| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2020 |
| Date | 2020-01-24 |
| Ementa | Institui o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (NEA) no âmbito da Secretaria de Educação do Municipio de São José do Divino, Estado do Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO DECRETO N°. 184, DE 24 DE JANEIRO DE 2020. Institui o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (NEA) no âmbito da Secretaria de Educação do Municipio de São José do Divino, Estado do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI, ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, - Considerando a Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental; - Considerando a Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal; - Considerando a Lei Complementar Municipal n° 083, de 25 de julho de 2019 que instituiu a Política de Meio Ambiente no âmbito do Município de São José do Divino - PI; - Considerando a necessidade do Município de São José do Divino - PI, na qualidade de órgão membro do SISNAMA, promover ações e executar programas de educação ambiental; - Considerando que o ambiente escolar é o local propício para se debater sobre o uso e apropriação dos recursos naturais como condição sine qua non para pensar o ambiental de forma prospectiva e complexa nos diversos setores da vida, principalmente se compreendemos que a educação não pode e nem deve ficar afastada das condições de seu entorno; - Considerando que a educação ambiental deve buscar novas formas de comportamento, tanto no âmbito individual quanto no coletivo, começando na escola e em casa, ganhando as ruas e praças, atingindo os bairros, evidenciando as peculiaridades locais e regionais e apontando para o nacional e o global; - Considerando que a educação ambiental deve ser um processo contínuo de aprendizagem, análise e reflexão da realidade; DECRETO N° 184/2020 l ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - Considerando que a educação ambiental, deve ser tratada como um elemento de transformação social, baseada no diálogo, no exercício da cidadania e na compreensão do mundo em sua complexidade; - Considerando que a Educação Ambiental é o resultado de uma reorientação e articulação das diversas disciplinas e experiências educativas que facilita a percepção integrada do meio ambiente, tornando possível uma ação mais racional e capaz de responder as necessidades sociais; - Considerando que o objetivo fundamental da educação ambiental é fazer com que os indivíduos e as coletividades compreendam a natureza complexa do meio ambiente natural e o do criado pelo homem, resultante da interação de seus aspectos biológicos, físicos, sociais, económicos e culturais, e adquiram os conhecimentos, os valores, os comportamentos e habilidades práticas para participar responsável e eficazmente da prevenção e solução dos problemas ambientais e na gestão da questão da qualidade do meio ambiente, resolve decreta: Art. 1° - Fica instituído o Núcleo de Educação Ambiental (NEA) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de fortalecer, articular e integrar as ações de educação ambiental desenvolvidas pelo município de São José do Divino - PI. Parágrafo único - Para fins desta Portaria ficam observados os princípios, diretrizes, objetivos e linhas de ação definidos pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e pelo Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA). Art. 2° - Compete ao Núcleo de Educação Ambiental (NEA): I - estabelecer as Diretrizes da Educação Ambiental no município de São José do Divino - PI de forma participativa; II - contribuir com o planejamento das ações e atividades de EA do município para otimizar recursos e esforços institucionais; III - discutir os processos formativos em Educação Ambiental voltados para os servidores municipais; IV - discutir os processos formativos em Educação no processo de gestão, referenciados nos eixos temáticos pelos quais o município de São José do Divino - PI exerce sua competência na gestão ambiental; V - apoiar e monitorar as ações de EA dos setores do município de São José do Divino - PI buscando sua integração; e DECRETO N° 184/2020 2 ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO VI - sistematizar e divulgar as ações de EA do município de São José do Divino - PI. Art. 3° - O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) será composto por 5 (cinco) membros do quadro da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único - Os representantes serão indicados pela Secretária Municipal de Educação no prazo de vinte dias e designados por ato do Prefeito Municipal. Art. 4° - O NEA se reunirá ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano. Parágrafo único •• O NEA poderá se reunir extraordinariamente quando julgar necessário. Art. 5° - Os trabalhos do NEA serão coordenados por representante(s) a ser (em) indicado(s) pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único - Compete ao(s) Coordenador(es) do NEA convocar e presidir as reuniões. Art. 6° - A comunicação entre os membros do NEA dar-se-á, preferencialmente, por meio de correio eletrônico. Art. 7° - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento das atividades do NEA. Parágrafo único - O NEA deverá se reportar à Secretária Municipal de Educação. Art. 8° - O trabalho no NEA de que trata esta Portaria será considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, 24 de janeiro de 2020 V M"* ANTÓNIO N0NXTO LI? -Prefeito MunicipalNumerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (24/01/2020). DECRETO N° 184/2020 90 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 06 de Fevereiro de 2020 • Edição IWII ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAU l PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO IIK! KKTO V 1X4, I>K 24 I>K J \NKIKO IIK 21120. DECRETO V. 183. DE 24 DE JANEIRO DE 2020. Cria n Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiento - CGFMMA de São Josf do Divino - PI c nomeia os seus membro!» em conformidade com o disposto na Lei Complementar N" 083/2019. O PREFEITO MITKICIPAI, DK SÃO JOSÉ DO DIVINO, ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES, tendo em vista o disposto na Lei Complementar N* 083/2019, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta: An l" • Cria o Conselho Cicstor do Fundo Municipal do Meio Ambiente - OGFMMA de Sio José do Divino PI em conformidade ao disposto na Lei Complementar N° 083. de 25 de julho de 2019 c desde já ficam nomeado* o» seguintes membros integrantes: I - Praidenlc: kní Cleyton de Sonsa Santos CPF: 002.332 163-67 H - Vtee-Pnwtente: Francisco de A»sis Carvalho Ceiqueira CPF: SM "30.65J-91 III - Primeiro Tesoureiro Milton Gome» Machado IV - Segundo Tesoureiro: Mauro Fomcnclc de Sampaio V - Crime iro Secretário: Aline Fontenclc Gomes VI - Segunda Secretário: Nael Krmenson Gomes de Sousa VII - Conlador: lo*é Gerardo Alves de Meto Coroes CPF: 395.250.233-20 CPF: 009.942.171-00 CPF: OI6.273.CM3-31 CPF: 061-238 963 14 CPI: 874.718.503-10 Alt. 2" O Secretário Municiou! do Meio Ambiente, Trabalho, Desenvolvimento Econômtco f Turiwno, o qual, em suas ausências ou impedimentos eventuais, será substituído pelo seu Vice-Presiuente. Parágrafo único - O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente -verá gerido pelos gestores nomeados no caput deste artigo, com a finalidade de administrar, observadas as diretrizcs do Conselho Municipal de Meio Ambkme, iodos os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Art 3° - O exercício das atribuiçõe» do» membros titulares e suplciucs do CONSELHO CiESTOR do FMMA. será de 02 (dois) anos, sendo considerada atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração. An. 4" - As omissões serão sanadas em Regimento Inlemo de Funcionamento do Fundo Munkipal de Meio Ambiente. Ari. 5° - Estt* Decreto entra em vijgor na data d* sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Sio José do Divino. Rstado do Piauí. 24 de .janeiro de 2020. ANTÓNIO «WKSTÒ LlS -Prefeito Munkip»!- Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (24/01/2020). Institui o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (NEA) no âmbito da Secretaria de Educação do Município do Mo Jow* do Divino, C»iado do Pi»uí c dá outras providencúu. 0 PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI. ANTÓNIO NONATO LIMA. <;t >MKS, infr-a-amUnmta, no IMO de MUM atribuicA** !*]••!*, - Considerando a Lei n" y.795. de 27 de jbnl de 1999. que institui a Política Nacional de Educação Ambiental: - Considerando a lei Complementar n" 140. de K de dezembro de 201 I. que fixa normas, nos u-rmos dos incisos III. VI c VH do cnput do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal: Considerando a Lei Complementar Municipal n" 083. de 25 de julho de 2019 que instituiu a Política de Meto Ambiente noimbttodo Município de Sio Jone do Divino - PI. - Considerando a necessidade do Município de S3o José do Divino - PI. na qualidade d« órgão membro do SISNAMA. promover açoe» e executar programas de educação ambiental: - Considerando que o ambiente escolar é o local propício para se debater sobre o UNO e apropriação dos recursos naturais como condição sinc qua non para pensar o ambiental de forma prospectiva e complexa no» diverso* sctorct da vida. principalmente se compreendemos que a educação riio pode K nem dew ficar ataviada das condicòeNde st)u entorno: Considerando que a educação ambiental deve l.uscui novas formas de comportamento, tonto no âmbito individual quanto no coieãvo, começando na escota e em casa. ganhando a* ruas c praças, atingindo o* bairros, evidenciando as peculiaridades locais c regionais, c apontando para o nacional c o globxi: Considerando que a educação ambiental deve ser um processo contínuo de apmtdi/apem, análisr r reflexão da realidade; - Considerando que a educação ambiental, deve ser tratada como um elemento de transformação social, baseada no diálogo, no exercício da cidadania e na compreensão do mundo cm sua complexidade; - Considerando que a Educação Ambiental t o resultado de uma reorientaçao e articulação Ja> divexsjs divciplkas c experiência» educativas que fai-iliu a percepção integrada do meio ambiente, tomando pos-sível uma açâo mais racional e capaz de responder as necessidades sociais; Considerando que o objerivo fundamental da educação ambiental e fazer com que os indivíduos e as coletividades compffiendam a naturr73 complexa do meio ambiente natural e o do criado pelo homem, resultante da tmeraclo de KUS aspectos biológicos, físicos, sociais, económicos e culturais, c adquiram os conhecimentos, o» valores, os comportamentos c habilidades práticas para participar responsável c eficazmente da prevenção c solução do« problemas ambientais e na gestão da questão da qualidade do meio ambiente, resolve decrru: Art l* - Rca instituído o Núcleo de Educação Ambiental (NF.A) no Smbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de fortalecer, articular e integrar as acoe< de educaçto ambiental desenvolvidas pelo município de Sio Jos< do Divino - PI. Parágrafo único - Para fins de.sta Portaria ficam observados os princípios, dinrtri/es. ob>tivos e linhas de açâo definidos pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e pelo Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA). Art. 2° - Compete ao Núcleo de Educação Ambiental (NEA): 1 - estabelecer as Dirctrizes da Educação Ambiental no município de Sio José do Divino - PI de forma participativa: U - contribuir com o planejamento das ações e atividades de EA do município para otimizar recursos e esforços institucionais: DJ - discutir os processos formativos em Educação Ambiental voltados para os servidores municipais: IV - discutir os processos furniauvos cru Fducaçâo no pfuces_so de gesLio. referenciados nos eiw» temáticos pelos quais o município de São José do í>i»im> PI exerce «ia competência na gestão ambiental: V - apoiar e monitorar as açõcs de EA dos sctorcs do município de São Josí do Divino - PI buscando sua integração; c (Continua na próxima página) www.diarioficialdosmunieipios.org A divulgação virtual dos atos municipais « 9 \o XVIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 06 de Fevereiro de 2020 • Edição IWII 91 ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO VI •vivtemattzar e divulgar as açOes de EA do município de Slo José do Divino - PI. Art. 3* - O Ntícleo de Rducaçío Ambiental fNEA) será composto por 5 (cineo) membros do quadro da Secretaria Municipal de Educação Parágrafo único Os representantes serio indicados pela Secretária Municipal de RducaçSo no prazo de vintr dias e designados por ato do Prefeito Municipal, Art. 4° - O NliA se reunirá ordinariamente 4 (quatro) vc/r* por »nt». Parágrafo único - O