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norma nº 184/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 184 / 2020
Date 2020-01-24
EmentaInstitui o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (NEA) no âmbito da Secretaria de Educação do Municipio de São José do Divino, Estado do Piauí e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
DECRETO N°. 184, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Institui o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL (NEA) no âmbito da Secretaria de
Educação do Municipio de São José do Divino,
Estado do Piauí e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI, ANTÓNIO NONATO LIMA
GOMES, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando a Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional
de Educação Ambiental;
- Considerando a Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa
normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput do parágrafo único do art. 23 da
Constituição Federal;
- Considerando a Lei Complementar Municipal n° 083, de 25 de julho de 2019 que
instituiu a Política de Meio Ambiente no âmbito do Município de São José do Divino - PI;
- Considerando a necessidade do Município de São José do Divino - PI, na qualidade
de órgão membro do SISNAMA, promover ações e executar programas de educação ambiental;
- Considerando que o ambiente escolar é o local propício para se debater sobre o uso e
apropriação dos recursos naturais como condição sine qua non para pensar o ambiental de forma
prospectiva e complexa nos diversos setores da vida, principalmente se compreendemos que a
educação não pode e nem deve ficar afastada das condições de seu entorno;
- Considerando que a educação ambiental deve buscar novas formas de
comportamento, tanto no âmbito individual quanto no coletivo, começando na escola e em casa,
ganhando as ruas e praças, atingindo os bairros, evidenciando as peculiaridades locais e regionais
e apontando para o nacional e o global;
- Considerando que a educação ambiental deve ser um processo contínuo de
aprendizagem, análise e reflexão da realidade;
DECRETO N° 184/2020 l
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
- Considerando que a educação ambiental, deve ser tratada como um elemento de
transformação social, baseada no diálogo, no exercício da cidadania e na compreensão do mundo
em sua complexidade;
- Considerando que a Educação Ambiental é o resultado de uma reorientação e
articulação das diversas disciplinas e experiências educativas que facilita a percepção integrada do
meio ambiente, tornando possível uma ação mais racional e capaz de responder as necessidades
sociais;
- Considerando que o objetivo fundamental da educação ambiental é fazer com que os
indivíduos e as coletividades compreendam a natureza complexa do meio ambiente natural e o do
criado pelo homem, resultante da interação de seus aspectos biológicos, físicos, sociais,
económicos e culturais, e adquiram os conhecimentos, os valores, os comportamentos e
habilidades práticas para participar responsável e eficazmente da prevenção e solução dos
problemas ambientais e na gestão da questão da qualidade do meio ambiente, resolve decreta:
Art. 1° - Fica instituído o Núcleo de Educação Ambiental (NEA) no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de fortalecer, articular e integrar as ações de
educação ambiental desenvolvidas pelo município de São José do Divino - PI.
Parágrafo único - Para fins desta Portaria ficam observados os princípios, diretrizes,
objetivos e linhas de ação definidos pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e pelo
Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).
Art. 2° - Compete ao Núcleo de Educação Ambiental (NEA):
I - estabelecer as Diretrizes da Educação Ambiental no município de São José do
Divino - PI de forma participativa;
II - contribuir com o planejamento das ações e atividades de EA do município para
otimizar recursos e esforços institucionais;
III - discutir os processos formativos em Educação Ambiental voltados para os
servidores municipais;
IV - discutir os processos formativos em Educação no processo de gestão,
referenciados nos eixos temáticos pelos quais o município de São José do Divino - PI exerce sua
competência na gestão ambiental;
V - apoiar e monitorar as ações de EA dos setores do município de São José do Divino
- PI buscando sua integração; e
DECRETO N° 184/2020 2
ESTADO DO PIAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
VI - sistematizar e divulgar as ações de EA do município de São José do Divino - PI.
Art. 3° - O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) será composto por 5 (cinco)
membros do quadro da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único - Os representantes serão indicados pela Secretária Municipal de
Educação no prazo de vinte dias e designados por ato do Prefeito Municipal.
Art. 4° - O NEA se reunirá ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano.
Parágrafo único •• O NEA poderá se reunir extraordinariamente quando julgar
necessário.
Art. 5° - Os trabalhos do NEA serão coordenados por representante(s) a ser (em)
indicado(s) pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Compete ao(s) Coordenador(es) do NEA convocar e presidir as
reuniões.
