escolar e a supervisão pedagógica. Art. 3° São objetivos da nucleação: I - aumentar a possibilidade de oferta progressiva e integrada da educação infantil e do ensino fundamental regular e Educação de Jovens e Adultos; II - facilitar a ação da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal da Educação; III - racionalizar o uso de recursos financeiros e didático-pedagógicos; IV - promover maior eficiência à gestão escolar; V - racionalizar a oferta dos serviços educacionais; VI - reduzir o número de escolas e salas de aula isoladas; VII - melhorar a qualidade do processo ensino-aprendizagem; VIII - extinguir as salas de aulas multisseriadas; IX - conferir legitimidade aos estudos realizados. Art. 4° Na nucleação, levar-se-ão em conta: I - as escolas da zona urbana e rural; II - a possibilidade de fusão ou desativação de escolas, sobretudo em zona rural; III - a racionalização de custos; IV - a garantia para a Escola-Pólo das condições exigidas para uma escola digna, dotando-a de quadro de pessoal habilitado, secretaria escolar e demais recursos necessários a uma boa gestão, disciplinada em normas específicas. DECRETO N° 078/2014 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Art. 5° A nucleação será efetivada garantindo condições de acesso, transporte escolar e acompanhamento administrativo e pedagógico. Art. 6° A nucleação de cada Escola-Pólo, deverá ser regulamentada por Decreto Municipal expedido pelo chefe do Poder Executivo, sendo este encaminhado ao Conselho Municipal do FUNDEB e ao Conselho Estadual de Educação, pela Secretaria de Educação obedecendo à legislação vigente. § 1° A Secretaria Municipal da Educação promoverá a iniciativa de nucleação da rede escolar, fornecendo ao chefe poder executivo todas as informações necessárias para justificar a referida nucleação. Art. 7°. Cabe a Secretaria Municipal da Educação adotar as medidas legais cabíveis para o fiel cumprimento e execução deste Decreto. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 20 de maio de 2014. José de Sena Machado Filho Prefeito Municipal Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20 / 05 / 2014). Francisco das Chagas de Sousa Sec. Mun. de Planejamento e Administração DECRETO N° 078/2014