| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2019 |
| Date | 2019-01-03 |
| Ementa | "Estabelece Feriados e Pontos Facultativos nas Repartições Publicas Municipais no ano de 2019." |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto nº. 152, de 03 de Janeiro de 2019. “Estabelece Feriados e Pontos Facultativos nas Repartições Públicas Municipais no ano de 2019.” O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, Antonio Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado Feriado e Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no ano de 2019, nas seguintes datas: Data Dia Semana Tipo / Motivo 04/03/2019 Segunda | Ponto Facultativo (Carnaval) 05/03/2019 | Terça Feriado Nacional (Carnaval) 06/03/2019 Quarta Ponto Facultativo até às 14 horas (Quarta-feira de Cinzas) 19/03/2019 Terça Feriado Municipal (Festejos ao Padroeiro São José) 18/04/2019 Quinta Ponto Facultativo (Semana Santa) 19/04/2019 Sexta Feriado Nacional (Paixão de Cristo) 29/04/2019 Segunda | Aniversário de Emancipação Política 30/04/2019 Terça Ponto Facultativo 01/05/2019 Quarta Feriado Nacional (Dia do Trabalho) 13/05/2019 Segunda Feriado Municipal (Festejos a Nossa Senhora de Fátima) 20/06/2019 Quinta Feriado Nacional (Corpus Christi) 21/06/2019 Sexta Ponto Facultativo (Corpus Christi) 19/09/2019 Quinta Feriado Municipal (Festejos ao Padroeiro São José) 28/10/2019 Segunda Feriado (Servidor Público) 15/11/2019 Sexta | Feriado Nacional (Proclamação da República) 25/12/2019 Quarta Feriado Nacional (Natal) 31/12/2019 Terça Ponto Facultativo Art. 2º - Não serão interrompidos os serviços essenciais do município, tais como os serviços públicos de saúde de urgência e emergência; setor de limpeza de ruas, avenidas e praças; vigilância de órgãos públicos, diurnos e noturnos, para os quais o art. 1º deste decreto não se aplica. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 03 de Janeiro de 2019. Antonio NS Prefeito Municipal DECRETO Nº 152/2019 1