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norma nº 78/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 78 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE NUCLEAÇÃO DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 078, de 20 de maio de 2014.
Dispõe sobre Nucleação de Escolas
Públicas do Município de São José do
Divino, Estado do Piauí, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José
de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
LDB N° 9394/96, que em seu art. 11, determina, como incumbência do Município:
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino,
integrando-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
Considerando orientações do MEC, através de consultas e pareceres
emitidos pelo Conselho Nacional de Educação e em especial a Resolução n°. 2, de
28 de abril de 2008;
Considerando a necessidade de melhor ordenamento da rede
municipal de ensino, redução dos custos e garantia de oferta de ensino com
qualidade, utilizando-se de padrões inovados de organização, pela nucleação de
dois ou mais estabelecimentos de ensino;
Considerando que na nucleação das escolas são otimizados os
recursos da educação, a rede física, a gerência do transporte escolar, a
participação da comunidade, a qualificação dos professores, a transparência
administrativa e o fortalecimento da gestão educacional;
Considerando as escolas pólos que passam a ser um referencial em
suas comunidades contribuindo para o desenvolvimento económico e social do
município.
DECRETA:
Art. 1° São da responsabilidade do poder público, isoladamente ou em
regime de colaboração, a reorganização e redistribuição das escolas municipais
por meio da nucleação, visando sempre ao melhor atendimento das necessidades
da população escolar. ^.
DECRETO N° 078/2014
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art. 2° Entende-se por nucleação a reorganização da rede escolar
pública concentrando fisicamente escolas ou classes isoladas para formar uma
(01) unidade escolar, coordenada e unificada denominada Escola-Pólo, garantidas
a qualidade e a eficiência da gestão e que atendam alunos de uma região (várias
localidades circunvizinhas).
I - A nucleação deverá ocorrer quando escolas ou classes isoladas
atendem a um mínimo de alunos ou quando existirem salas multisseriadas,
fazendo-se necessário sua reorganização, de modo a atender os princípios
básicos da Educação, a qualidade do ensino e o sucesso do aluno.
II - A Escola-Pólo, de que trata esse artigo, deverá ser escolhida
levando em consideração, na região, as melhores condições físicas e estratégicas,
para nela concentrar toda a administração, a escrituração escolar e a supervisão
pedagógica.
Art. 3° São objetivos da nucleação:
I - aumentar a possibilidade de oferta progressiva e integrada da
educação infantil e do ensino fundamental regular e Educação de Jovens e
Adultos;
II - facilitar a ação da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal
da Educação;
III - racionalizar o uso de recursos financeiros e didático-pedagógicos;
IV - promover maior eficiência à gestão escolar;
V - racionalizar a oferta dos serviços educacionais;
VI - reduzir o número de escolas e salas de aula isoladas;
VII - melhorar a qualidade do processo ensino-aprendizagem;
VIII - extinguir as salas de aulas multisseriadas;
IX - conferir legitimidade aos estudos realizados.
Art. 4° Na nucleação, levar-se-ão em conta:
I - as escolas da zona urbana e rural;
II - a possibilidade de fusão ou desativação de escolas, sobretudo em
zona rural;
III - a racionalização de custos;
IV - a garantia para a Escola-Pólo das condições exigidas para uma
escola digna, dotando-a de quadro de pessoal habilitado, secretaria escolar e
demais recursos necessários a uma boa gestão, disciplinada em normas
específicas.
DECRETO N° 078/2014
^f
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art. 5° A nucleação será efetivada garantindo condições de acesso,
transporte escolar e acompanhamento administrativo e pedagógico.
Art. 6° A nucleação de cada Escola-Pólo, deverá ser regulamentada
por Decreto Municipal expedido pelo chefe do Poder Executivo, sendo este
encaminhado ao Conselho Municipal do FUNDEB e ao Conselho Estadual de
Educação, pela Secretaria de Educação obedecendo à legislação vigente.
§ 1° A Secretaria Municipal da Educação promoverá a iniciativa de
nucleação da rede escolar, fornecendo ao chefe poder executivo todas as
informações necessárias para justificar a referida nucleação.
Art. 7°. Cabe a Secretaria Municipal da Educação adotar as medidas
legais cabíveis para o fiel cumprimento e execução deste Decreto.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 20
de maio de 2014.
José de Sena Machado Filho
^_^ Prefeito Municipal
Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte dias
do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20 / 05 / 2014).
