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norma nº 105/2017

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 105 / 2017
Date 2017-01-05
EmentaINSTITUI O NOVO COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO E DO RESPECTIVO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
DECRETO Nº 105/2017 1
Decreto Municipal nº. 105, de 05 de janeiro de 2017. 
Institui o Novo Comitê de Coordenação e o Comitê 
Executivo e dispõe sobre o processo de elaboração da 
Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano 
Municipal de Saneamento Básico.
O Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas; e 
Considerando a Competência do Município para definir e organizar a 
prestação dos serviços públicos de interesse local, 
Considerando a Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular 
a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, 
nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 
2010, 
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criados o novo Comitê de Coordenação e o Comitê 
Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo 
Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e cujas respectivas composições e 
atribuições são definidas a seguir. 
Art. 2º - O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 05 (cinco) meses, 
aprovar o Plano de Trabalho, documento de referência que definirá o processo de 
elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de 
Saneamento Básico, com a definição do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e 
do cronograma de execução das atividades. 
Art. 3º - O Comitê de Coordenação será responsável pela elaboração da 
Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de 
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e será composto por: 
I - Representantes do Poder Executivo: 
 Vice -Prefeito Municipal - Francisco de Assis Carvalho Cerqueira
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DECRETO Nº 105/2017 2
II - Representante da Câmara de Vereadores: 
 Vereador Carlos Carvalho Araújo
III - Representante da concessionária de serviço público de fornecimento de água e esgoto: 
 Francisco Gomes Dias
IV - Representantes da Sociedade Civil: 
 Maria de Jesus Medeiros da Silva
Art. 4º - O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 60 (trinta) dias, 
preparar e submeter á apreciação o texto da Política Pública de Saneamento. 
§1º A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, exercerá a função 
de secretaria executiva do Comitê de Coordenação. 
§2º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente 
terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, 
cabendo à Secretaria Executiva decidir em caso de empate. 
§3º O Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente para acompanhar o 
processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. 
Art. 5º - O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do 
processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e terá a 
seguinte composição: 
I - Representantes do Poder Executivo: 
 Vice- Prefeito Municipal- Francisco de Assis Carvalho Cerqueira
II - Representante da Câmara de Vereadores: 
 Vereadora Maria José Santos Machado
III - Representante da concessionária de serviço público de fornecimento de água e 
esgoto: 
 Antônio Batista Fontenele de Sousa
IV - Representantes da Sociedade Civil: 
 Maria do Carmo de Sousa Medeiros
Parágrafo Único - No assessoramento ao Comitê Executivo, e conforme as 
necessidades locais, poderão ser constituídos grupos de trabalho multidisciplinares, 
compostos por técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da sociedade civil e de 
outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes 
com o saneamento básico. 
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DECRETO Nº 105/2017 3
Art. 6º - O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as 
seguintes Fases e Etapas: 
I - FASE I - Planejamento do Processo 
Etapa 1 - Coordenação, Participação Social e comunicação 
Etapa 2 - Plano de Trabalho, Termo de Referência e assessoramento 
II - FASE II - Elaboração do PMSB 
Etapa 3 - O Diagnóstico da situação local dos quatro componentes do saneamento 
básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 
Etapa 4 - Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes e 
a definição de Objetivos e Metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazos, 
para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; 
Etapa 5 - A definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos 
e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços; 
Etapa 6 - Ações para emergência, contingências e desastres; 
Etapa 7 - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, 
eficácia e efetividade das ações do PMSB; 
III - FASE III - Aprovação do PMSB 
Etapa 8 - Aprovação do PMSB 
Art. 7º - O Plano de Trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos 
que garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação do Plano 
Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar: os mecanismos de comunicação 
para o acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a 
realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população. 
Art. 8º - A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de 
Saneamento Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei 
Municipal. 
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 05 de 
janeiro de 2017.
Antônio Nonato Lima Gomes
Prefeito Municipal

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