| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | INSTITUI, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2014 |
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í i® Í ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto n°. 080, de 10 de Junho de 2014. "INSTITUI, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2014" O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e, Tendo em vista a realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de Junho a 13 de Julho, e visando minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas, DECRETA : Art. 1° - Fica instituído, em caráter excepcional, horário de expediente para órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São José do Divino, conforme o seguinte será de das 7h às 13h: I- Nos dias 12,17 e 23 de Junho/2014; II- Nos dia 04, 05, 08 e 09 de Julho / 2014, estes condicionados a apresentação da Seleção Brasileira de Futebol em virtude de possíveis classificações. Parágrafo Único- O servidor público municipal impedido, por qualquer motivo, de executar suas atividades no horário discriminado nos dias de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, com justificativa prévia e formalizada ao secretário de sua respectiva pasta. Art. 2°- Ficam excluídos das disposições do art. 1° deste Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, cumprem turno especial de trabalho, das Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Educação. DECRETO N° 080/2014 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Parágrafo Único- Cabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 3°- Ficam os Secretários Municipais da Administração autorizados, por meio de ato conjunto, a modificar os horários que trata o art. 1° deste Decreto, para assegurar a adequada da prestação dos serviços públicos, desde que resguardados todos os direitos e cumprida a carga horária obrigatório sem ónus para o poder público. Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 10 de junho de 2014. José de Sena Machado Filho Prefeito Municipal DECRETO N° 080/2014