br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 160/2019

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 160 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaDeclara Situação de Emergência nas áreas afetadas do Município de São José do Divino, Estado Piaui por inundação, conforme IN/MI n° 02/2016.
native_id336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto Nº. 160, de 05 de Abril de 2019.
“Declara Situação de Emergência nas áreas
afetadas do Município de São José do Divino,
Estado do Piauí por inundação, conforme IN/MI nº
02/2016.”
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, Antonio Nonato
Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal/1993 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012,
CONSIDERANDO:
| — Que as fortes chuvas ocorridas nos últimos dias, em índices pluviométricos que
superaram, em muito, a média esperada para o período;
Il —- Que em decorrência de tais fatos, muitas áreas do Município foram afetadas
com enchentes e alagamentos de grandes proporções, o que ocasionou a
inundação de diversos órgãos públicos, residências e comércio local, bem como a
rompimento de pequenas barragens e açudes, afetando, ainda, o trânsito local por
conta das várias estradas e vias de acesso prejudicado pela água;
Ill — Que o volume de água da Barragem do Rio Piracuruca, Rios Longá, Jacaraí e
Rio Sussuarana no município de Piracuruca/Pl aumentou a sua lâmina líquida
aumentando de sobremaneira o volume dos riachos e baixões existentes no
município com isto implicando em inundação em vários pontos antes considerados
seguros;
IV — Que os inúmeros desabrigados e desalojados por conta das chuvas;
V- Que a previsão é de chuva para os próximos dias;
VI — Que por fim, o parecer da Coordenação Municipal de Defesa Civil relatando
que a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de
Emergência;
DECRETO Nº 160/2019
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
contidas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos
a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado conforme IN/MI nº
02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, nas ações de
resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de
resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto
à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população
afetada pelo desastre, sob a COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de
defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a:
I — penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
Il — usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada
ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança
global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por
utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente |
áreas de risco intensificado de desastre.
DECRETO Nº 160/2019 2
E
Re SA
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
$ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
& 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas
em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das
edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993,
sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às
atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras
relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam
ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e
ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 05 de Abril
de 2019.
ISO —
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 160/2019 3

open original →