Art. 6° - A comunicação entre os membros do NEA dar-se-á, preferencialmente, por
meio de correio eletrônico.
Art. 7° - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo e
logístico necessário ao desenvolvimento das atividades do NEA.
Parágrafo único - O NEA deverá se reportar à Secretária Municipal de Educação.
Art. 8° - O trabalho no NEA de que trata esta Portaria será considerado serviço público
relevante e não será remunerado.
Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, 24 de janeiro de 2020
V M"*
ANTÓNIO N0NXTO LI?
-Prefeito Municipal￾Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte e quatro dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (24/01/2020).
DECRETO N° 184/2020
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Ano XVIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 06 de Fevereiro de 2020 • Edição IWII
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAU l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
IIK! KKTO V 1X4, I>K 24 I>K J \NKIKO IIK 21120.
DECRETO V. 183. DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Cria n Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio
Ambiento - CGFMMA de São Josf do Divino - PI c
nomeia os seus membro!» em conformidade com o
disposto na Lei Complementar N" 083/2019.
O PREFEITO MITKICIPAI, DK SÃO JOSÉ DO DIVINO, ANTÓNIO NONATO
LIMA GOMES, tendo em vista o disposto na Lei Complementar N* 083/2019, e no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:
An l" • Cria o Conselho Cicstor do Fundo Municipal do Meio Ambiente - OGFMMA
de Sio José do Divino PI em conformidade ao disposto na Lei Complementar N° 083. de 25
de julho de 2019 c desde já ficam nomeado* o» seguintes membros integrantes:
I - Praidenlc:
kní Cleyton de Sonsa Santos CPF: 002.332 163-67
H - Vtee-Pnwtente:
Francisco de A»sis Carvalho Ceiqueira CPF: SM "30.65J-91
III - Primeiro Tesoureiro
Milton Gome» Machado
IV - Segundo Tesoureiro:
Mauro Fomcnclc de Sampaio
V - Crime iro Secretário:
Aline Fontenclc Gomes
VI - Segunda Secretário:
Nael Krmenson Gomes de Sousa
VII - Conlador:
lo*é Gerardo Alves de Meto Coroes
CPF: 395.250.233-20
CPF: 009.942.171-00
CPF: OI6.273.CM3-31
CPF: 061-238 963 14
CPI: 874.718.503-10
Alt. 2" O Secretário Municiou! do Meio Ambiente, Trabalho, Desenvolvimento
Econômtco f Turiwno, o qual, em suas ausências ou impedimentos eventuais, será substituído pelo
seu Vice-Presiuente.
Parágrafo único - O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente -verá gerido pelos
gestores nomeados no caput deste artigo, com a finalidade de administrar, observadas as diretrizcs
do Conselho Municipal de Meio Ambkme, iodos os recursos do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
Art 3° - O exercício das atribuiçõe» do» membros titulares e suplciucs do
CONSELHO CiESTOR do FMMA. será de 02 (dois) anos, sendo considerada atividade de
relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
An. 4" - As omissões serão sanadas em Regimento Inlemo de Funcionamento do
Fundo Munkipal de Meio Ambiente.
Ari. 5° - Estt* Decreto entra em vijgor na data d* sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sio José do Divino. Rstado do Piauí. 24 de .janeiro de 2020.
ANTÓNIO «WKSTÒ LlS
-Prefeito Munkip»!-
Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte e quatro dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (24/01/2020).
Institui o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL (NEA) no âmbito da Secretaria de
Educação do Município do Mo Jow* do Divino,
C»iado do Pi»uí c dá outras providencúu.
0 PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI. ANTÓNIO NONATO LIMA.
<;t >MKS, infr-a-amUnmta, no IMO de MUM atribuicA** !*]••!*,
- Considerando a Lei n" y.795. de 27 de jbnl de 1999. que institui a Política Nacional
de Educação Ambiental:
- Considerando a lei Complementar n" 140. de K de dezembro de 201 I. que fixa
normas, nos u-rmos dos incisos III. VI c VH do cnput do parágrafo único do art. 23 da
Constituição Federal:
Considerando a Lei Complementar Municipal n" 083. de 25 de julho de 2019 que
instituiu a Política de Meto Ambiente noimbttodo Município de Sio Jone do Divino - PI.
- Considerando a necessidade do Município de S3o José do Divino - PI. na qualidade
d« órgão membro do SISNAMA. promover açoe» e executar programas de educação ambiental:
- Considerando que o ambiente escolar é o local propício para se debater sobre o UNO e
apropriação dos recursos naturais como condição sinc qua non para pensar o ambiental de forma
prospectiva e complexa no» diverso* sctorct da vida. principalmente se compreendemos que a
educação riio pode K nem dew ficar ataviada das condicòeNde st)u entorno:
Considerando que a educação ambiental deve l.uscui novas formas de
comportamento, tonto no âmbito individual quanto no coieãvo, começando na escota e em casa.
ganhando a* ruas c praças, atingindo o* bairros, evidenciando as peculiaridades locais c regionais,
c apontando para o nacional c o globxi:
Considerando que a educação ambiental deve ser um processo contínuo de
apmtdi/apem, análisr r reflexão da realidade;
- Considerando que a educação ambiental, deve ser tratada como um elemento de
transformação social, baseada no diálogo, no exercício da cidadania e na compreensão do mundo
cm sua complexidade;
- Considerando que a Educação Ambiental t o resultado de uma reorientaçao e
articulação Ja> divexsjs divciplkas c experiência» educativas que fai-iliu a percepção integrada do
meio ambiente, tomando pos-sível uma açâo mais racional e capaz de responder as necessidades
sociais;
Considerando que o objerivo fundamental da educação ambiental e fazer com que os
indivíduos e as coletividades compffiendam a naturr73 complexa do meio ambiente natural e o do
criado pelo homem, resultante da tmeraclo de KUS aspectos biológicos, físicos, sociais,
económicos e culturais, c adquiram os conhecimentos, o» valores, os comportamentos c
habilidades práticas para participar responsável c eficazmente da prevenção c solução do«
problemas ambientais e na gestão da questão da qualidade do meio ambiente, resolve decrru:
Art l* - Rca instituído o Núcleo de Educação Ambiental (NF.A) no Smbito da
Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de fortalecer, articular e integrar as acoe< de
educaçto ambiental desenvolvidas pelo município de Sio Jos< do Divino - PI.
Parágrafo único - Para fins de.sta Portaria ficam observados os princípios, dinrtri/es.
ob>tivos e linhas de açâo definidos pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e pelo
Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).
Art. 2° - Compete ao Núcleo de Educação Ambiental (NEA):
1 - estabelecer as Dirctrizes da Educação Ambiental no município de Sio José do
Divino - PI de forma participativa:
U - contribuir com o planejamento das ações e atividades de EA do município para
otimizar recursos e esforços institucionais:
DJ - discutir os processos formativos em Educação Ambiental voltados para os
servidores municipais:
IV - discutir os processos furniauvos cru Fducaçâo no pfuces_so de gesLio.
referenciados nos eiw» temáticos pelos quais o município de São José do í>i»im> PI exerce «ia
competência na gestão ambiental:
V - apoiar e monitorar as açõcs de EA dos sctorcs do município de São Josí do Divino
- PI buscando sua integração; c
(Continua na próxima página)
www.diarioficialdosmunieipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
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\o XVIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 06 de Fevereiro de 2020 • Edição IWII 91
ESTADO DO PIAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
VI •vivtemattzar e divulgar as açOes de EA do município de Slo José do Divino - PI.
Art. 3* - O Ntícleo de Rducaçío Ambiental fNEA) será composto por 5 (cineo)
membros do quadro da Secretaria Municipal de Educação
Parágrafo único Os representantes serio indicados pela Secretária Municipal de
RducaçSo no prazo de vintr dias e designados por ato do Prefeito Municipal,
Art. 4° - O NliA se reunirá ordinariamente 4 (quatro) vc/r* por »nt».
Parágrafo único - O NUA poder* v reunir exinionlinariamrf.tr quando julgar
neccvsárío.
Art. 5" - O* trabalhos do NLA i«rão coordenadov por rcprtscmantr(s) a ser (cnO
indicado^*) pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Compete ao<s) Coofdenador(e\ do NEA convocar e prtwJir as»
reuniões.
