| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2013 |
| Date | 2013-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n° 56/2013, de 14 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre o recadastramento dos
Servidores da Prefeitura Municipal de São
José do Divino - Piauí e dá outras
providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos
Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e em
comissão, bem como dos prestadores de serviços, e que para esse fim se faz necessário a
identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional,
bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO, ainda, a implantação de medidas administrativas
objetivando dar maior controle e celeridade a Secretaria Municipal de Administração, com a
finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de
recursos humanos.
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos
Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão, bem como dos
prestadores de serviços da Prefeitura de São José do Divino /PI.
Art. 2° - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata
o art. 1° possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 3° - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 17 a 31
de janeiro de 2013, no horário de ShOOmin as I2h00min e das 13h30min às 17hOOmin, no
prédio sede da Prefeitura Municipal localizado na Av. Manoel Divino, n° 55, Centro, São José
do Divino/PI.
DECRETO N° 055/2013 T
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art. 4° - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito
mediante o comparecimento pessoal, apresentação de documentos e preenchimento do
formulário de recadastramento.
§ 1° - O formulário de recadastramento (conforme modelo anexo), o qual faz
parte integrante deste Decreto, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor.
Art. 5° - Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações
dos servidores:
I - identificação do órgão, unidade e local que trabalha;
II — tipo do vínculo de origem;
III - cargo e, se for o caso, a categoria e nível e a função que exerce;
IV - Data de Admissão;
V - Nome completo;
VI — Filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e estado civil;
VII - Endereço, e-mail e telefones para contato;
VIII - Registro Civil, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Registro Profissional,
Carteira de Trabalho; Carteira de Reservista;
IX - Grau de Instrução e cursos adicionais e
X — Dependentes.
§ 1° - Deve-se ainda informar a situação dos que estão afastados do serviço, a
especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que
estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram
afastados.
DECRETO N° 055/2013
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO DIVINO
§ 2° - Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão
deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação.
§ 3° - As informações de que trata este artigo serão prestadas no formulário de
Recadastramento do Servidor - na forma do ANEXO I, parte integrante deste Decreto.
§ 4° - O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior,
cópia dos documentos a seguir mencionados:
I - Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor;
II - Certidão de nascimento/casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
III - Carteira habilitação (se motorista);
IV - Identidade Militar (se militar), ou Carteira de Reservista;
V - Comprovante com n° do PIS/PASEP (que não seja contracheque);
VI - Comprovante de endereço;
VII - Certificado de conclusão do curso do 1° e/ou 2° grau ou diploma (nível superior);
VII - Carteira de registro profissional;
VIII - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado ou Doutorado;
IX — Cópia do último contracheque;
X - Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro órgão e
XI — Declaração do Secretario da pasta, atestando onde o servidor está lotado e onde esta
desempenhando suas funções.
Art. 6° - Complementando os dados do recadastramento, deverão ser ainda
prestadas as seguintes informações:
I - Jornada de Trabalho/Horário;
DECRETO N° 055/2013 T
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
II — Atividades que desenvolve;
III - Pretensões de mudança de atividades e local de trabalho;
IV — Valor e composição da remuneração recebida;
V - Existência de contribuição previdenciária por outra fonte;
VI — Situação de férias.
Art. 7° - Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, sob
coordenação dos servidores que integram o quadro da Secretaria Municipal de Administração:
Francisco das Chagas Sousa (Secretário Municipal de Administração e Finanças), de Maria
Expedita de Amorim Alves (Chefe do Departamento de Pessoal), e Marcílio de Oliveira
Cerqueira (Chefe do Departamento de Tributos).
Art. 8° - Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação para
Recadastramento.
Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí, fixado no mural da sede
Prefeitura e das Secretarias Municipais, bem como através de outras formas de divulgação a
critério da Administração.
Art. 9° - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo
estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1° - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido
quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2° - O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver
impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à
Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3°, a respectiva
justificativa e documentação probatória.
DECRETO N° 055/2013 4
fflf
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO DIVINO
§ 3° - Na hipótese prevista no § 2° deste artigo, o servidor público municipal
deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 10° O servidor público municipal responderá civil, penal e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do
Recadastramento.
Art. 11 ° A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados do término do recadastramento, apresentará relatório final.
Art. 12 ° A Coordenação da Comissão de Recadastramento editará normas
complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 13°. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE..
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do
Piauí, em 14 janeiro de 2013.
José de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente decreto, nesta secretaria, ao quatorze dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e treze (14/01/2013).
