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norma nº 85/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 85 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaCRIA O COMITÉ MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 085, de 11 de dezembro de 2014.
"Cria o Comité Municipal de Combate à
Dengue, e dá providências correlatas".
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de
Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de Implementar as ações de Combate à
Dengue;
CONSIDERANDO ainda, os períodos chuvosos e quentes, propícios para a
proliferação do mosquito Aedes aegypti, e;
CONSIDERANDO finalmente que a Dengue é um dos maiores problemas
de Saúde Pública no Brasil e no mundo.
D E C R E T A
Art. 1° - Fica criado o Comité Municipal de Combate a Dengue.
Art. 2° - Compete ao Comité:
I. Implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate à dengue;
II. Integrar as ações de promoção, prevenção e controle da dengue, a
serem desenvolvidas por órgãos da administração pública;
III. Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de
combate à dengue.
Parágrafo único O comité terá como principal atividade o acompanhamento e
a proposição de ações de mobilização social para prevenção e controle da dengue no
âmbito do município.
Art. 3° - O Comité será composto pelas seguintes representações:
Representantes
da Saúde
Representantes
do Governo
01 Representante da Sec.
Municipal de Saúde
01 Representante da Sec.
De Educação
01 Representante dos ACE
01 Representante dos ACS
Representantes das Entidades
Civis
01 Representante dos Meios de
Comunicação
01 Representante da Sec.
De Assistência Social
01 Representante do
Centro de Saúde Joana
Batista de Cerqueira
01 Representante do Conselho
Municipal de Saúde
01 Representante do Bairro
Centro
DECRETO N° 085/2014
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
§ 1°- O Comité elegerá, dentre os seus membros titulares, um coordenador,
preferencialmente da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2°- A participação no Comité será considerada como "serviços relevantes"
prestados ao município, não ensejando qualquer remuneração.
§ 3°- Os Representantes do Governo, Saúde e Entidades Civis deveram
indicar um titular e um suplente para atuarem como membro no referido Comité.
§ 4°- Os Representantes do Governo, Saúde e Entidades Civis deverão
garantir a presença do titular e, no caso da participação do suplente, o mesmo deverá
comunicar ao titular, o resultado da reunião que participou.
Art. 4°- O Comité reunir-se-á, bimestralmente ou extraordinariamente, se
convocado pelo Coordenador.
Parágrafo único Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do
Comité, representantes de outros órgão ou Entidades da Administração Pública e, se
necessário, pessoas de notório saber sobre as ações do Comité.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do
Divino, Estado do Piauí, em 11 de dezembro de 2014.
José*de Çéría Machado Filho
Prefeito Municipal
DECRETO N° 085/2014

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