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norma nº 1/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaDispõe sobre a criação da Controladoria Geral da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, institui o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ ,
;CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
SE 83
ea
e
RESOLUÇÃO Nº 001/06, de 13 de novembro de 2006.
“Dispõe sobre a criação da Controladoria
Geral da Câmara Municipal de São José do
Divino-PI, institui o Controle Interno do
Poder Legislativo Municipal e dá outras
4 providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica criado na estrutura básica do Poder Legislativo a Controladoria
Geral da Câmara Municipal de São José do Divino, subordinada diretamente ao Presidente
com a finalidade de:
I — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da Câmara;
HM — assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e
aplicação dos recursos públicos;
III — exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da Câmara Municipal;
IV — apoiar os membros da Câmara Municipal no exercício do Controle
Externo de sua missão institucional:
V — examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras,
qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios da Câmara
Municipal;
VI — examinar as prestações de contas dos agentes da administração
responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Câmara Municipal;
[AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64245000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI |
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Pam
ESTADO DO PIAUÍ
; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNP): 02.940.265/000 1-03
VII — controlar os custos e preços dos bens adquiridos e dos serviços mantidos
pela administração do Poder Legislativo Municipal;
VIII — evitar desvios, perdas e desperdícios;
IX — garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais.
Art. 2º - Compete à Controladoria Geral da Câmara Municipal:
I — orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Sistema de
Controle Interno;
II — supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema;
II — promover, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
IV — programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
V — identificar erros, fraudes e seus agentes;
VI — preservar a integridade patrimonial;
VII — promover a apuração de denúncias formais, referentes a irregularidades
ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão do Poder Legislativo Municipal, dando
ciência ao seu Presidente, ao Tribunal de Contas do Estado, ao interessado e ao titular do
órgão, sob pena de responsabilidade solidária;
VIII — recomendar os ajustes necessários com vistas à eficiência operacional,
bem como propiciar informações para a tomada de decisões;
IX — propor ao Presidente da Câmara o bloqueio de recursos e de contas
bancárias;
Art. 3º - O titular da Controladoria Geral da Câmara Municipal, denominado
Controlador Geral, será nomeado pelo Presidente da Casa e deverá preencher os seguintes
requisitos:
| AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
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ne 4 CNPJ: 02.940.265/0001-03
1 — Ser funcionário detentor de cargo do quadro dos cargos efetivos da Câmara
Municipal;
Il — Escolaridade universitária ou técnica de nível médio, comprovando
inclusive experiências no âmbito da Administração Pública Municipal:
III — Idoneidade moral e reputação ilibada;
IV — Ter pelo menos passado por treinamentos, na área de Controle Interno,
“> para o exercício das atribuições que o cargo requer.
Art. 4º - A Controladoria Geral da Câmara Municipal será composta pelo
Controlador Geral e pelo Contabilista Tesponsável pela Contabilidade da Câmara que terá a
função de auxiliar o Controlador Geral.
Art. Sº - O Sistema de Controle Interno se constitui na alma do plano de
organização de qualquer entidade, fundamentalmente comprometido com a realização dos
objetivos da própria Administração, os quais constituem a razão de sua existência;
Art. 6º — O Controlador Geral receberá uma gratificação mensal pelo exercício
da função, cujo valor será definido pelo Plenário;
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
—. as disposições em contrário.
A
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 13 de
novembro de 2006.
MAN OSÉ DE SENA
Presidente da Câmara
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº
001/2006, nesta Câmara Municipal, ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de
dois mil scan a Nun Fombiimea
Maria Neusa Fontenele
Secretária
( AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-pI |
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