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norma nº 183/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 183 / 2020
Date 2020-01-24
EmentaCria o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente - CGFMMA de São José do Divino - PI e nomeia os seus membros em conformidade com o disposto na Lei Complementar N°083/2019.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
DECRETO N”. 183, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Cria O Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente - CGFMMA de São José do Divino - PI e
nomeia os seus membros em conformidade com o
disposto na Lei Complementar N° 083/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ANTONIO NONATO
LIMA GOMES, tendo em vista o disposto na Lei Complementar N° 083/2019, e no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:
Alt. 1° - Cria 0 Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente - CGFMMA
- de São José do Divino - PI em conformidade ao disposto na Lei Complementar N” 083, de 25
de julho de 2019 e desde já ficam nomeados os seguintes membros integrantes:
I - Presidente:
José Cleyton de Sousa Santos
II ~ Vice-Presidente:
Francisco de Assis Carvalho Cerqueira CPF: 839.920.653-91
III- Primeiro Tesoureiro
Milton Gomes Machado
IV - Segundo Tesoureiro:
Mauro Fontenele de Sampaio
V - Primeiro Secretário:
Aline Fontenele Gomes
VI - Segundo Secretário:
Nael Knnenson Gomes de Sousa
CPF: 002.332.163-67
CPF: 395.250.233-20
CPF: 009.942,173-90
CPF: 046.273.043-31
CPF: 061.238.963-14
VII - Contador:
José Gerardo Alves de Melo Gomes CPF: 874.718.503-10
DECRETO N" 183/2020 1
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Alt. 2° O Secretário Municipal do Meio Ambiente, Trabalho, Desenvolvimento
Econômico e Turismo, o qual, em suas ausências ou impedimentos eventuais, será substituído pelo
seu Vice-Presidente.
Parágrafo único - O Fimdo Municipal de Defesa do Meio Ambiente será gerido pelos
gestores nomeados no caput deste artigo, com a finalidade de administrar, observadas as diretrizes
do Conselho Municipal de Meio Ambiente, todos os recursos do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
Art. 3“ - O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do
CONSELHO GESTOR do FMMA, será de 02 (dois) anos, sendo considerada atividade de
relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 4° - As omissões serão sanadas em Regimento Interno de Funcionamento do
Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, 24 de janeiro de 2020.
PUBLICADO NO (MÁRIO !
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DATA;.^
\M OMO PÁGINA: Lllvfe\()\ÍKS
-Prefeito Mutiicipai￾Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte e quatro dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (24/01/2020).
DECRETO N“ 183/2020 2
%
Ano XVIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 06 de Fevereiro de 2020 • Edição iWli iül 90 O
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
UKCRICItt N~. IK«. Ot: 24 UK JAM';|U(> DK 2)120.
DECRETO N”. 183, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Inuitui NllCLEO DE EDIICAÇAO
AMBIENTAL (NEA) no Sint^ito da SccFotaría dc
Educaçflo do Município de Síio José do Divino,
Estado do Piauí e dá outras providénciaa.
o
Cría o CoHNâTho Cicstor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente - CGFMMA dc S3o Josí do Divino - PI c
nomeia os seus membros em conformidade com o
disposto na Lei Complementar N" 083/2019.
o PREFEITO DE SAO JOSÉ DO DIVINO - PI, -ANTONlO NONATO LIMA
CiOIVIRS, infra-aminado, no uso «le suas atribuiçOm legais,
- Cunsiderundo a Lei n® 9.795. de 27 dc abril dc 1999. que institui a Polüica Nacional
de Educação Ambiental:
- Considerando a Iri fkjmplcmcntar n" 140. dc K de dezembro dc 2011. que fixa
normas, nos (ermos dos ineixos Itl, VI c VII do caput do parágrafo dnico do art. 23 da.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ANTONlO NONATO
LIMA GOMES, tendo em vrsta o disposto na Lei Complementar N* 083/2019, e no uso das
atribuições que lhe sSo conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:
C7on&tituiçào Federal;
An. 1® • Cria o Conselho fícBtor do Fundo Municipal do Meio Ambiente - CÍIFMMA
- de São José do Divino PI em conformidade ao disposto na Lei Cooiplementai N* 083. de 25
dc Julho dc 2019 c desde já ficam nomeado» <» seguinte» membros inic^-antcs:
I - Presídenlc:
Joaé Oeyton de Sonsa Santos
II - Vice-Presidente:
Francisco de Assis Carvalho (rcrqueira <'PF: 8.39.920.653-91
III - Prínoeiro Tesoureiro
Milton Gome» Machado
IV > ScffUDdu TetMMireiru:
Mauro Fomcncle dc Sampaio
V - Primeiro Secretário:
Aline Fontenclc Gomes
VI - Segundo Secretário:
Nael Krmenson Gomes de Sousa
CPF: 002.332.163-67
CPF; 395.250.233-20
CPF: 009.942.173-90
CPF: 046.273.043-31
CPF: 061.238.963-14
- Considoraudo a Lcl Complcmcatai- Municipal n" 083. de 25 dc julho dc 2019 que
in.stituiu a Holítica de Meio Ambiente no âmbito do Município de Sào José do Divino - PI;
- CoiiMiiejramlú a uecesaidode do Município dc S3o José du Divino • Pl. na qualidade
d« órgão membro do SISNAMA. promover açõe» e executor programa» de educação ambiental:
- Considerando que o ambiente escola é o local premeio para se debuer sobre o u*o e
apropriação dos recursos naturais ctwno condição sine qua non para pensar o ambiental de forma,
prospcctiva e complexa no» diverso» setores da vida. principaimente se compreendemos que a
educação não pode e nem deve ficar afastada das condiçõe» de seu entorno;
Considerando que a educação ambiental deve busc:
comportamento, tanto no âmbito individual (}uamo no coletivo, começando na escola e em taisa,
ganhando as ruas c praças, atingindo os bairros, evidenciando a.s peculiaridades locais c rc^onaJsí
c apontando para o nacional c o global:
- Considerando que a educação ambiental deve ser um processo contínuo de
aprendizagem, análioe e lerfexãü da realidade;
novas funnas de
• Considerando que a educaçSo ambiental, deve su* tratada como um elemento de
transformação social, baseada oo diálogo, no exercício da cidadania e na comp
cm sua complexidade;
isão do mundo
VII - Contador:
JoséGerurdo Alves de Melo Gomes CPF: 874.718.503-10
Art. 2® O Secretário Mumeif»! do Meio /Vnbiente, Trabalho, Desenvolvimento
Econômico e Turismo, o qual, cm sua» ausências ou impedimentos eventuais, será .sub.stituídô pelo
seu Více-Presidente.
- Considerando que a Educação Ambiental é o resultado de uma reorieot^o e
aiüculaçuu das diversas discipUuab e cjtpciiêucias eduuiiivas que racUiLa a percepção ioiegrada do
meio ambiente, tomando pos.sível uma ação nuis racional e capar de responder as necessidades
Parágrafo áníco - O Fujido Municipal dc Defesa do Melo Ambiente será gerido pelo»
gestores nomeados no caput deste artigo, com a finalidade de administrar, observadas as diretrize.»
do Conselho Municipal de Meio Ambiente, todos os recursos do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
Aoctaiin;
- Considerando que o objetívo fhndamenlal da educação ambiental é fazer com que o»
indivíduos e as coletividades compreendam a nahire.za complexa Ho me.lo ambiente natural e. o do
criado pelo homem, resultante da Interação dc seus aspecto» biológicos, ffelcos, social»,
econômicos c culturais, e adquiram os conhecimentos, o» valores, os comportamentos c
habilidades práticas para participar rc^n.sávct e cficazincntc da pncvcnçSo e solução dos
problemas ambientais e na gestão da questão da qualidode do meio ambiente, resolve decreta:
Alt. 3*^ - O exeickio das atribuiçõe» dos membro» titulares e suplentes do
C:ONSELHO GESTOR do FMMA, será dc 02 (dois) anos, sendo conãdcrada atividade dc
relevante imeres!>e público, não ensejando qualquer remuneração.
Art 1* - Fica instituído o Núcleo de Fxlucaçao Ambiental (NFw\) no âmbito da
Secretaria Municipal de Fxtucaçio. com a finalidade de fortalecer, articular e integrar a» ações de
educ^So ambiental desenvolvidas pelo município de SSo José do Divino - PI.
I^rágrafo único - Para fins desta Portaria ficam observados os princípios, diretri/es.
objetivos c linhas dc açâo definidos pela PoUüca Nacional de Educação /Vmbienial (PNEA) c pelo
Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).
Àrl. d*’ - As omissões serão sanadas em Regimenío Inlemo de Funcionamento do
Fundo Municipal de Mdo Ambiente.
Art. 5" - Emv Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dÍ!qK>siçfies em contrário.
Gabinete do Prefeito dc Sio Joiié do Divino. Rsiado do Piauí, 24 de .iandro de 2020.
Art. 2" - Compete ao Núcleo de Educação Ambiental (NEA):
I • cstabclcccr as Diretrizes da Educação Ambiental no município de São José do
Divino - PI dc forma participativa;
n - contribuir com o planejamento das ações e atividade.s de EA do município para
otimizar recursos e cxfoiços instiiucionais:
UI - díscutír o» proces&o» formntivos em Educação Ambiental voltados para
/I
ANTONlO Sm ;OMES
-Prefeito Municipal' servidores municipais;
iV - discutir us processo» furmativu.» eni F.ducação no piticcs-so dc gestão,
referenciados ncw eixos temáticos pelos quais o raonicípio de Slo José do Divino - Pi exerce sua
competência na gestâo ambiental;
V - apoiar c monitorar as açÕes de EA dos setore.» do município dc São José do Divino
• PI buscando sua integração; c
Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte e quatro dias
do mês de janeiro do ano de dois míi c vinie (24/ÜI/2020).
(Continua na próxima página)
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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