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norma nº 199/2017

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 199 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaAtribui denominação às ruas projetadas 10 e 11, situadas no bairro batoque em São José do Divino-PI.
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Ca)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei Nº 199, de 28 de Novembro de 2017.
“Atribui denominação às Ruas Projetadas 10 e 11,
situadas no bairro Batoque em São José do Divino-
PL”
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a “Rua Projetada 10”, localizada no Bairro Batoque em São José
do Divino, que se estende do sentido norte da Rua Benedito da Silva Carvalho indo até o
fim do perímetro urbano, denominada de Rua Generosa de Sousa Amorim.
Art. 2º Fica a “Rua Projetada 1 1”, localizada no Bairro Batoque em São José
do Divino, que se estende do sentido norte da Rua Benedito da Silva Carvalho indo até o
fim do perímetro urbano, denominada de Rua Antonio Jericó.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 28 de
Novembro de 2017.
ANTONIO a au Nm PUBLICADO NO DIÁRIO |
Prefeito Municipal OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DATA: do
PAGINA.
LEINº 199/2017 1
municipal.
Os pontos de conexão da rede de drenagem s esgoto (se houver).
AVTOS junto as Concessionárias e 8 Licença Ambiental
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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
da Entidade PRECOM 408- Prefeitura Comunitária da Quadra Residencial 408, CNPJ:
02.173.283/0001-07para acompanhar « fiscalizar todos 08 atos pertinentes a PARCERIA.
CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA
pelas e cuferrá as vantagens
Município de São José do Divino - PI, | de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO DVINOE
ANTONIO NONATO LIMA GOMES.
Prefeito Municipal
PRECOM 408- Prefeitura Comunktária da Quadra SOS, CuPs:
02.473.2830001.07,
o
E
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
“Atribui denominação às Ruas Projetadas 10 e 11,
situadas no bairro Batoque em São José do Divino-
PLO
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e cle sanciona a
Art. 1º Fica a “Rua Projetada 10”, localizada no Bairro Batoque em São José
do Divino, que se estende do sentido norte da Rua Benedito da Silva Carvalho indo até o
fim do perímetro urbano, denominada de Rua Generosa de Sousa Amorim.
Art. 2º Fica a “Rua Projetada | 1”, localizada no Bairro Batoque em São José
do Divino, que se estende do sentido norte da Rua Benedito da Silva Carvalho indo até o
fim do perímetro urbano, denominada de Rus Antonio Jericó.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 28 de
Novembro de 2017.
ANTONIO da
Prefeito Municipal

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