| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ i (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO á CNPJ: 02.940.265/0001-03 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2012, de 26 de março de 2012. “Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Divino, para a Legislatura de 2013/2016, e dá outras providências.”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, " estado do Piauí, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Augusta Casa, faz saber que o plenário aprovou e ela sanciona o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de São José do Divino, Estado do Piauí, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 serão fixados nos termos deste Decreto Legislativo; Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Parágrafo Único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, fica fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). Art. 3º - Os Vereadores terão seu subsídio mensal revisado anualmente, pelos mesmos índices e na mesma data observada para revisão geral anual dos servidores do Município, observando-se a periodicidade mínima de um ano a partir do início da Legislatura. Parágrafo Único — É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2013. AVENIDA MANOEL DIVINO, 75 — CENTRO CEP: 64.245-000 sÃO JOSÉ DO DIVINO-PI Fone: (86) 3346-1254 e-mail: camarasidWhotmail.com ESTADO DO PIAUÍ i /CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 26 de março de 2012. . N , aria José Santos Machado Presidente m Sancionado, numerado e registrado o presente Decreto Legislativo sob o nº. 001/2012, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e doze (26/03/2012). Mqvun fe fon ug ! ul fondue (/Maria Betânia Freire Fontenele Secretária SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI Fone: (86) 3346-1254 e-mail: camarasidhotmail.com AVENIDA MANOEL DIVINO, 75 — CENTRO CEP: 64.245-000