//Francisco dás Chagasse Sousa
yr Sec. Mun. de Adm. e Finanças
DECRETO N° 055/2013
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁO JOSÉ DO DIVINO
ANEXO I - DECRETO 056/13
RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES
, . ... . : j^i^fiíSiJií^eiÁS
Órgão de Origem:
^ADA&TMAIS-' •• • • -'•-- • Matrícula:
•
, jÊ^^^^s^i^^^^^y^^is^Mi&si-.-
Nome:
CPF: Data de Nascimento: L
RG: Órgão Expedidor: l
Titulo de Eleitor: Zona: S
Carteira Profissional: Série: l
,ocal de Nascimento: Sexo:
( )M ( )F
JF: Data de Emissão:
eção: Data de Emissão:
JF: PIS/PASEP:
Estado Civil:
( ) solteiro/a ( ) casado/a ( ) viúvo/a ( ) separado/a judicialmente ( ) divorciado/a
( ) união estável ( ) outro
Grau de Instrução:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Endereço (rua, n°, bairro):
Município: 1
Telefone para Contato: e-mail:
JF: CEP:
IH-DAa)O!»KJ!f€I(líÍSFAIS (Óiféãó de-Origem)
Cargo ou Função:
Data de Admissão: C
Tipo de Vínculo:
( ) Efetivo ( ) Comissionado (
^arga Horária: Concurso Público:
( )Sim ( )Não
) Contrato ( ) Outro
Atividades que desenvolve:
Anexo I - Decreto 056 / 13
i í'
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Existência de contribuição providenciaria por outra fonte:
( ) Sim ( )Não
Situação Funcional:
( ) em exercício neste órgão
( ) em beneficio previdenciário
( ) cedido para a Justiça
( ) exercendo mandato legislativo
( ) em licença prémio ou afastamento sem ónus
( ) em disponibilidade
Data de inicio da cessão/licença/afastamento/beneficio/disponibilidade:
Recebe alguma remuneração paga por este órgão:
( )Sim ( )Nâo
Órgão ao qual está cedido:
Cargo ou função que exerce neste órgão:
Recebe alguma remuneração paga por este órgão:
( ) Sim ( ) Não
Ónus da cessão:
( ) Cedente ( ) Cessionário
V - DADOS DOS DEPENDENTES
Nome do Dependente:
Data do Nascimento: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não Especificado
Nome do Dependente:
Data do Nascimento: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não Especificado
Anexo I - Decreto 056 713
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Nome do Dependente:
Data do Nascimento: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( )Avós ( ) Não Especificado
Nome do Dependente:
Data do Nascimento: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não Especificado
Nome do Dependente:
Data do Nascimento: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não Especificado
DECLARAÇÃO
Declaro, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, que as
informações deste documento são verdadeiras.
São José do Divino, PI de janeiro de 2013.
Assinatura do Servidor
Nome do Recadastrador:
Assinatura do Recadastrador
Anexo I - Decreto 056/13
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Home:WíVw.saojosedodívíno,pi,gov,br
. José do
DIVINO
"PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA
REALIZAREM O RECADASTRAMENTO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Av. Manoel Divino, 55, centro, São José do Divino - PI. neste ato
representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO,
CONVOCA através do presente Edital, todos os Servidores Públicos Municipais titulares de cargo
público de provimento efetivo e em comissão, bem como dos prestadores de serviços, para realizarem
o recadastramento dos dados cadastrais junto a este órgão, que será realizado de 17 a 31 de janeiro de
2013, no horário de ShOOmin às 12hOOmin e das 13h30min às 17hOOmin, na Sede da Prefeitura
Municipal.
No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar original e cópia dos documentos
pessoais e dos dependentes, contracheque, endereço atual e declaração atestando onde o mesmo está
desempenhando suas funções.
São José do Divino, Estado do Piauí, em 14 de janeiro de 2013.
José de &ena Machado Filho
Prefeito Municipal
Av, Manoel Divino, 55 - Centro
CEP: 64245-000 São José do Divino - P!
CNPJ: 41.522,111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 / 3346-1231
E-maii: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br
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Ano XI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 15 de Janeiro de 2013 • Edição MMCCLXIV
ESTADO DO PlAUf
PBEFEíTURA MUNiCIFAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
i n" 56/2O13, d* 14 cif j»n*iro de 2013.
