| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | CRIA O COMITÉ MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto n°. 085, de 11 de dezembro de 2014. "Cria o Comité Municipal de Combate à Dengue, e dá providências correlatas". O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de Implementar as ações de Combate à Dengue; CONSIDERANDO ainda, os períodos chuvosos e quentes, propícios para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, e; CONSIDERANDO finalmente que a Dengue é um dos maiores problemas de Saúde Pública no Brasil e no mundo. D E C R E T A Art. 1° - Fica criado o Comité Municipal de Combate a Dengue. Art. 2° - Compete ao Comité: I. Implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate à dengue; II. Integrar as ações de promoção, prevenção e controle da dengue, a serem desenvolvidas por órgãos da administração pública; III. Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate à dengue. Parágrafo único O comité terá como principal atividade o acompanhamento e a proposição de ações de mobilização social para prevenção e controle da dengue no âmbito do município. Art. 3° - O Comité será composto pelas seguintes representações: Representantes da Saúde Representantes do Governo 01 Representante da Sec. Municipal de Saúde 01 Representante da Sec. De Educação 01 Representante dos ACE 01 Representante dos ACS Representantes das Entidades Civis 01 Representante dos Meios de Comunicação 01 Representante da Sec. De Assistência Social 01 Representante do Centro de Saúde Joana Batista de Cerqueira 01 Representante do Conselho Municipal de Saúde 01 Representante do Bairro Centro DECRETO N° 085/2014 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO § 1°- O Comité elegerá, dentre os seus membros titulares, um coordenador, preferencialmente da Secretaria Municipal de Saúde. § 2°- A participação no Comité será considerada como "serviços relevantes" prestados ao município, não ensejando qualquer remuneração. § 3°- Os Representantes do Governo, Saúde e Entidades Civis deveram indicar um titular e um suplente para atuarem como membro no referido Comité. § 4°- Os Representantes do Governo, Saúde e Entidades Civis deverão garantir a presença do titular e, no caso da participação do suplente, o mesmo deverá comunicar ao titular, o resultado da reunião que participou. Art. 4°- O Comité reunir-se-á, bimestralmente ou extraordinariamente, se convocado pelo Coordenador. Parágrafo único Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do Comité, representantes de outros órgão ou Entidades da Administração Pública e, se necessário, pessoas de notório saber sobre as ações do Comité. Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 11 de dezembro de 2014. José*de Çéría Machado Filho Prefeito Municipal DECRETO N° 085/2014