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norma nº 170/2019

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 170 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaInstitui a comissão intersetorial para elaboração do plano municipal de atendimento socioeducativo, designa membros e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 170, de 04 de Setembro de 2019.
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,
DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de São José do Divino - PI, no uso das atribuições legais previstas na Lei
Orgânica Municipal e com fundamento nos arts. 5°, II e 8° da Lei Federal n° 12.594, de 18 de janeiro de
2012,
Considerando que a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, definiu em seu artigo 86 que a política de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á por meio de um conjunto articulado de
ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios,
Considerando que a Lei Federal n° 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo - SINASE, determina em seu artigo 5°, II, que compete aos municípios à
elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano
Nacional e o respectivo Plano Estadual e, em seu artigo 7°, § 2° que os municípios deverão com base no
Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até
360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional,
Considerando que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pela
Resolução n° 160, de 18 de novembro de 2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, tendo sido publicado em data de 19 de novembro de 2013,
Considerando a necessidade de efetiva implementação de uma política municipal de
proteção destinada ao atendimento dos adolescentes autores de ato infracional, nos moldes do previsto
pelas Leis Federais n°s 8.069 de 1990 e suas alterações e 12.594 de 2012, em atendimento ao disposto
nos artigos 204, 226, 227 e 228, todos da Constituição Federal,
Considerando que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva,
objetivando a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento
de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente
intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e
equipamentos públicos,
DECRETA :
Art. 1° Fica instituída a Comissão Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
DECRETO N° 170/2019 l
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Parágrafo único. A Comissão instituída no caput deste artigo tem como finalidade elaborar
o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional de
Atendimento Socioeducativo que foi aprovado pela Resolução n° 160, de 18 de novembro de 2013, do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Art. 2° Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão
Intersetorial de que trata o art. 1° deste Decreto:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Veronice Gomes Machado/CPF: 489.981.683-91
Suplente: Maria Machado Parentes/CPF: 352.311.303-20
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Antônia Zilda de Carvalho Sampaio/CPF: 007.157.573-18
Suplente: Maria Antônia Sampaio de Sousa/CPF: 040.458.393-80
in - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Francisco Gustavo de Araújo Souza/CPF: 019.205.663-84
Suplente: Nayara Maria Batista/CPF: 014.392.983-60
IV - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Mayra Fontenele Beserra/CPF: 066.628.343-51
Suplente: Maria dos Remédios de Araújo/CPF: 662.403.793-87
Parágrafo único. A Comissão poderá se valer de profissionais renomados, de competência e
idoneidade, para estudos, consultas e pareceres, sempre que necessário, e apoio de entidades
governamentais e não governamentais.
Art. 3° A coordenação da Comissão Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4° A função de membro da Comissão Intersetorial para a elaboração do Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo será considerada prestação de serviço público relevante, não
sendo remunerada.
Art. 5° As reuniões e deliberações da Comissão Intersetorial instituída por este Decreto
deverão ser registradas em ata.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Divino - PI, 04 de setembro de 2019.
António Noi
Prefeito Municipal
DECRETO N° 170/2019

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