| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2019 |
| Date | 2019-02-05 |
| Ementa | "Homologa Resultado Final do Teste Seletivo n° 001/2019 realizado pelo Município de São José do Divino e dá outras providências." |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto nº. 156, de 05 de fevereiro de 2019. “Homologa o Resultado Final do Teste Seletivo nº 001/2019 realizado pelo Município de São José do Divino-Pl e dá outras providências.” O Prefeito do Município de São José do Divino, Estado do Piauí, no desempenho de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital do Teste Seletivo n.º 001/2019, publicado no dia 16 de janeiro de 2019 e, CONSIDERANDO todo exposto pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO: CONSIDERANDO que o Resultado Final do Teste Seletivo 001/2019 e a divulgação da lista de aprovados e classificados foi publicado conforme Edital respeitando cronologicamente todas as regras, incluindo a interposição de recursos; CONSIDERANDO o parecer da Comissão Organizadora e acompanhamento; DECRETA Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Teste Seletivo 001/2019, concernente ao Edital, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Teste Seletivo 001/2019 para contratação de pessoal por tempo determinado, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de classificação final, conforme descrito abaixo: CARGO: PSICÓLOGO CANDIDATO PONTUAÇÃO | RESULTADO [ JÉSSIKA DA SILVA NASCIMENTO 5,0 APROVADA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ LOCALIDADE TINGUIS [CANDIDATO | | PONTUAÇÃO | RESULTADO ANTONIO ERASMO MACHADO BEZERRA 16,00 APROVADO pi DECRETO Nº 156/2019 12 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ LOCALIDADE OLARIAS CANDIDATO |. PONTUAÇÃO | RESULTADO RODRIGO CARVALHO CERQUEIRA 23,00 APROVADO Art. 2º - O provimento das vagas disponibilizadas no Teste Seletivo 001/2019, serão preenchidos, mediante convocação e contratação, nos termos do Edital do Teste Seletivo nº 001/2019, conforme a necessidade e a possibilidade financeira, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, conforme previsto no artigo anterior. Parágrafo único: A aprovação no Teste Seletivo nº 001/2019, não gera direito de contratação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade do ato de contratação. Art. 3º - O Teste Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita a Lei Municipal 120/2009, para atender o interesse público da administração. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 05 de fevereiro de 2019. Antonio da Lima Gomes Prefeito Municipal DECRETO Nº 156/2019 2/2