| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Feriado do dia 13/05/2013, em virtude das comemorações alusivas aos Festejos de Nossa Senhora de Fátima. |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 063, de 09 de maio de 2013.
"Dispõe sobre o Feriado do dia 13/05/2013, em
virtude das comemorações alusivas aos Festejos de
Nossa Senhora de Fátima."
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de
Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as comemorações alusivas aos "Festejos de Nossa
Senhora de Fátima / 2013",
D E C R E T A:
Art 1° - Fica Decretado Feriado em todo território do município de São José do
Divino, o dia 13 / 05 / 2013 (treze de maio de dois mil e treze), em virtude das comemorações
referente aos "Festejos de Nossa Senhora de Fátima / 2013".
Art. 2° - Não serão interrompidos os serviços essenciais do município, tais como os
serviços públicos de saúde de urgência e emergência; setor de limpeza de ruas, avenidas e praças;
vigilância de órgãos públicos, diurnos e noturnos, para os quais o art. 1° deste decreto não se aplica.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do pivino, Estado do Piauí, em 09 de maio de
2013.
José de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos nove dias do mês de maio
do ano de dois mil e treze (09 / 05 / 2013).
Francisco das Chagas de Sousa
Sec. MuadeiAám. e Finanças
DECRETO N° 063/2013
Ano XI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 23 de Agosto de 2013 • Edição MMCDXIV 73
ESTADO DO PIAUÍ
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;iiuMuK <H; 21" Aniversário de Etuiiiifitim;!» Política tíssti Município.
Art, 2-' • Níí(< ÍÍMUO imcmjir.pidos -.w serviços ««senciais <í.> miínicipu>. tuis conK> «s
ít-iviçírí pi'iblici':< ile saúdo (ío uríiOsicift í; ctncrúcociri; ii-.íor ->ie !isíi|>Cía Jo ijiSs, svct>k!,is ;• |iiaç-K;
vi!:ilànr,su \=i órafloí pi'ihiiCi'S. íliimu<õ c iidKinuw, i«ri o* c.uaíí i" «rt. !" (leite ilt-crcuo não só :ipíic:i.
Art. 4" - Aos servidores que irabaliiíim cai redmc tie plantão será concedida, n liiulo
de incentivo, unia gratificação mcnsa! no valor (k RS ifllXOfíScom rcaús).
§ ("••{) siírvídn; não fava ;,".'••' a graiineriçàn nn a-spccU',d rncs, quandi) oro-.Tci
qualquer sisna cias .seguintes hipóiraes:
j - Aplicação cie advcriáic;;; pwiagòyK-a pcl:i chctlu irnccliaUí, cm casos
de doscunmnmetito das nomuís de itincíoníínícnço dft iiííidade:
II - Saída antecipada do locai de trabalho, SOKÍ a dcvklo autóJtâçio;
Ml - Falia injustificada.
§ 2" - A gralificaçâo prevista no capai <le-sie rirtigo não >e constísui ern direito
adquirido do servidor, |iodc»(3o a qualquer tempo ser revista a sua concessão.
.tose tlc Sina Machado !;ilíu>
PrcfcUo .MuoiciaJ.
ESTADO DO PIAUÍ
Ar!, l" - Ao.s .-.et-,-Uíovcs cteiívos da .S«;iOÍÍITia Municipal de S»«dc que
«Cf v iço .s em H"j:iitit! de itlutttno seiSo ooii^edidas as scfiHiislc.s v;inui!U;ns:
l - Píiyaiiionto oc lioras f.^tra-í excedidas:
li - Adiciona' itótunio;
111 ....A(sxilio-;ilimwt;i1;.i1io, tjuruKft* ceonvr <k'síoc:ifncnlo (b swio do >n
j?or mai.s de 03 (crés) horas.
J; í" O vylíii- ti.i im.tilio-alirrn
dcsiocnmcnto do scrvicior, dcvciwo o seu valor só;
ull-.jitwwirO? (uvs) !vií:i«,
í; 2" - O ;uixii;«-;iliinci;!as-.3ii não se COM!
Art. :.V . O luixilici-ntimcmaçào não p«)crà sor:
i percebido çutJiul:uív3?ti<;ntç wn outros de cspC-cic sciwcHvwi«<;:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art. Z'-' - Nsio serão siitíirómpiilo* «,& só viços ^;s^aí;ci;;is íio ínuíncipio. sais como «A
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Jovc-<lc Striu Machado Filho
Prefeito Mvíti!c:i?;il
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais