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norma nº 62/2013

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 62 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaDispõe sobre a concessão de vantagens aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde que prestam serviços em regime de plantão.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 062, de 02 de maio de 2013.
"Dispõe sobre a concessão de vantagens aos
servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde
que prestam serviços em regime de plantão."
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA
Art. 1° - Aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde que prestam
serviços em regime de plantão serão concedidas as seguintes vantagens:
I - Pagamento de horas extras excedidas;
TI - Adicional noturno;
III -Auxílio-alimentação, quando ocorrer deslocamento da sede do município
por mais de 03 (três) horas.
§ 1° - O valor do auxílio-alimentação será pago em pecúnia no ato do
deslocamento do servidor, devendo o seu valor ser restituído quando o deslocamento não
ultrapassar 03 (três) horas.
§ 2° - O auxílio-alimentação não se constitui em direito adquirido do
servidor, podendo a qualquer tempo ser revista a sua concessão.
Art. 2° - O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 3° - O auxílio-alimentação não poderá ser:
I - percebido cumulativamente com outros de espécie semelhante;
II - incorporado ao vencimento, remuneração ou vantagens para quaisquer
efeitos, não se constituindo em salário ou prestação in natura;
III - considerado rendimento tributável;
IV - integrado na base de cálculo para incidência da contribuição
previdenciária do servidor;
V - objeto de descontos;
VI - percebido cumulativamente com diárias.
DECRETO N° 062/2013
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art 4° - Aos servidores que trabalham em regime de plantão será concedida, a título
de incentivo, uma gratificação mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais),
§ 1°-O servidor não fará jus à gratificação no respectivo mês, quando ocorrer
qualquer uma das seguintes hipóteses:
I - Aplicação de advertência pedagógica pela chefia imediata, em casos
de descumprimento das normas de funcionamento da unidade;
II - Saída antecipada do local de trabalho, sem a devida autorização;
III - Falta injustificada.
§ 2° - A gratificação prevista no caput deste artigo não se constitui em direito
adquirido do servidor, podendo a qualquer tempo ser revista a sua concessão,
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo senhor Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí,
em 02 de maio de 2013.
José de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, ao segundo dia do mês
de maio do ano de dois mil e treze (02 / 05 / 2013).
Franciscíxdas Chagas de Sousa
Sec. Munjie^Adm. e Finanças
DECRETO N° 062/2013
Ano XI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 23 de Agosto de 2013 • Edição MMCDXIV 73
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO...
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;ilusiv,i;: ,u; 21" Aniversário iU: EiiiáiicíDuv-ão .Política deste Município.
Art. 2S • Niío íuiiio interrompidos -as sar\i<;w «ssai«:iais <Ki nnír.icipio, t;iis coitv» ns
Art, 4" - Aos, servidores que trabalhara eu; regime de plantão *era concedida, n usuto
de incentivo, uma gratificação mensal no valor de RS 100,00 íccm raLs).
§ 1''-{) scrvidt);- não í;.tr;i /,v.v ;'t j/rníiíiwçàn nu ;i'spCi-'iso nics. ni:;:níh) (ícosrci
quniquer tuna <ia$ seguintes hipóteses:
i - Aplicaçfio de advcríêncl;! pediigouica pela chch;í imedi;il;!, ;:n; C;=SD>
tíc de.sCiiniprimento das nomias de iuncíonísmeino ds umdade;
ií - Sakla aníecip:id;i do locai tio (nihalho, scra a ávida uuíi>ri,:acà<K
.111 - Falta injustificada.
§ 2" - A grstíficaçâo prevista no capai deste :utÍ!?.o não se consííSui em diceho
iitlqtiicido do servidor, podendo a qualquer íenipo ser revista a sua concessão.
.kisí' íle Sena Machailo Filho
Preíeiío Municipal
ESTADO DO PIAUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Dcctvlo n". 002. de 02 «U- maio ilf 201.V
I » PajjiinioiTo oc lioi'iis cxiras excedidas:
II - Adíi-ioua; aótui-iio;
III ...Aií.v:ilii>-.'iliiiu:tií;iCi'>ii, qi<:i>KÍ(s ocnnvr <ifs!iic:imonHs <Jr. sctlo tio município
pov raíii.s ti'; 0.5 urcs) hora?.
í; i" O -.niit: tio :H(xÍ!Ki--:í]imeiil;!i,"io sue:! |),ií.rn y m [icf.únia n« :«<> tifi
dc.slocnmcnto do servidor, cii\-cncSo o seu valor .sor rostiUiido quando o (tcxlocainenta nào
Ai-!. 3" - O aiixilio-alimcntxâe não poderá sor:
l • !-?c!cci.--ifl<.>cui>;;ii:i;ív:>-HciHc com oimos de espécie st".jcl!i:tn»<:;
li iiit-sirporrK.il> ai> vcnoimfiiso. rví-.um^j^ni s>n V3i;lii}>>.n> pisi-;i nu:iÍNtjuc
eíciios, iiio >c constiluindo e'is ^alivio c-i! p;-eí-i^cís> in ntttitw.
II I coiisuícirieío iCíiííinieiil d tiibutúvcl:
IV ii)i«.!_>i-:i<!t> na base <!e c:;U:»lo jiar» incifíónci:! <J:i i.-i3:-iifibiii<,-i)
PIXN iclcitciíiíiu tk> .son-icioi';
O í'rvffi«i Municipal (k S5o .)«$é <j< > Divino, Ksíaiio do 1'iauí, Josí- d f
Siinn Macltailn Filho, HO «í<> <le suai í«'ríi.ntiçôi:s. lígiis c.
CONS1OHKANDO, ti t:ovviemovaçícs ;íkisiv;;s aos 'Teiicjcs de NÍÍ>S:I
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Art. 1° • FÍCJ Dcc.rx:!íido Oríndo em u>>Uí rciTÍtòrio ilr; município tlc Siu .tose i!o
Divino., -.i dia 13 / (IS / 201 í (treze dí maio i!e dois mii c trezes, cm virtiulc d;is conteimisxçf-es
(tlVu;iíic «js -!res!iyos do Nuss;i Soishof» do f-;iiíma / 20 S'"'.
Ar(. í'-' - Não scrãy si:icrt<>tií;>'u!!i,s os SCVVICDS essenciais ijo uiiiisicipio, tais cixn<í ';>
serviços públicos <Je saiulc de uriiíriciii c CHier^êiicin: seíor ik- lí:«jie/.» <Jc aias, aseni-Lis e praças:
vs^ilãiiçin 4c orgaoí piiUlicos, tlturnoí f. mnwrtiiis. pssxi os íjtiais o ;tn. L" Jcs?C sicçriíio não <c :ipl«:a
20! J.
Joví <k' Sena .M;tdi;ulo Filho
Ninricv;i(Io <.'. rvyiíirlijd ,.. prc^csVle i.
do :ino -Aí. dnis nti! o tr«e (0;> / Oí /',?!!! í).
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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