Francisco das Chagas de Sousa
Sec. Mun. de Planejamento e Administração
DECRETO N° 078/2014
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 078, de 20 de maio de 2014.
Dispõe sobre Nucleação de Escolas
Públicas do Município de São José do
Divino, Estado do Piauí, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José
de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
LDB N° 9394/96, que em seu art. 11, determina, como incumbência do Município:
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino,
integrando-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
Considerando orientações do MEC, através de consultas e pareceres
emitidos pelo Conselho Nacional de Educação e em especial a Resolução n°. 2, de
28 de abril de 2008;
Considerando a necessidade de melhor ordenamento da rede
municipal de ensino, redução dos custos e garantia de oferta de ensino com
qualidade, utilizando-se de padrões inovados de organização, pela nucleação de
dois ou mais estabelecimentos de ensino;
Considerando que na nucleação das escolas são otimizados os
recursos da educação, a rede física, a gerência do transporte escolar, a
participação da comunidade, a qualificação dos professores, a transparência
administrativa e o fortalecimento da gestão educacional;
Considerando as escolas pólos que passam a ser um referencial em
suas comunidades contribuindo para o desenvolvimento económico e social do
município.
DECRETA:
Art. 1° São da responsabilidade do poder público, isoladamente ou em
regime de colaboração, a reorganização e redistribuição das escolas municipais
por meio da nucleação, visando sempre ao melhor atendimento das necessidades
da população escolar.
DECRETO N° 078/2014
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art. 2° Entende-se por nucleação a reorganização da rede escolar
pública concentrando fisicamente escolas ou classes isoladas para formar uma
(01) unidade escolar, coordenada e unificada denominada Escola-Pólo, garantidas
a qualidade e a eficiência da gestão e que atendam alunos de uma região (várias
localidades circunvizinhas).
I - A nucleação deverá ocorrer quando escolas ou classes isoladas
atendem a um mínimo de alunos ou quando existirem salas multisseriadas,
fazendo-se necessário sua reorganização, de modo a atender os princípios
básicos da Educação, a qualidade do ensino e o sucesso do aluno.
II - A Escola-Pólo, de que trata esse artigo, deverá ser escolhida
levando em consideração, na região, as melhores condições físicas e estratégicas,
para nela concentrar toda a administração, a escrituração escolar e a supervisão
pedagógica.
Art. 3° São objetivos da nucleação:
I - aumentar a possibilidade de oferta progressiva e integrada da
educação infantil e do ensino fundamental regular e Educação de Jovens e
Adultos;
II - facilitar a ação da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal
da Educação;
III - racionalizar o uso de recursos financeiros e didático-pedagógicos;
IV - promover maior eficiência à gestão escolar;
V - racionalizar a oferta dos serviços educacionais;
VI - reduzir o número de escolas e salas de aula isoladas;
VII - melhorar a qualidade do processo ensino-aprendizagem;
VIII - extinguir as salas de aulas multisseriadas;
IX - conferir legitimidade aos estudos realizados.
Art. 4° Na nucleação, levar-se-ão em conta:
I - as escolas da zona urbana e rural;
II - a possibilidade de fusão ou desativação de escolas, sobretudo em
zona rural;
III - a racionalização de custos;
IV - a garantia para a Escola-Pólo das condições exigidas para uma
escola digna, dotando-a de quadro de pessoal habilitado, secretaria escolar e
demais recursos necessários a uma boa gestão, disciplinada em normas
específicas.
DECRETO N° 078/2014
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art. 5° A nucleação será efetivada garantindo condições de acesso,
transporte escolar e acompanhamento administrativo e pedagógico.
Art. 6° A nucleação de cada Escola-Pólo, deverá ser regulamentada
por Decreto Municipal expedido pelo chefe do Poder Executivo, sendo este
encaminhado ao Conselho Municipal do FUNDEB e ao Conselho Estadual de
Educação, pela Secretaria de Educação obedecendo à legislação vigente.
§ 1° A Secretaria Municipal da Educação promoverá a iniciativa de
nucleação da rede escolar, fornecendo ao chefe poder executivo todas as
informações necessárias para justificar a referida nucleação.
Art. 7°. Cabe a Secretaria Municipal da Educação adotar as medidas
legais cabíveis para o fiel cumprimento e execução deste Decreto.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 20
de maio de 2014.
José de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte dias
do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20 / 05 / 2014).
Francisco das Chagas de Sousa
Sec. Mun. de Planejamento e Administração
DECRETO N° 078/2014

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