| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2017 |
| Date | 2017-01-05 |
| Ementa | INSTITUI O NOVO COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO E DO RESPECTIVO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO DECRETO Nº 105/2017 1 Decreto Municipal nº. 105, de 05 de janeiro de 2017. Institui o Novo Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo e dispõe sobre o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico. O Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas; e Considerando a Competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local, Considerando a Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam criados o novo Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir. Art. 2º - O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 05 (cinco) meses, aprovar o Plano de Trabalho, documento de referência que definirá o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, com a definição do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e do cronograma de execução das atividades. Art. 3º - O Comitê de Coordenação será responsável pela elaboração da Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e será composto por: I - Representantes do Poder Executivo: Vice -Prefeito Municipal - Francisco de Assis Carvalho Cerqueira ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO DECRETO Nº 105/2017 2 II - Representante da Câmara de Vereadores: Vereador Carlos Carvalho Araújo III - Representante da concessionária de serviço público de fornecimento de água e esgoto: Francisco Gomes Dias IV - Representantes da Sociedade Civil: Maria de Jesus Medeiros da Silva Art. 4º - O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 60 (trinta) dias, preparar e submeter á apreciação o texto da Política Pública de Saneamento. §1º A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, exercerá a função de secretaria executiva do Comitê de Coordenação. §2º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo à Secretaria Executiva decidir em caso de empate. §3º O Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. Art. 5º - O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e terá a seguinte composição: I - Representantes do Poder Executivo: Vice- Prefeito Municipal- Francisco de Assis Carvalho Cerqueira II - Representante da Câmara de Vereadores: Vereadora Maria José Santos Machado III - Representante da concessionária de serviço público de fornecimento de água e esgoto: Antônio Batista Fontenele de Sousa IV - Representantes da Sociedade Civil: Maria do Carmo de Sousa Medeiros Parágrafo Único - No assessoramento ao Comitê Executivo, e conforme as necessidades locais, poderão ser constituídos grupos de trabalho multidisciplinares, compostos por técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO DECRETO Nº 105/2017 3 Art. 6º - O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes Fases e Etapas: I - FASE I - Planejamento do Processo Etapa 1 - Coordenação, Participação Social e comunicação Etapa 2 - Plano de Trabalho, Termo de Referência e assessoramento II - FASE II - Elaboração do PMSB Etapa 3 - O Diagnóstico da situação local dos quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Etapa 4 - Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes e a definição de Objetivos e Metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazos, para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; Etapa 5 - A definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços; Etapa 6 - Ações para emergência, contingências e desastres; Etapa 7 - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB; III - FASE III - Aprovação do PMSB Etapa 8 - Aprovação do PMSB Art. 7º - O Plano de Trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar: os mecanismos de comunicação para o acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população. Art. 8º - A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal. Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 05 de janeiro de 2017. Antônio Nonato Lima Gomes Prefeito Municipal