| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | Cria a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ | | CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 RESOLUÇÃO Nº. 02 / 2005 “Cria a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São José do Divino —- Pi, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, tendo em vista as disposições contidas nos artigos 30, inciso II, 33, inciso III e, inciso II do artigo 48, todos da Lei Orgânica do Município de São José do Divino - Pi, em combinação com o parágrafo 4º, do artigo 2º e, inciso | do artigo 34 do dd Regimento Interno da Câmara Municipal e, considerando o principio da independência * dos poderes, bem como a imperiosa necessidade referente a estruturação dos serviços administrativos da Casa, além da devida adequação aos ditames legais, exigidos, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DA ESTRUTURA BASICA. Art. 1º - A estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São José do Divino — Pi, compõe-se dos seguintes órgãos: |- ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR . 'g . 1.1 — Presidência. | |l- ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR. 2.1 — Departamento de Assuntos Legislativos e Administração. 2.1.1 — Divisão de Patrimônio. 2.1.2 - Divisão de Pessoal e Serviços Gerais. CAPITULO II DA COMPETÊNCIA. Art.2º — A presidência é o órgão Superior da Câmara, a ela competindo, além das atribuições inseridas na lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, ( AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI ) ESTADO DO PIAUÍ /CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 de EPA supervisionar e resolver, em última instância, todas as ações que digam respeito ao funcionamento normal do Poder Legislativo. Art.3º — Fica criado o Departamento de Assuntos Legislativos e Administração, a ele competindo: | - Coordenar a execução dos atos administrativos da Câmara e, quando necessário, levá-los ao conhecimento da presidência para deliberação; Ill - Acompanhar as seções da Câmara e todos processo legislativo, acompanhando a mesa no tocante ao desenvolvimento dos trabalhos, fazendo anotações e relacionados os atos praticados, para posterior elaboração de ata; III - Praticar os atos de tesouraria; IV - Manter sob seu controle a guarda de todos os documentos e Processos relacionados à função Legislativa; V - Manter intercâmbio com os órgãos de hierarquia inferior, resolvendo os casos de sua competência. Art.4º — Ao departamento de Assuntos Legislativos e Administração, ficam subordinados os seguintes órgãos: | - Divisão de Patrimônio, a que compete a guarda e conservação dos bens pertencentes à câmara, mantendo o controle de entrada e saída dos mesmos e promovendo periodicamente o seu levantamento sistemático; Il - Divisão de Pessoal e Serviços Gerais, que é o órgão incumbido da guarda e controle dos arquivos e documentos pertencentes aos servidores da Câmara e pela execução de toda e qualquer atividade ligada ao pessoal e confecção da folha de pagamento, bem como pela supervisão dos serviços ligados à conservação e limpeza das dependências da casa. CAPITULO Ill DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art.5º — Fica a presidência outorgada a solicitar ao Prefeito Municipal a abertura de crédito Suplementar para fazer frente às despesas decorrentes da presente resolução. | AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N —- CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI ) > ESTADO DO PIAUÍ 'CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 ig Es 4 é! q Art.6º - A mesa Diretora, mediante ato próprio, fica autorizada a promover as adaptações necessárias à estrutura Administrativa da Câmara Municipal, levando em conta o desempenho de cada órgão e sua área de atuação. Art.7º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino — Piauí, em 15 de agosto de 2005. E —- DE SENA PRESIDENTE DA CÂMARA A presente Resolução foi aprovada e promulgada hoje, 12 / 08 / 2005, e afixado no lugar de costume, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos. MARIA NEUSA FONTENELE SECRETÁRIA AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNP): 02.940.265/0001-03 ORGANOGRAMA. ( ESTRURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI.) k DIVISÃO DE PATRIMÔNIO DIVISÃO DE PESSOA 4 SERVIÇOS GERAI U AVENIDA MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI ] 46 Ano IX « Teresina (PI) - Quinta-Feira, 03 de Novembro de 2011 « Edição MCMLXVIII FI O ECtg e, Suas O Q MUNICÍPIOS ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Portaria nº. 003/06 São José do Divino-Pi, 16 de fevereiro de 2006 O Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e considerando a ordem de classificação do Concurso Público realizado em 20 de fevereiro de 2005, por esta Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear JOEL FERNANDES LIMA, para exercer o cargo de VIGIA, com lotação na CÂMARA MUNICIPAL, na seue deste Município, em virtude de aprovação em Concurso Público. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 16 de fevereiro de 2006 Presidente da Câmara Numerada, registrada e publicada a presente Portaria, nesta Câmara, ao décimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (16 / 02 / 2006). Maria Neusa Fontenele Secretária da Câmara ESTADO DO PIAUÍ /CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 RESOLUÇÃO Nº. 02/2005 “Cria a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São José do Divino — Pi, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, tendo em vista as disposições contidas nos artigos 30, inciso Il, 33, inciso III e, inciso Il do artigo 48, todos da Lei Orgânica do Município de São José do Divino - Pi, em combinação com o parágrafo 4º, do artigo 2º e, inciso | do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal e, considerando o principio da independência dos poderes, bem como a imperiosa necessidade referente a estruturação dos serviços administrativos da Casa, além da devida adequação aos ditames legais, exigidos, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DA ESTRUTURA BASICA. Art. 1º - A estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São José do Divino — Pi, compõe-se dos seguintes órgãos: 1- ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR . 114 — Presidência. 11- ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR. 2.1 - Departamento de Assuntos Legislativos e Administração. 2.1.1 - Divisão de Patrimônio. 2.1.2- Divisão de Pessoal e Serviços Gerais. CAPITULO 1 DA COMPETÊNCIA Art.2º — A presidência é o órgão Superior da Câmara, a ela competindo, além das atribuições inseridas na lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, supervisionar e resolver, em última instância, todas as ações que digam respeito ao funcionamento normal do Poder Legislativo. Art.3º — Fica criado o Departamento de Assuntos Legislativos e Administração, a ele competindo: 1 - Coordenar a execução dos atos administrativos da Câmara e, quando necessário, levá-los ao conhecimento da presidência para deliberação; 1 - Acompanhar as seções da Câmara e todos processo legislativo, acompanhando a mesa no tocante ao desenvolvimento dos trabalhos, fazendo anotações e relacionados os atos praticados, para posterior elaboração de ata; HI - Praticar os atos de tesouraria; IV - Manter sob seu controle a guarda de todos os documentos e Processos relacionados à função Legislativa; MV - Manter intercâmbio com os órgãos de hierarquia inferior, resolvendo os casos de sua competência. Art4º — Ao departamento de Assuntos Legislativos e Administração, ficam subordinados os seguintes órgãos: |- Divisão de Patrimônio, a que compete a guarda e conservação dos bens pertencentes à câmara, mantendo o controle de entrada e saída dos mesmos e promovendo periodicamente o seu levantamento sistemático; Il - Divisão de Pessoal e Serviços Gerais, que é o órgão incumbido da guarda e controle dos arquivos e documentos pertencentes aos servidores da Camara e pela execução de toda e qualquer atividade ligada ao pessoal e confecção da folha de pagamento, bem como pela supervisão dos serviços ligados à conservação e limpeza das dependências da casa. CAPITULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art.5º — Fica a presidência outorgada a solicitar ao Prefeito Municipal a abertura de crédito Suplementar para fazer frente às despesas decorrentes da presente resolução. Art6º — A mesa Diretora, mediante ato próprio, fica autorizada a promover as adaptações necessárias à estrutura Administrativa da Camara Municipal, levando em conta o desempenho de cada órgão e sua área de atuação Art.7º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Camara Municipal de São José do Divino — Piauí, em 15 de agosto de 2005. JOSE DE SENA PRESIDENTE DA CAMARA A presente Resolução foi aprovada e promulgada hoje, 12 / 08 / 2005, e afixado no lugar de costume, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos. Da MARIA NEUSA FONTENELE SECRETÁRIA ORGANOGRAMA, (ESTRURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PL.) PRESIDÊNCIA] DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVO E ADMINISTRAÇÃO. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO WWww. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais