| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | Declara Situação de Emergência nas áreas afetadas do Município de São José do Divino, Estado Piaui por inundação, conforme IN/MI n° 02/2016. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto Nº. 160, de 05 de Abril de 2019. “Declara Situação de Emergência nas áreas afetadas do Município de São José do Divino, Estado do Piauí por inundação, conforme IN/MI nº 02/2016.” O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, Antonio Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal/1993 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: | — Que as fortes chuvas ocorridas nos últimos dias, em índices pluviométricos que superaram, em muito, a média esperada para o período; Il —- Que em decorrência de tais fatos, muitas áreas do Município foram afetadas com enchentes e alagamentos de grandes proporções, o que ocasionou a inundação de diversos órgãos públicos, residências e comércio local, bem como a rompimento de pequenas barragens e açudes, afetando, ainda, o trânsito local por conta das várias estradas e vias de acesso prejudicado pela água; Ill — Que o volume de água da Barragem do Rio Piracuruca, Rios Longá, Jacaraí e Rio Sussuarana no município de Piracuruca/Pl aumentou a sua lâmina líquida aumentando de sobremaneira o volume dos riachos e baixões existentes no município com isto implicando em inundação em vários pontos antes considerados seguros; IV — Que os inúmeros desabrigados e desalojados por conta das chuvas; V- Que a previsão é de chuva para os próximos dias; VI — Que por fim, o parecer da Coordenação Municipal de Defesa Civil relatando que a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência; DECRETO Nº 160/2019 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO DECRETA: Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado conforme IN/MI nº 02/2016. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I — penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; Il — usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente | áreas de risco intensificado de desastre. DECRETO Nº 160/2019 2 E Re SA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO $ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. & 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 05 de Abril de 2019. ISO — Prefeito Municipal DECRETO Nº 160/2019 3