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norma nº 156/2019

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 156 / 2019
Date 2019-02-05
Ementa"Homologa Resultado Final do Teste Seletivo n° 001/2019 realizado pelo Município de São José do Divino e dá outras providências."
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto nº. 156, de 05 de fevereiro de 2019.
“Homologa o Resultado Final do Teste Seletivo nº 001/2019
realizado pelo Município de São José do Divino-Pl e dá
outras providências.”
O Prefeito do Município de São José do Divino, Estado do Piauí, no
desempenho de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital do Teste Seletivo
n.º 001/2019, publicado no dia 16 de janeiro de 2019 e,
CONSIDERANDO todo exposto pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO
TESTE SELETIVO:
CONSIDERANDO que o Resultado Final do Teste Seletivo 001/2019 e a
divulgação da lista de aprovados e classificados foi publicado conforme Edital respeitando
cronologicamente todas as regras, incluindo a interposição de recursos;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão Organizadora e
acompanhamento;
DECRETA
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Teste Seletivo
001/2019, concernente ao Edital, à vista do relatório apresentado pela Comissão de
Coordenação e Acompanhamento do Teste Seletivo 001/2019 para contratação de pessoal
por tempo determinado, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das
listagens do Relatório de classificação final, conforme descrito abaixo:
CARGO: PSICÓLOGO
CANDIDATO PONTUAÇÃO | RESULTADO
[ JÉSSIKA DA SILVA NASCIMENTO 5,0 APROVADA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ LOCALIDADE TINGUIS
[CANDIDATO | | PONTUAÇÃO | RESULTADO
ANTONIO ERASMO MACHADO BEZERRA 16,00 APROVADO
pi
DECRETO Nº 156/2019 12
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ LOCALIDADE OLARIAS
CANDIDATO |. PONTUAÇÃO | RESULTADO
RODRIGO CARVALHO CERQUEIRA 23,00 APROVADO
Art. 2º - O provimento das vagas disponibilizadas no Teste Seletivo
001/2019, serão preenchidos, mediante convocação e contratação, nos termos do Edital do
Teste Seletivo nº 001/2019, conforme a necessidade e a possibilidade financeira,
respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, conforme previsto
no artigo anterior.
Parágrafo único: A aprovação no Teste Seletivo nº 001/2019, não gera
direito de contratação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de
classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade do ato de contratação.
Art. 3º - O Teste Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados da sua
publicação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita a Lei Municipal
120/2009, para atender o interesse público da administração.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 05 de
fevereiro de 2019.
Antonio da Lima Gomes
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 156/2019 2/2

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