br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 152/2019

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 152 / 2019
Date 2019-01-03
Ementa"Estabelece Feriados e Pontos Facultativos nas Repartições Publicas Municipais no ano de 2019."
native_id332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto nº. 152, de 03 de Janeiro de 2019.
“Estabelece Feriados e Pontos Facultativos nas Repartições
Públicas Municipais no ano de 2019.”
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, Antonio
Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Feriado e Ponto Facultativo nas repartições públicas
municipais no ano de 2019, nas seguintes datas:
Data Dia Semana Tipo / Motivo
04/03/2019 Segunda | Ponto Facultativo (Carnaval)
05/03/2019 | Terça Feriado Nacional (Carnaval)
06/03/2019 Quarta Ponto Facultativo até às 14 horas (Quarta-feira de Cinzas)
19/03/2019 Terça Feriado Municipal (Festejos ao Padroeiro São José)
18/04/2019 Quinta Ponto Facultativo (Semana Santa)
19/04/2019 Sexta Feriado Nacional (Paixão de Cristo)
29/04/2019 Segunda | Aniversário de Emancipação Política
30/04/2019 Terça Ponto Facultativo
01/05/2019 Quarta Feriado Nacional (Dia do Trabalho)
13/05/2019 Segunda Feriado Municipal (Festejos a Nossa Senhora de Fátima)
20/06/2019 Quinta Feriado Nacional (Corpus Christi)
21/06/2019 Sexta Ponto Facultativo (Corpus Christi)
19/09/2019 Quinta Feriado Municipal (Festejos ao Padroeiro São José)
28/10/2019 Segunda Feriado (Servidor Público)
15/11/2019 Sexta | Feriado Nacional (Proclamação da República)
25/12/2019 Quarta Feriado Nacional (Natal)
31/12/2019 Terça Ponto Facultativo
Art. 2º - Não serão interrompidos os serviços essenciais do município, tais
como os serviços públicos de saúde de urgência e emergência; setor de limpeza de ruas,
avenidas e praças; vigilância de órgãos públicos, diurnos e noturnos, para os quais o art.
1º deste decreto não se aplica.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 03 de
Janeiro de 2019.
Antonio NS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 152/2019 1

open original →