Dispõe fxibr« o ree»ti#strsment<i <io;;
Servidores da Prefeitura MunícipuI de Sio
Joai do Divino - 1'iíiuí G t3á outras
pró v i <I G n cí as -
O EXCE3.t-NT.fSSfMO SííNHOR PREFBíTO MUNICIPAL 1>E SÃO 300R
DO DJVÍNO, ESTADO DO PIAUÍ no uso tle suws atribuições legais,
•CONSI»IÍKANi>(> a necessidade de AtuaJizaçSo do:; dados cadastrais dos
Servidores Públicos Municipais titulares <3c eurgo público de provimento t-fcísvo c cm
coroissíto, bRtn crnno deis prestadores da serviços, c que para esse íím £« fwt necessário a
íderuífkayrío tto servidor, tio perlii ltmdon:i!, -de sua iotaçSt», «eu enquadramento funcionai,
bcin turno outras ímbmKiçues ccnsiilenulas Oíntk^nentLiir. paca a freíeííura;
Ari. Í" - Fie;» iustittitdtí o Recadastramento dos Servidores Publicou
Municipais titulares de carijó público tfe [«oviniamo efetívo e cm comissão, b«n c<mx> doa
prestadores de serviços da Prefeitura He SSo J«sé do Divino /PI.
Ari, 2* - O Rscavi.-vilr.-smenío dos Servidores Público» Municipais de que traía
o íwl. l" f oviui cnrúrer obrigatório e SCTJ reaHzMdo nft foníio estabelecida i*rsíe l>s."t*;to.
Art... 3° ~ O perioíio de rccadasíiiuncnfo <]ar-se--A itnpreterívcltncmc de 17 a 31
de janeím de 2013, no horário de XíiOCÍirtàj as !2hOí)niin e das Í3h30(nín As l7ljtK)min, no
prOílio sctíc <la Frcíbitura Municip;ií lor-iiJt^ttlo ma Av. Manoel Divino, n" í>5, <::cntro. São JosCArí. 4" - O Rct-jibslrainento dos Servidores Públicos Municipais será íeko
mediante o eompameimcnly pessoísl, aprcsenlaçilo de documentos e preenchimento do
formulário do rccadastramenío.
§ í" - O fflnutilário de rccadastramentci {conforme modelo anexo), o qual faz
parte imeííKinííi deste Decreto, deverá ser preenchido c assinado pelo servidor.
Ari. 5!> - Seriio necessárias para o rccod^isínsmenío aã seguiní(;s informações
dos servidores:
! - itkTuificaçíií) do órgão, anidude c letal que wabalíia;
lí - lipo do vínculo de origem;
U í —cargo cf só for o caso, a categoria e nível c u íiinçSo cjue exerce;
i V - Datidtí AdiaissSo;
V ••• Noitic completo;
VI — Fíliaç3o, daííi de ?iasci(í!entof sexo, naturaíidsdt* íi esimio cívií;
Víí ~ Endereço, e-niail e tekforr^s p;;.ra coníato;
VIII - Registro Civil, CPFr Título de Eleiior, PIS/PASKP, Registro Profíá&íúnãi,
Carícira tíe Trabalha.; Cíiríeíra de Rcser,!isííi;
ÍX - Grau de InstnicHo e cursos adicionais e
X -~ Dep«>dem«s.
§ .1" - Deve-se ainda informar a situaçilo dos que estilo afastados do serviço, a
especificado da motivo, c os nus esião (ora HÍ> ór^So de iútaç5o, a indicação do órgão cm que
í'3f.~!Ct à dif?pO'!Íçn<'>. sqííi iniiíucipa!, ejitiidua! ou federai, beni como o p^ríocía que se encontram
§ 2" - Os servidores aíasíados ou que se eiícoritíain ò> dispo.s;ç2o de outro òraão
deverão apresentar comprovante da autorização legat oue psrrniEiu tal sííuarOo
§ y ~ As ín.íbEiiiaçíies d« que trata este asíigo ser^io prestadas nu formulário de
Recadasíraíncnio do Senador - na fonna do ANEXO í, parte integrante deste Decreto.
§ 4" - O servidor dcvtíú anexar aã íbrrnuhirio de quu írata o rj;us!Í;.;taíb «níenot,
cópia dos documentos a seguir mencionados:
I - Cíiíieíra cie Identidade*, CPF, ííuiio de eleitor;
íl - Certidão d'e nasuimenUí/casameoto e/ou averbação dn separação judicial, divórcio;
111 - Carteira hnbiliíaçSo (se iitoiorisía);
ÍV - Identidade Militar («s milííar), oy Caríeira de Rcscrvista;
V - (Comprovante com n0 do PlS>f*ASEP {que não seja eontracheqcc):
VI - Consprovanto de taáacvyx,
Vil - Certificado de conclusão do cuíso ao Ia e/ou 2^ ytau ou diploma {nível superior);
Víí - Carteira de registro profissional;
Vlíi - Certificado de conclusão de ctnso de especialização, Ma^tnido ou .Doutorado:
IX - Cópia do último contracheque;
X ~ Comprovante d n auíoriraçao do afastamento ou disposição a outro órgão ií
Xí - Declaração- do Secretario da pasta, atestando onde o servidor está lotado c onde esta
desempenhando suas funções.
,Vrí. 6° - CompíeniKJltando os dados dn recadiislnimcnío, duvc-iiio ser ainda
preaíatías as seguintes infoimaçSSes:
í •- J(.>rn;ida de Trabalho/ílor;irio;
II - Aíivídades que desenvolve;
Hí -- l^reiensoes de mudança de atívídades e tocai de íralialbo:
l y _ Valor a compoaçíto da rcrnuricraçuo rctitíbitlii;
V - Kxístcncía de cõntribuiçíia previdcnciària por outra fooíe;
Vi — Situação de feriai;.
Art, T - Fka constituída a Comissilu Municipal d;; Kt;o;uhii;t.mmenio, .sob
coordenação dos servidores que integram o tjuadro da Secrcuiriu Muoteipa! de AdniiuislràçSo:
Fnmcísco das Chag;is Sousa (Secreiúrio Municipal de Administração c Finanças), do Maria
Expedita de Amorim Alves (Chefe do Departamento de Pessaai), e Mwcilio d»; Oliveira
Ccrquàni (Chefe do Departamento <le Tributos),
Art, 8° - Os servidores serão convocados nictiianíc Edital de Convocação para
ReoaLdaslramento.
r«rágnifu l'.f»ícu. O lídiliJ de que Laifa o caput deste íirttyo dever,- ser
publicado no Diário Oficial dos Mumclpios do Estado do Piauí, fixado no murai <J:i s^di:
Preícilura e das SccivUrias Municipais, heni como através ds outras Ibnnas de divulguç^o .1
critcrío da Administração.
Ari, y - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar ÍKJ pra/.o
estabdccúto no preseuie Oecreto ;erá suspenso o pagamento dos seus vcncímento.s, sem
PTCJUÍTO de; outras medidos cabíveis.
g Io - O papamemo a que *e refere o eaput deste ;iríiiro será rcsttilwlecido
quando do regularização do «r««liu,tramento pelo servidor municipal
§ 2° - O senador público municipal que, em razão de motestia grave, estiver
impossibiUtado de cfetuar o rt-cada&tramaKo de que trata csw Decreto deverá apresentar u
Comissão Municipal do Recadastramento, no prano previsto no art 'lu -t
jastifíciitiva e dociimcnfaíiío probaióría.
(Continua na próxima página)
www. diarioficialdosniunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Q MUNICÍPIOS U* k
-, Ano XI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 15 de Janeiro de 2013 • Edição MMCCLXIV 245
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
§ 3" - Na hipótese prevista no § 2° deste artigo, o servidor público municipal
deverá comparecer à Secretaria Municipal do AdmMstrgçHa no prazo (te 30 (trinía) dias, s
contar do término da período de recadasíramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. Io" O servidor público municipal responderá civil, penal e
administrativamente pelas informações falsas ou incorrclas, que prestar no alo do
Recadastramento.
Art. 11 * A Comissão Municipal de Rccadastramcntó, no proa» de 30 (trinta)
dias, contados dó termine- do recadasírãmento, apresentará relatório final.
Ari, 12 " A Coordenação da Comissão de Rccadastrarnenro editará normas
complementares a este Decreto para assegurara efetividade do rceadasrramento*
AH. 13a. Art. 2" - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTREIS E COMPRA-SE..
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de SKo Josí do Divino, Estado do
Piauí, em 14 janeiro de 2013.
