br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 111/2017

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 111 / 2017
Date 2017-05-15
Ementa“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIA O SERVIDOR QUE SE AFASTAR DA SEDE PARA COBRIR DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
DECRETO Nº 111/2017 1/5
Decreto nº. 111, de 15 de Maio de 2017.
“Dispõe sobre o pagamento de diária o servidor que se 
afastar da sede para cobrir despesas de viagens e dá 
outras providências.” 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei Municipal nº 169/2013, a qual autoriza 
a regulamentação de diária por Decreto.
DECRETA:
Art. 1º - Ao Servidor que, a serviço ou no interesse da administração, se afastar do 
município, em caráter eventual ou transitório, para participar de eventos, feiras, congressos, 
palestras ou quaisquer outros assuntos de interesse da administração publica municipal, serão 
concedidas diárias para suprir as despesas com transporte, alimentação e hospedagem da referida 
viagem.
Art. 2º - As diárias serão concedidas levando-se em consideração o local e a finalidade 
da viagem, o período de afastamento do servidor e outras necessidades que visem atender o 
serviço e o interesse público. 
§ 1º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer 
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 2º - Os valores das diárias não se incorporam à remuneração do servidor em hipótese 
alguma.
Art. 3º- Os valores correspondentes das devidas diárias levaram em conta a distancia 
percorrida e o tempo de afastamento do servidor e seu devido cargo, conforme anexo I deste 
decreto.
Art. 4º- Será concedida diária integral quando o afastamento do servidor passar de 8 
(oito) horas, e meia diária quando não ultrapassar este limite estabelecido.
Art. 5º- Quando o servidor deslocar-se do município em veiculo custeado pela fazenda 
municipal, receberá meia diária. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
DECRETO Nº 111/2017 2/5
Art. 6º - A solicitação de diárias deverá ser feita pelo servidor através de requerimento 
dirigido à secretaria de planejamento e administração, finanças ou ao prefeito municipal, no 
modelo do anexo II deste decreto.
Art. 7º - A comprovação do deslocamento deverá ser feita no prazo de até 05 (cinco) 
dias úteis contados do término do período de afastamento através do “Relatório de Viagem”, 
modelo no anexo III, acompanhado dos documentos seguintes:
I - bilhete de passagem, cartão de embarque, ou congênere; ou
II - nota fiscal de despesas com hospedagem ou alimentação, ou congênere; ou
III - cópia de certificado de participação em eventos.
§ 1º Excepcionalmente, havendo impossibilidade de apresentação dos documentos 
acima descritos, o servidor deverá justificar o motivo, no Relatório de Viagem.
§ 2º A falta de comprovação do deslocamento no prazo previsto, inabilita o servidor a 
receber novas diárias, salvo em casos excepcionais, de comprovado interesse público e 
devidamente justificado pelo chefe imediato.
Art. 8º - A autoridade que autorizar diárias em desacordo com as normas estabelecidas 
neste Decreto responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da importância 
indevidamente paga.
Art. 9º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições 
em contrario.
ANTONIO NONATO LIMA GOMES
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
DECRETO Nº 111/2017 3/5
ANEXO I (DECRETO Nº 111/2017)
TABELA DE DIÁRIAS
CARGOS TERESINA OUTRAS 
CIDADES
OUTROS 
ESTADOS
Prefeito Municipal R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 450,00
Vice-Prefeito, Secretários, 
Tesoureiro e Controlador. R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 350,00
Assessor, Diretor e Cargos de 
Nível Superior R$200,00 R$ 100,00 R$ 250,00
Coordenador, Chefe de Setor, 
Chefe de Divisão e Cargos de 
Nível Médio
R$ 150,00 R$ 80,00 R$ 200,00
Demais Servidores R$ 100,00 R$ 60,00 R$ 150,00
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
DECRETO Nº 111/2017 4/5
ANEXO II(DECRETO Nº 112/2017)
R E Q U I S I Ç Ã O D E D I Á R I A S
BENEFICIÁRIO/PROPONENTE: CPF:
SERVIDOR ( ) SERVIDOR / EXTERNO ( ) CONVIDADO ( ) COLABORADOR EVENTUAL ( )
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONE:
BANCO: E-MAIL 
INSTITUCIONAL:
Data: / / AGÊNCIA: CONTA:
INFORMAÇÕES DA VIAGEM
DESCRIÇÃO DAS 
ATIVIDADES A SEREM 
REALIZADAS:
PERÍODO 
AFASTAMENTO
(ROTEIRO/ITINERÁRIO):
ORIGEM DESTINO
DIA/MÊS HORA
SAÍDA
CIDADE
DIA/MÊS
HORA
CHEGAD
A
DE Para
MEIO DE 
TRANSPORTE/IDA: AÉREO ( ) RODOVIÁRIO ( ) OFICIAL ( ) PRÓPRIO ( )
MEIO DE 
TRANSPORTE/VOLTA: AÉREO ( ) RODOVIÁRIO ( ) OFICIAL ( ) PRÓPRIO ( )
Justificativa 
|AUTORIZAÇÃO|
De acordo: ____/_____/_______
__________________________________
Assinatura e carimbo da Chefia Imediata
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
DECRETO Nº 111/2017 5/5
ANEXO III(DECRETO Nº 112/2017)
R E L A T Ó R I O D E V I A G E M
C e n t r o d e C u s t o s: Conforme Decreto nº 112/2017, o beneficiário de diárias e passagens deverá 
prestar contas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o retorno, sendo obrigatória a entrega deste 
relatório devidamente preenchido, juntamente de documentos comprobatórios da prestação do serviço 
ou da participação do beneficiário nas atividades previstas e, dos canhotos dos cartões de embarque em 
viagens aéreas e canhotos de passagens rodoviários. A não apresentação, no prazo estipulado, 
implicará no desconto em folha no mês seguinte do valor integral das diárias concedidas.
P R O P O S T O
NOME DO BENEFICIÁRIO:_____________________________________
CPF: ______________________
INFORMAÇÕES DA VIAGEM
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS:
PERÍODO DE AFASTAMENTO
Saída: _____ /_____/_______
Às _____:______ horas
De:_________________________
Para:________________________
Retorno: _____ /_____/_______
Às _____:______ horas
De:_______________________
Para:______________________
MEIO DE TRANSPORTE/IDA: AÉREO ( ) RODOVIÁRIO ( ) OFICIAL ( ) PRÓPRIO ( )
MEIO DE TRANSPORTE/VOLTA: AÉREO( ) RODOVIÁRIO( ) OFICIAL ( ) PRÓPRIO ( )
Observações:
ATESTO QUE A VIAGEM FOI REALIZADA CONFORME RELATÓRIO ACIMA:
DATA: ____ /____ /_____
ASSINATURA/CARIMBO SERVIDOR:
ASSINATURA/CARIMBO CHEFIA IMEDIATA

open original →