Art. 6" • A comunicação entre o» membro» do NEA dar-w;-á, preferencialmente, por
meio de com-io rletrônico.
An. 7" - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo c
logístico necessário ao desenvolvimento das atividadcs do NEA.
Parágrafo único - O N LA deverá se reportar à Secretária Municipal de Kducaçâo.
Ari. 8° - O trabalho no NI: A de i)ue truta esla PurUhu itera can*.ider*do serviço público
relevante c cuk> será remunerado.
Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, E&tado do Piauí. 24 de janeiro de 2020
ANTÓNIO t
-Prefeito MuoKipiU￾Noraerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vínte e quatro días
do mês de janeiro do ano de dois mil c vinte (24/01 /2020).
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAo JOÃO DA FRONTEIRA
;«~uF;7 CKPJOl.tlI «w/000110
%>7^&* «ua Slo Pauto, MI-CEPM.M3-000
SÃO JOÃO D« FRONTEIBA - Pt
PORTARIA N-Q06/2O2O
"NormaHza a concc»«Io do gozo de férias
colvtivH * aervldorc* lotados na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de Sfto Joào da
Fronteira -PI, e da outras provídftnciaa."
O PREFEITO MUNICIPAL ou SÃO JOÀO DA FRONTEIRA. ESTADO DO
Pi AU í, no uno das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de tortas
coletivas aos servidores lotadoa na Secretaria Municipal de Educaçfio;
CONSIDERANDO, que a concessão *ie férias aos servidores de forma
individualizada ao longo do ano, compromete o funcionamento das Unidades
Escolares, alem de causar desposas extra» ao erário público, face a necessidade de
ctwtrataçau de servidor substituto;
CONSIDERANDO, que a atívidade discricionária da Administração pública í
animada pelo juízo Je conveniência e oportunidade, c só pode ser aferido pelo
Administrador público, sendo licito, portanto, a Administração Publica proceder a
suspensão do gozo ou a concessão de férias de seus servidores;
CONSIDERANDO, que nos termos da Lei Orgânica Municipal, compete
privativamente ao Prefeito Municipal a competência para dispor sobre organização e>
funcionamento da Administração Municipal (art, 76. inciso VI);
RESOLVE:
SAOJÇ&E
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
« -M i CNPJ.41 S}? MIlGCOl 45
KWTAK1A V 11, DE 13 W£ FEVEREIRO DE 2020
Exonerar a pedido a servidora do cargo cm
comissão de Coordenador de Saúde
Bucal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do nrt. 69, VI e combinado
com o art. 95, II, letra "a" da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1* . Fica determinado a concussão de férias colelivns aos servidores
lotado» na Secretaria de Educação e Cultura (Professores, Vigias, Motoristas.
Merendeiras e Auxilias de Serviços Gerais), referente ao período aquisitivo
2018/2019, a serem usufruídas no período de 02.O1.2020 a 31.01.2020.
Parágrafo Único - Excctuam-se do gozo de Wrias no período declinado no
"caput", os Professores, cujo período ser* compreendido, excepcionalmente, de
02.01.2020 * 09.02.2020.
Art. 2« - O pagamento do abono de l /3 ferias dos Servidores abrangidos no
art. l", serA feito de forma escalonada, a iniciar na folha salarial de feverairn/2020, e
demais meses subsequentes, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
An. 1° - Exonerar a pedido a Sra. MARIA CfCERA DA SILVA LIMA, portadora
do R. G. 2.408.180 SSP-PI e do CPF: 663.069.733-20, do cargo cm comissão de
Coordenador de Saúde Bucal, na Secretaria Municipal de Saúde deste município.
Art. 3* - Esta Portaria entra m vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 02.01.2020.
Art. 2" - Revogadas ax disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor n» data de
uia publicação.
Prefeitura Municipal de São Joio da Fronteira -n, 27 de janeiro de 2.020.
PUBLIQtiE-SE, REC.ISTRE-SE E Cl MPRA-SE.
Gabinete do Hxcelemfctimo Senhor Prefeito Municipal de S3o José da Divino, Rstado do
Piauí, em 03 de fevereiro de 2020.
.WO.MOVWSTOU!
-Prefeito Muucipat
Prrfrita Municipal
Prof. E<tiò3ao=X4mtná.Jt Moraes
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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