| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, institui o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de dá outras providências |
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O) ESTADO DO PIAUÍ , ;CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 SE 83 ea e RESOLUÇÃO Nº 001/06, de 13 de novembro de 2006. “Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, institui o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal e dá outras 4 providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica criado na estrutura básica do Poder Legislativo a Controladoria Geral da Câmara Municipal de São José do Divino, subordinada diretamente ao Presidente com a finalidade de: I — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da Câmara; HM — assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos; III — exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; IV — apoiar os membros da Câmara Municipal no exercício do Controle Externo de sua missão institucional: V — examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios da Câmara Municipal; VI — examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Câmara Municipal; [AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64245000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI | 13 Pam ESTADO DO PIAUÍ ; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNP): 02.940.265/000 1-03 VII — controlar os custos e preços dos bens adquiridos e dos serviços mantidos pela administração do Poder Legislativo Municipal; VIII — evitar desvios, perdas e desperdícios; IX — garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais. Art. 2º - Compete à Controladoria Geral da Câmara Municipal: I — orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Sistema de Controle Interno; II — supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema; II — promover, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; IV — programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais; V — identificar erros, fraudes e seus agentes; VI — preservar a integridade patrimonial; VII — promover a apuração de denúncias formais, referentes a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão do Poder Legislativo Municipal, dando ciência ao seu Presidente, ao Tribunal de Contas do Estado, ao interessado e ao titular do órgão, sob pena de responsabilidade solidária; VIII — recomendar os ajustes necessários com vistas à eficiência operacional, bem como propiciar informações para a tomada de decisões; IX — propor ao Presidente da Câmara o bloqueio de recursos e de contas bancárias; Art. 3º - O titular da Controladoria Geral da Câmara Municipal, denominado Controlador Geral, será nomeado pelo Presidente da Casa e deverá preencher os seguintes requisitos: | AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI 2/3 ne 4 CNPJ: 02.940.265/0001-03 1 — Ser funcionário detentor de cargo do quadro dos cargos efetivos da Câmara Municipal; Il — Escolaridade universitária ou técnica de nível médio, comprovando inclusive experiências no âmbito da Administração Pública Municipal: III — Idoneidade moral e reputação ilibada; IV — Ter pelo menos passado por treinamentos, na área de Controle Interno, “> para o exercício das atribuições que o cargo requer. Art. 4º - A Controladoria Geral da Câmara Municipal será composta pelo Controlador Geral e pelo Contabilista Tesponsável pela Contabilidade da Câmara que terá a função de auxiliar o Controlador Geral. Art. Sº - O Sistema de Controle Interno se constitui na alma do plano de organização de qualquer entidade, fundamentalmente comprometido com a realização dos objetivos da própria Administração, os quais constituem a razão de sua existência; Art. 6º — O Controlador Geral receberá uma gratificação mensal pelo exercício da função, cujo valor será definido pelo Plenário; Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas —. as disposições em contrário. A Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 13 de novembro de 2006. MAN OSÉ DE SENA Presidente da Câmara Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº 001/2006, nesta Câmara Municipal, ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil scan a Nun Fombiimea Maria Neusa Fontenele Secretária ( AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-pI | 33