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norma nº 2/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaCria a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ |
| CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
RESOLUÇÃO Nº. 02 / 2005
“Cria a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de São José do
Divino —- Pi, e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, tendo em vista as disposições contidas nos artigos 30, inciso II, 33,
inciso III e, inciso II do artigo 48, todos da Lei Orgânica do Município de São José do
Divino - Pi, em combinação com o parágrafo 4º, do artigo 2º e, inciso | do artigo 34 do
dd Regimento Interno da Câmara Municipal e, considerando o principio da independência
* dos poderes, bem como a imperiosa necessidade referente a estruturação dos serviços
administrativos da Casa, além da devida adequação aos ditames legais, exigidos, faz
saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA BASICA.
Art. 1º - A estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São José do Divino —
Pi, compõe-se dos seguintes órgãos:
|- ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR .
'g . 1.1 — Presidência.
| |l- ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR.
2.1 — Departamento de Assuntos Legislativos e Administração.
2.1.1 — Divisão de Patrimônio.
2.1.2 - Divisão de Pessoal e Serviços Gerais.
CAPITULO II
DA COMPETÊNCIA.
Art.2º — A presidência é o órgão Superior da Câmara, a ela competindo, além das
atribuições inseridas na lei Orgânica do Município e no Regimento Interno,
( AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI )
ESTADO DO PIAUÍ
/CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
de
EPA
supervisionar e resolver, em última instância, todas as ações que digam respeito ao
funcionamento normal do Poder Legislativo.
Art.3º — Fica criado o Departamento de Assuntos Legislativos e Administração, a ele
competindo:
| - Coordenar a execução dos atos administrativos da Câmara e, quando
necessário, levá-los ao conhecimento da presidência para deliberação;
Ill - Acompanhar as seções da Câmara e todos processo legislativo,
acompanhando a mesa no tocante ao desenvolvimento dos trabalhos, fazendo
anotações e relacionados os atos praticados, para posterior elaboração de ata;
III - Praticar os atos de tesouraria;
IV - Manter sob seu controle a guarda de todos os documentos e Processos
relacionados à função Legislativa;
V - Manter intercâmbio com os órgãos de hierarquia inferior, resolvendo os
casos de sua competência.
Art.4º — Ao departamento de Assuntos Legislativos e Administração, ficam
subordinados os seguintes órgãos:
| - Divisão de Patrimônio, a que compete a guarda e conservação dos bens
pertencentes à câmara, mantendo o controle de entrada e saída dos mesmos e
promovendo periodicamente o seu levantamento sistemático;
Il - Divisão de Pessoal e Serviços Gerais, que é o órgão incumbido da
guarda e controle dos arquivos e documentos pertencentes aos servidores da
Câmara e pela execução de toda e qualquer atividade ligada ao pessoal e confecção
da folha de pagamento, bem como pela supervisão dos serviços ligados à
conservação e limpeza das dependências da casa.
CAPITULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art.5º — Fica a presidência outorgada a solicitar ao Prefeito Municipal a abertura de
crédito Suplementar para fazer frente às despesas decorrentes da presente
resolução.
| AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N —- CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI )
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ESTADO DO PIAUÍ
'CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
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Art.6º - A mesa Diretora, mediante ato próprio, fica autorizada a promover as
adaptações necessárias à estrutura Administrativa da Câmara Municipal, levando
em conta o desempenho de cada órgão e sua área de atuação.
Art.7º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino — Piauí, em 15
de agosto de 2005.
E —- DE SENA
PRESIDENTE DA CÂMARA
A presente Resolução foi aprovada e promulgada hoje, 12 / 08 / 2005, e afixado no
lugar de costume, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
MARIA NEUSA FONTENELE
SECRETÁRIA
AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNP): 02.940.265/0001-03
ORGANOGRAMA.
( ESTRURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI.)
k DIVISÃO DE PATRIMÔNIO DIVISÃO DE PESSOA
4 SERVIÇOS GERAI
U AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI ]
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Ano IX « Teresina (PI) - Quinta-Feira, 03 de Novembro de 2011 « Edição MCMLXVIII
FI
O ECtg e,
Suas O
Q MUNICÍPIOS
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Portaria nº. 003/06 São José do Divino-Pi, 16 de fevereiro de 2006
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições e considerando a ordem de classificação do
Concurso Público realizado em 20 de fevereiro de 2005, por esta Câmara
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear JOEL FERNANDES LIMA, para exercer o cargo de VIGIA,
com lotação na CÂMARA MUNICIPAL, na seue deste Município, em virtude de
aprovação em Concurso Público.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
José do Divino, Estado do Piauí, em 16 de fevereiro de 2006
Presidente da Câmara
Numerada, registrada e publicada a presente Portaria, nesta Câmara, ao
décimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (16 / 02 / 2006).
Maria Neusa Fontenele
Secretária da Câmara
ESTADO DO PIAUÍ
/CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
RESOLUÇÃO Nº. 02/2005
“Cria a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de São José do
Divino — Pi, e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, tendo em vista as disposições contidas nos artigos 30, inciso Il, 33,
inciso III e, inciso Il do artigo 48, todos da Lei Orgânica do Município de São José do
Divino - Pi, em combinação com o parágrafo 4º, do artigo 2º e, inciso | do artigo 34 do
Regimento Interno da Câmara Municipal e, considerando o principio da independência
dos poderes, bem como a imperiosa necessidade referente a estruturação dos serviços
administrativos da Casa, além da devida adequação aos ditames legais, exigidos, faz
saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA BASICA.
Art. 1º - A estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São José do Divino —
Pi, compõe-se dos seguintes órgãos:
1- ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR .
114 — Presidência.
11- ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR.
2.1 - Departamento de Assuntos Legislativos e Administração.
2.1.1 - Divisão de Patrimônio.
2.1.2- Divisão de Pessoal e Serviços Gerais.
CAPITULO 1
DA COMPETÊNCIA
Art.2º — A presidência é o órgão Superior da Câmara, a ela competindo, além das
atribuições inseridas na lei Orgânica do Município e no Regimento Interno,
supervisionar e resolver, em última instância, todas as ações que digam respeito ao
funcionamento normal do Poder Legislativo.
Art.3º — Fica criado o Departamento de Assuntos Legislativos e Administração, a ele
competindo:
1 - Coordenar a execução dos atos administrativos da Câmara e, quando
necessário, levá-los ao conhecimento da presidência para deliberação;
1 - Acompanhar as seções da Câmara e todos processo legislativo,
acompanhando a mesa no tocante ao desenvolvimento dos trabalhos, fazendo
anotações e relacionados os atos praticados, para posterior elaboração de ata;
HI - Praticar os atos de tesouraria;
IV - Manter sob seu controle a guarda de todos os documentos e Processos
relacionados à função Legislativa;
MV - Manter intercâmbio com os órgãos de hierarquia inferior, resolvendo os
casos de sua competência.
Art4º — Ao departamento de Assuntos Legislativos e Administração, ficam
subordinados os seguintes órgãos:
|- Divisão de Patrimônio, a que compete a guarda e conservação dos bens
pertencentes à câmara, mantendo o controle de entrada e saída dos mesmos e
promovendo periodicamente o seu levantamento sistemático;
Il - Divisão de Pessoal e Serviços Gerais, que é o órgão incumbido da
guarda e controle dos arquivos e documentos pertencentes aos servidores da
Camara e pela execução de toda e qualquer atividade ligada ao pessoal e confecção
da folha de pagamento, bem como pela supervisão dos serviços ligados à
conservação e limpeza das dependências da casa.
CAPITULO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art.5º — Fica a presidência outorgada a solicitar ao Prefeito Municipal a abertura de
crédito Suplementar para fazer frente às despesas decorrentes da presente
resolução.
Art6º — A mesa Diretora, mediante ato próprio, fica autorizada a promover as
adaptações necessárias à estrutura Administrativa da Camara Municipal, levando
em conta o desempenho de cada órgão e sua área de atuação
Art.7º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Camara Municipal de São José do Divino — Piauí, em 15
de agosto de 2005.
JOSE DE SENA
PRESIDENTE DA CAMARA
A presente Resolução foi aprovada e promulgada hoje, 12 / 08 / 2005, e afixado no
lugar de costume, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Da
MARIA NEUSA FONTENELE
SECRETÁRIA
ORGANOGRAMA,
(ESTRURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PL.)
PRESIDÊNCIA]
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS
LEGISLATIVO E ADMINISTRAÇÃO.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
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