Josí de Sena Machado Filbo
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente decreto, nesta secretaria, ao quatorze dias do
«lês de janeiro <fo ano de dois mil e treze (14/01/2013),
Francisco das Chagas de Sousa
Sec. Mun. de Adro. e Finanças
ÊSTABO DQ PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Peixe
Praça Belvidlo Nunes, 405 Centro - CEP: 64.555-000
CNPJ: 06.554.000/0001-10 - Foras (89) 3554-1101
São J
Ôffclo Circular/2012 São José do Peixe - PI, 31 tje Dezembro de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
O Município de SÃO JOSÉ DO PEIXE - PI, nos íerraos da Lê! Federal n°
9.452/8?" notfflca a Câmara Municipal, Comunidade, Partidos Políticos, Sindicatos,
Associações a Entidades Empresariais sobre o recebimento da Recursos oriundos do
Fundo Nadonal de Assistência Social - FNAS, no perfeito da 21 a 31 da Dezembro
de 2012,
MTA
28/12/2012
28/12/2012
28/12Í2012
28/12/2012
28/12/2012
28/12/2012
RECURSO
FNAS: IGD-PBF
FNAS: IGD-SUAS
FNAS: PBF
FNAS;PBV1I
FNAS: PBV III
FNAS.-PVMC
VALOR
Rí 159,46
R$ 1.978,32
R$ 4.600,00
R$ 1.000,00
R$ 4.500,00
R$ 2,000,00
Secretário Mtmícípnl òe Adtuittblraçíta e
ESTACO BO PIAUt
PREFEITORA MBHICÍPAI, DE SÍO JOSÉ DO PEIXE
CNPJN«06.5S4.000/í)ODÍ-iO
Praça Hdvíifo Hunes n» 405 - Cento - Fone (89) 3554.1101
CSP - 64SSS-000 . São josd do Palas - Píaut
Oficio Cfajlar/2013 Sfio José do Peixe - PI, 11 de Janeira da 2013.
ESlMODOHHll
PffifETORAMSKlWJ. OESÍO JOSÉ 00 DMSO
EDITAL DE COÍTCOCÍ-ÇAO DOS SERVIDORES FÚBIJCOS M
RCAI^IZAREM O RECABASTRAMENTO.
A PKEFEITSKA MliNÍCIPAL J)E SÃO ÍOSÊ »O WV1NO - PI, j
aireto público, com sede n» Av. Manoel Divino, SS, eemro, SUO José do Wviiio -
rcpresentnda polo EsccoIentíMiiiiio Senhor Prefeito JOSÉ BB SENA MACHADO^
CONVOCA atmvé> «Io ptaeaK TâdittO, todos os Servidores Públicos Municipais titularei í
píiíilico <íc provlnienía efctivo e em comlssSo. bem como dos prestadores dn serviçou, para r
ú recadasttunrento dos dadm cndtBttaij junlo » «ae ôt&to. m» será realijaitto de 17 a 3 J de ji
2013, oo horário *s «hOOmin ás IJJtOOrnta e ia I3h30miix te 17hOOroto, r» Sc<l« d« l
Municipal.
Ko ato do recadastrumento o servidor deverá apresentar original e cópia <ío* docutr
t>MKl«ls c dos dependentes, coatmchecpK, endereço «tual B deokmçto atcaBmdo orute o mesmo <
desempenhando soas funções.
SSoíosí do Divino, Estado da Piaut, em !4doianerrodc20I3.
Jtosí de Sena Macllado Pilho
jPrefòiío Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO B FIMAMÇAS
O Município da SÃO JOSÉ DO PEIXE - PI, nos termos da Lei Federal n"
9.452/97 notifica a Câmara Municipal, Comunidade, Paridos Polfllcos, Sindicatos,
Associações e EntMades Empresariais sobre o recebimento de Recursos oriundos do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE/FUNQEB e FunrJo Nacional da Saúde - FNS/FUS, no período de 1» a 10 da Janeiro
d«2013.
flAM
02/01/2013
07/01/2018
Q8/01/2013
10/01/2013
10/01/2013
tOffll/2013
02/01/2013
07/01/2013
08/01/2013
10/01/2013
02/01/2013
03/01/2013
07/01/2013
08/01/2013
10/01/2013
jjgClffiSg
KS-ICMS ESTADUAL
ICS^CMS ESTADUAL
ICS-ICMS ESTADUAL
IPM-IPI EXPORTAÇÃO COTA MUNICÍPIO
ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
FPM-IPI-IR
FUS:ICHS ESTADUAL
FUS: ICMS ESTADUAL
FUS: ICMS ESTADUAL
FUS: FPIvHPM-ITR
FUNDES: ICMS ESTADUAL
FUNDES: IPVA-ITCMD-ICMS ESTADUAL
FUNDES: IPVAJTCM0-ICMS ESTADUAL
FUNDES: ICMS ESTADUAL
FUNDES: ITR-tPVA-lTCMD-lPI EXP-ICMS EST-FPE-FPM
MâS
R? Z8S8AT
RS 10.489.76
RS «5,00
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a Municipal de Adrobi£lraç8o c Hna«ç*s
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais