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norma nº 112/2017

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 112 / 2017
Date 2017-05-15
Ementa“ALTERA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DO RESPECTIVO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.”
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
DECRETO Nº 112/2017 1/5
Decreto nº. 112, de 15 de Maio de 2017.
“ALTERA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ 
EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE 
ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO E DO RESPECTIVO PLANO MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO.” 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando a Competência do Município para definir e organizar a prestação dos 
serviços públicos de interesse local, 
Considerando a Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política 
Municipal de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos 
da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho 
de 2010, 
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam alterados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis 
pela elaboração da Política Municipal de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de 
Saneamento Básico - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a 
seguir. 
Art. 2º - O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, aprovar o 
Plano de Trabalho, documento de referência que definirá o processo de elaboração da Política 
Municipal de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, com a 
definição do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e do cronograma de execução das 
atividades. 
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DECRETO Nº 112/2017 2/5
Art. 3º - O Comitê de Coordenação será responsável pela elaboração da Política 
Municipal de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração 
do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e será composto por: 
I - Representantes do Poder Executivo: 
Vice-Prefeito Municipal: Francisco de Assis Carvalho Cerqueira – RG: 1.742.642 SSP-PI
II – Representação da FUNASA:
III - Representante da Câmara de Vereadores: 
Vereador: Carlos Carvalho Araujo- RG: 1.094.407 SSP-PI
IV - Representante da concessionária de serviço público de fornecimento de água e esgoto: 
Francisco Gomes Dias – RG: 27.618.513-4 SSP-PI
V - Representantes da Sociedade Civil 
Maria de Jesus Medeiros da Silva – RG: 2.122.705 SSP-PI
Art. 4º - O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, 
preparar e submeter à apreciação o texto da Política Municipal de Saneamento. 
§1º A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração exercerá a função de 
Secretaria Executiva do Comitê de Coordenação. 
§2º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão 
validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo à 
Secretaria Executiva decidir em caso de empate.
§3º O Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente para acompanhar o 
processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. 
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DECRETO Nº 112/2017 3/5
Art. 5º - O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de 
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e terá a seguinte composição: 
I - Representantes do Poder Executivo: 
a) Secretaria Municipal de Saúde:
Joyce de Araújo Leal – RG: 2.381.562 SSP-PI
b) Secretaria Municipal de Educação:
Verônica de Sousa Machado - RG: 1.626.045 SSP-PI
c) Engenheiro Civil
Afonso Luís da Silva - RG: 22.234.350-3 SSP-PI
d) Pedagogo
Laura Bernardes - RG: 9.675.445-X SSP-PI
e) Assistente Social
 Nayara Maria Batista - RG: 2.270.162 SSP-PI
f) Técnicos 
 Deusinet Fontenele Castro - RG: 2.418.308 SSP-PI
II - Representante da Câmara de Vereadores: 
Vereadora: Maria José Santos Machado – RG: 810.906 SSP-PI
III - Representante da concessionária de serviço público de fornecimento de água e esgoto: 
Antonio Batista Fontenele de Sousa – RG: 53.761.667-6 SSP-SP
IV - Representantes da Sociedade Civil: 
Maria do Carmo de Sousa Medeiros – RG: 2.705.422 SSP-PI
Parágrafo Único - No assessoramento ao Comitê Executivo, e conforme as 
necessidades locais, poderão ser constituídos grupos de trabalho multidisciplinares, compostos 
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DECRETO Nº 112/2017 4/5
por técnicos em saneamento básico, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros 
processos locais de mobilização e ações para assuntos de interesses convergentes com o 
saneamento básico. 
Art. 6º - O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes Fases e 
Etapas: 
I – 1ª FASE - Planejamento do Processo 
Etapa 1 - Coordenação, Participação Social e Comunicação;
Etapa 2 - Plano de Trabalho, Termo de Referência e Assessoramento;
II – 2ª FASE - Elaboração do PMSB 
Etapa 3 - Diagnóstico da situação local dos quatro componentes do saneamento básico: 
abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; 
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 
Etapa 4 - Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes e a 
definição de Objetivos e Metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazos, para a 
universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; 
Etapa 5 - Definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas, 
e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços; 
Etapa 6 - Ações para emergências, contingências e desastres; 
Etapa 7 - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e 
efetividade das ações do PMSB; 
III – 3ª FASE - Aprovação do PMSB 
Etapa 8 - Aprovação do PMSB 
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DECRETO Nº 112/2017 5/5
Art. 7º - O Plano de Trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos que 
garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação do Plano 
Municipal de Saneamento Básico - PMSB, devendo contemplar os mecanismos de 
comunicação para o acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, 
a realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população. 
Art. 8º - A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento 
Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal. 
Art. 9º - Revogada as disposições em contrário, especialmente os dispositivos 
constantes do Decreto Nº 105 de 05 de janeiro de 2017. 
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, PI 15 de Maio de 2017.
ANTONIO NONATO LIMA GOMES
Prefeito Municipal

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