br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 1/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
i (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
á CNPJ: 02.940.265/0001-03
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2012, de 26 de março de 2012.
“Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de São José do Divino, para a
Legislatura de 2013/2016, e dá outras
providências.”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
" estado do Piauí, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pelo Regimento Interno desta Augusta Casa, faz saber que o plenário
aprovou e ela sanciona o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de São José do Divino,
Estado do Piauí, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016
serão fixados nos termos deste Decreto Legislativo;
Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais).
Parágrafo Único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara
Municipal de São José do Divino, fica fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e
cinquenta reais).
Art. 3º - Os Vereadores terão seu subsídio mensal revisado anualmente,
pelos mesmos índices e na mesma data observada para revisão geral anual dos servidores
do Município, observando-se a periodicidade mínima de um ano a partir do início da
Legislatura.
Parágrafo Único — É condição de legalidade para o pagamento do
subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição
Federal e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2013.
AVENIDA MANOEL DIVINO, 75 — CENTRO CEP: 64.245-000 sÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
Fone: (86) 3346-1254 e-mail: camarasidWhotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
i /CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 26
de março de 2012.
. N ,
aria José Santos Machado
Presidente
m Sancionado, numerado e registrado o presente Decreto Legislativo sob o nº.
001/2012, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e doze
(26/03/2012).
Mqvun fe fon ug ! ul fondue
(/Maria Betânia Freire Fontenele
Secretária
SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
Fone: (86) 3346-1254 e-mail: camarasidhotmail.com
AVENIDA MANOEL DIVINO, 75 — CENTRO CEP: 64.245-000

open original →