| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | Institui a comissão intersetorial para elaboração do plano municipal de atendimento socioeducativo, designa membros e dá outras providências. |
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. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto n°. 170, de 04 de Setembro de 2019. INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de São José do Divino - PI, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e com fundamento nos arts. 5°, II e 8° da Lei Federal n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, Considerando que a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, definiu em seu artigo 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Considerando que a Lei Federal n° 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, determina em seu artigo 5°, II, que compete aos municípios à elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual e, em seu artigo 7°, § 2° que os municípios deverão com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional, Considerando que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pela Resolução n° 160, de 18 de novembro de 2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, tendo sido publicado em data de 19 de novembro de 2013, Considerando a necessidade de efetiva implementação de uma política municipal de proteção destinada ao atendimento dos adolescentes autores de ato infracional, nos moldes do previsto pelas Leis Federais n°s 8.069 de 1990 e suas alterações e 12.594 de 2012, em atendimento ao disposto nos artigos 204, 226, 227 e 228, todos da Constituição Federal, Considerando que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, objetivando a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e equipamentos públicos, DECRETA : Art. 1° Fica instituída a Comissão Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social. DECRETO N° 170/2019 l ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Parágrafo único. A Comissão instituída no caput deste artigo tem como finalidade elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo que foi aprovado pela Resolução n° 160, de 18 de novembro de 2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Art. 2° Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Intersetorial de que trata o art. 1° deste Decreto: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Veronice Gomes Machado/CPF: 489.981.683-91 Suplente: Maria Machado Parentes/CPF: 352.311.303-20 II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Antônia Zilda de Carvalho Sampaio/CPF: 007.157.573-18 Suplente: Maria Antônia Sampaio de Sousa/CPF: 040.458.393-80 in - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Francisco Gustavo de Araújo Souza/CPF: 019.205.663-84 Suplente: Nayara Maria Batista/CPF: 014.392.983-60 IV - Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Mayra Fontenele Beserra/CPF: 066.628.343-51 Suplente: Maria dos Remédios de Araújo/CPF: 662.403.793-87 Parágrafo único. A Comissão poderá se valer de profissionais renomados, de competência e idoneidade, para estudos, consultas e pareceres, sempre que necessário, e apoio de entidades governamentais e não governamentais. Art. 3° A coordenação da Comissão Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4° A função de membro da Comissão Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 5° As reuniões e deliberações da Comissão Intersetorial instituída por este Decreto deverão ser registradas em ata. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Divino - PI, 04 de setembro de 2019. António Noi Prefeito Municipal DECRETO N° 170/2019