NUA poder* v reunir exinionlinariamrf.tr quando julgar neccvsárío. Art. 5" - O* trabalhos do NLA i«rão coordenadov por rcprtscmantr(s) a ser (cnO indicado^*) pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único - Compete ao<s) Coofdenador(e\ do NEA convocar e prtwJir as» reuniões. Art. 6" • A comunicação entre o» membro» do NEA dar-w;-á, preferencialmente, por meio de com-io rletrônico. An. 7" - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo c logístico necessário ao desenvolvimento das atividadcs do NEA. Parágrafo único - O N LA deverá se reportar à Secretária Municipal de Kducaçâo. Ari. 8° - O trabalho no NI: A de i)ue truta esla PurUhu itera can*.ider*do serviço público relevante c cuk> será remunerado. Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, E&tado do Piauí. 24 de janeiro de 2020 ANTÓNIO t -Prefeito MuoKipiUNoraerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vínte e quatro días do mês de janeiro do ano de dois mil c vinte (24/01 /2020). ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAo JOÃO DA FRONTEIRA ;«~uF;7 CKPJOl.tlI «w/000110 %>7^&* «ua Slo Pauto, MI-CEPM.M3-000 SÃO JOÃO D« FRONTEIBA - Pt PORTARIA N-Q06/2O2O "NormaHza a concc»«Io do gozo de férias colvtivH * aervldorc* lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Sfto Joào da Fronteira -PI, e da outras provídftnciaa." O PREFEITO MUNICIPAL ou SÃO JOÀO DA FRONTEIRA. ESTADO DO Pi AU í, no uno das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de tortas coletivas aos servidores lotadoa na Secretaria Municipal de Educaçfio; CONSIDERANDO, que a concessão *ie férias aos servidores de forma individualizada ao longo do ano, compromete o funcionamento das Unidades Escolares, alem de causar desposas extra» ao erário público, face a necessidade de ctwtrataçau de servidor substituto; CONSIDERANDO, que a atívidade discricionária da Administração pública í animada pelo juízo Je conveniência e oportunidade, c só pode ser aferido pelo Administrador público, sendo licito, portanto, a Administração Publica proceder a suspensão do gozo ou a concessão de férias de seus servidores; CONSIDERANDO, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Prefeito Municipal a competência para dispor sobre organização e> funcionamento da Administração Municipal (art, 76. inciso VI); RESOLVE: SAOJÇ&E ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO « -M i CNPJ.41 S}? MIlGCOl 45 KWTAK1A V 11, DE 13 W£ FEVEREIRO DE 2020 Exonerar a pedido a servidora do cargo cm comissão de Coordenador de Saúde Bucal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do nrt. 69, VI e combinado com o art. 95, II, letra "a" da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1* . Fica determinado a concussão de férias colelivns aos servidores lotado» na Secretaria de Educação e Cultura (Professores, Vigias, Motoristas. Merendeiras e Auxilias de Serviços Gerais), referente ao período aquisitivo 2018/2019, a serem usufruídas no período de 02.O1.2020 a 31.01.2020. Parágrafo Único - Excctuam-se do gozo de Wrias no período declinado no "caput", os Professores, cujo período ser* compreendido, excepcionalmente, de 02.01.2020 * 09.02.2020. Art. 2« - O pagamento do abono de l /3 ferias dos Servidores abrangidos no art. l", serA feito de forma escalonada, a iniciar na folha salarial de feverairn/2020, e demais meses subsequentes, a critério da Secretaria Municipal de Educação. An. 1° - Exonerar a pedido a Sra. MARIA CfCERA DA SILVA LIMA, portadora do R. G. 2.408.180 SSP-PI e do CPF: 663.069.733-20, do cargo cm comissão de Coordenador de Saúde Bucal, na Secretaria Municipal de Saúde deste município. Art. 3* - Esta Portaria entra m vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02.01.2020. Art. 2" - Revogadas ax disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor n» data de uia publicação. Prefeitura Municipal de São Joio da Fronteira -n, 27 de janeiro de 2.020. PUBLIQtiE-SE, REC.ISTRE-SE E Cl MPRA-SE. Gabinete do Hxcelemfctimo Senhor Prefeito Municipal de S3o José da Divino, Rstado do Piauí, em 03 de fevereiro de 2020. .WO.MOVWSTOU! -Prefeito Muucipat Prrfrita Municipal Prof. E<tiò3ao=X4mtná.Jt Moraes Secretário Municipal de Educação Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais