| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos dias de feriados e pontos facultativos das repartições públicas no município de são José do Divino-PI, nas comemorações das festividades natalinas e de ano novo e dá outras providências. |
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Í li ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto r»°, 086, de 18 de dezembro de 2014. "Dispõe sobre a divulgação dos dias de feriados e pontos facultativos das Repartições Públicas no niuiiicípio de São José do Divino-PI, nas comemorações das festividades Natalinas e de Ano Novo e dá outras providências." O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as comemorações das festividades Natalinas e de Ano Novo, sendo o mesmo dedicado à confraternização de toda a sociedade; DECRETA: Art.l0 - Ficam estabelecidos os dias de feriados e de pontos facultativos para o período das festividades Natalinas e de Ano Novo, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais: Data 24 de Dezembro/2014 25 de Dezembro/2014 26 de Dezembro/2014 01 de Janeiro/2015 02 de Janeiro/2015 Quarta-feira ^umta-feira Sexta-feira Quarta-feira Quinta-feira Descrição Véspera do facultativo) Natal (ponto N atai (feriado nacional) (Ponto facultativo) Véspera de Ano Novo (ponto facultativo) Confraternização universal (feriado nacional) Sexta-feira (Ponto facultativo) § 1° - Os órgãos administrativos funcionarão apenas internamente, sem atendimento ao público. DECRETO N° 086/2014 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO § 2° - Não se aplicam os efeitos deste Decreto ao funcionamento e à conservação dos bens públicos, à limpeza urbana, aos serviços essenciais e os de caráter de extrema urgência, inclusive o funcionamento dos serviços de atendimento nos Postos de Saúde. Art.2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado de Piauí, em 18 de Dezembro de 2014. José de Seiía Machado Filho Prefeito Municipal DECRETO N° 086/2014