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norma nº 179/2019

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 179 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaDecreta recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), nas Repartições Públicas Municipais
native_id370

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 179, de 20 de dezembro de 2019.
"Decreta recesso para comemoração das festas de final
de ano (Natal e Ano Novo), nas Repartições Públicas
Municipais."
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais:
DECRETA :
Art. 1° O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo)
compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 de dezembro de 2019 a 01 de janeiro de 2020, para
os servidores das Secretarias de: Educação, Saúde, Agricultura e Assistência Social e Cidadania.
§ 1° Para os fins do "caput" deste artigo, considera-se:
I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 24 e 28 de dezembro de
2019;
II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 29 de dezembro de
2019 e 01 de janeiro de 2020.
Art. 2° O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo)
compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 e 25 de dezembro de 2019 e de 01 a 03 de janeiro de
2020, para os servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, visto que,
os servidores da referida secretaria estão em exercício de suas funções nas datas de fim de ano.
Art. 3°- Visto que em decorrência das festividades natalinas e de fim de ano, faz-se
necessária a paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos.
Art. 4° - Não serão interrompidos os serviços essenciais do município, tais como os serviços
públicos de saúde de urgência e emergência; setor de limpeza de ruas, avenidas e praças; vigilância de
órgãos públicos, diurnos e noturnos, para os quais o art. 1° deste decreto não se aplica.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, PI 20 de dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
DECRETO N° 179/2019 1/1

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