| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Regulamenta as atividades de alto, médio e baixo risco, o tratamento jurídico diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo assegurado ao Micro Empreendedor Individual - MEI e dá outras providências em consonância com a Lei municipal n° 134 de 21 de outubro de 2010 |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto n°. 064, de 09 de maio de 2013. "Regulamenta as atividades de alto, médio e baixo risco, o tratamento jurídico diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo assegurado ao Micro Empreendedor Individual MEI e dá outras providências em consonância com a Lei municipal n° 134 de 21 de outubro de 2010" O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e, DECRETA: Art. 1°. O presente Decreto Executivo Regulamenta as atividades de alto, médio e baixo risco, o tratamento jurídico diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo assegurado ao Micro Empreendedor Individual - MEI e dá outras providências em consonância com a Lei municipal n° 134 de 21 de outubro de 2010; Art. 2°. Para fíns do disposto neste Decreto, o enquadramento como MEI, se dará conforme o capítulo II e do parágrafo primeiro do artigo 18- A do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte- Lei complementar Federal 123/2006, pela Lei complementar Federal n° 128/08, cujas atividades estão discriminadas no anexo I deste Decreto; Art. 3°. Considera-se atividade de alto risco, médio risco e baixo risco as atividades económicas, relacionadas nos Anexo I (Micro empreendedores individuais - MEI), Anexo II anexo III e Anexo IV (demais empresas), conforme a Resolução CGSIM n° 22 de junho de 2010; Resolução CGSEV1 n° 24 de 10 de maio de 2011; que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa; Art. 4°. Poderá o município conceder alvará de funcionamento provisório de acordo com artigo 7° da, parágrafo único , incisos I e II da Lei 123/ 2006 que permitirá o início de operação do estabelecimento após o ato de registro exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte: § 1°. instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; § 2°. em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; § 3°. concessão de alvará de funcionamento em residência para o microempreendedor individual. DECRETO N° 064/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO § 4°. O alvará de funcionamento Provisório será cancelado se, após a notificação da fiscalização orientada, não forem cumpridas as exigências e os prazos estabelecidos pelo Comité Gestor da REDESIM. § 5°. Será concedido alvará de funcionamento em residência ao MEI, a ME e EPP, desde que a atividade esteja excluída de risco médio e alto conforme leis municipais. Art. 5°. Conforme artigo 11 da Lei Municipal n° 134/2010, fica instituído o Alvará de Funcionamento Provisório que terá a finalidade específica de permitir o início de operação do MEI após o ato de formalização de suas atividades e Emissão do CNPJ. § 1°. Para a expedição do Alvará de Funcionamento Provisório é desnecessária a Vistoria Prévia para atividades que não forem consideradas de alto risco perante a vigilância sanitária e meio ambiente. § 2°. A efetivação do alvará provisório para atividades de alto risco para a vigilância sanitária e meio ambiente só se realizará com a providência dos devidos licenciamentos. Art. 6°. Poderá o Município dispensar a exigência do habite-se do imóvel registrado do MEI. Art. 7°. O Alvará de Funcionamento Provisório terá validade de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 8°. Não será fornecido Alvará Provisório para atividade de alto risco. Parágrafo Único. Na hipótese da fiscalização observar que a atividade desenvolvida pelo MEI é diversa da indicada em seu ato de registro e enquadra-se em alto risco, eventual Alvará de Funcionamento Provisório concedido será cassado. Art. 9°. Quando a atividade desenvolvida pelo MEI for insalubre, perigosa ou causadora de perturbação do sossego público, o fiscal orientará o MEI a regularizar sua atividade em até 30 (trinta) dias. Parágrafo Único. O Alvará de Funcionamento Provisório será cassado se, após a notificação da fiscalização orientadora, não forem cumpridas as exigências e prazos estabelecidos conforme artigo 28° parágrafo 2° da Lei municipal 134/10. Art. 10°. O Alvará de Localização autoriza o exercício da atividade do MEI e será fornecido após o preenchimento dos requisitos prévios quando exigidos no Anexo I. § 1°. Os requisitos prévios consistem na comissão do Alvará Sanitário, Licenciamento Ambiental e/ou Registro no SIM. § 2°. Não existindo requisitos prévios o MEI receberá, de pronto, o Alvará de Localização. § 3°. A expedição do Alvará de Localização será exibível mesmo que o estabelecimento esteja localizado no recinto de outro já munido dele. DECRETO N° 064/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Art. 11° O MEI fica isento da taxa do Alvará de Localização. Parágrafo Único. A isenção não se aplica aos MEFs que realizam sua atividade em ambiente externo ao endereço de registro. Art. 12°. O MEI poderá requerer a inscrição municipal em imóvel residencial, mas para estes casos não fará jus a isenção de IPTU. Art. 13°. Este Decreto entra em vigor a partir de data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de São José do pjvino, Estado do Piauí, em 09 de maio de 2013. José de Sefia Machado Filho Prefeito Municipal Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (09 / 05 / 2013). FrancisetTdaà Sec. Chadas de Sousa dm. e Finanças D DECRETO N° 064/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ANEXO l ATIVIDADES DE ALTO RISCO - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL CNAE 0161-0/01 1510-6/00 1721-4/00 1742-7/01 2052-5/00 2061-4/00 2062-2/00 2063-1/00 2092-4/02 3104-7/00 3812-2/00 4771-7/02 4784-9/00 4789-0/05 4789-0/06 8122-2/00 9603-3/04 DESCRIÇÃO Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas Curtimento e outras preparações de couro Fabricação de papel Fabricação de fraldas descartáveis Fabricação de destnfetantes domissanitários Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Fabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de artigos pirotécnicos Fabricação de colchões Coleta de resíduos perigosos Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos Imunização e controle de pragas urbanas Serviços de funerárias DECRETO N° 064/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ANEXO II (Redaçáo dada peia Resolução CGS1M n° 24, de 10 de maio de 2011) ATIVIDADES DE ALTO RISCO • EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL CNAE 0161-0/01 1091-1/01 1099-6/07 1122-4/04 1510-6/00 1531-9/02 1532-7/00 1533-5/00 1539-4/00 1540-8/00 1610-2/01 1610-2/02 1621-8/00 1622-6/01 1622-6/02 1622-6/99 1623-4/00 1629-3/01 1629-3/02 1710-9/00 1721^/00 1722-2/00 j DESCRIÇÃO Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas Fabricação de Fabricação de Fabricação de produtos de panificação industrial alimentos dietéticos e complementos alimentares bebidas isotônicas Curtimento e outras preparações de couro Acabamento de calçados de couro sob contrato Fabricação de ténis de qualquer material Fabricação de Fabricação de Fabricação de Serrarias com Serrarias sem Fabricação de aglomerada Fabricação de Fabricação de comerciais Fabricação de Fabricação de Fabricação de Fabricação de exceto móveis Fabricação de Fabricação de Fabricação de calçados de material sintético calçados de materiais não especificados anteriormente partes para calçados, de qualquer material desdobramento de madeira desdobramento de madeira madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e casas de madeira pré-fabricadas esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e outros artigos de carpintaria para construção artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira artefatos diversos de madeira, exceto móveis artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, celulose e outras pastas para a fabricação de papel papel cartolina e papel-cartão DECRETO N° 064/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 1731-1/00 1732-0/00 1733-8/00 1741-9/01 1741-9/02 1742-7/01 1742-7/02 1742-7/99 1811-3/01 1811-3/02 1812-1/00 1813-0/01 1813-0/99 1821-1/00 3299-0/03 3299-0/04 3299-0/05 3299-0/99 4644-3/01 4644-3/02 4671-1/00 4679-6/01 4679-6/04 4679-6/99 4681-8/01 4681-8/02 4681-8/03 Fabricação de embalagens de papel Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Fabricação de formulários contínuos Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório Fabricação de fraldas descartáveis Fabricação de absorventes higiénicos Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiènico-sanitário não especificados anteriormente Impressão de jornais Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas Impressão de material de segurança Impressão de material para uso publicitário Impressão de material para outros usos Serviços de pré-impressão Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos Fabricação de painéis e letreiros luminosos Fabricação de aviamentos para costura Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário Comércio atacadista de madeira e produtos derivados Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente Comércio atacadista de materiais de construção em geral Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante DECRETO N° 064/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 4681-8/04 4681-8/05 4682-6/00 4683-4/00 4684-2/01 4684-2/02 4684-2/99 4687-7/02 4711-3/01 4711-3/02 4731-8/00 4732-6/00 4771-7/01 4771-7/02 4771-7/03 4772-5/00 4784-9/00 4912-4/02 4912-4/03 4921-3/01 4921-3/02 4922-1/01 4922-1/02 4922-1/03 4924-8/00 4929-9/01 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto Comércio atacadista de lubrificantes Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Comércio atacadista de resinas e elastômeros Comércio atacadista de solventes Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos náo especificados anteriormente Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância hipermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância supermercados de papel e papelão de produtos alimentícios - de produtos alimentícios - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Comércio varejista de lubrificantes Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana Transporte metroviário Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, metropolitana Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, região metropolitana Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, Transporte rodoviário coietivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal mtermunicipal em região ntermunicipal, exceto em interestadual internacional Transporte escolar Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal DECRETO N° 064/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 4929-9/02 4929-9/03 4929-9/04 4929-9/99 4930-2/03 5211-7/01 5211-7/99 5222-2/00 5223-1/00 5510-8/01 5510-8/02 5510-8/03 5821-2/00 5822-1/00 5823-9/00 5829-8/00 5914-6/00 8122-2/00 8230-0/02 8610-1/01 9311-5/00 9312-3/00 9319-1/99 9321-2/00 9329-8/01 9329-8/99 9601-7/01 9601-7/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente Transporte rodoviário de produtos perigosos Armazéns gerais - emissão de warrant Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis Terminais rodoviários e ferroviários Estacionamento de veículos Hotéis Apart-hotéis Motéis Edição integrada à impressão de livros Edição integrada à impressão de jornais Edição integrada à impressão de revistas Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos Atividades de exibição cinematográfica Imunização e controle de pragas urbanas Casas de festas e eventos Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências Gestão de instalações de esportes Clubes sociais, esportivos e similares Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente Parques de diversão e parques temáticos Discotecas, danceterias, salões de dança e similares Outras atividades de recreação e lazer náo especificadas anteriormente Lavanderias Tinturarias DECRETO N° 064/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 9601-7/03 9603-3/01 9603-3/03 9603-3/04 Joalheiros Gestão e manutenção de cemitérios Serviços de sepultamento Serviços de funerárias DECRETO N° 064/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ANEXO III ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO SANITÁRIO: DESCRIÇÃO Comércio varejista de xaropes concentrados e sucos de frutas Comércio varejista de refrigerantes em máquinas automáticas Comércio varejista de produtos dietéticos Comércio varejista de produtos alimentícios não alcoólicos em máquinas automáticas Comércio de produtos vitamínicos e suplementos e alimentícios Comércio varejista de rações e forragens para animais Comércio varejista de animais Comércio varejista de artigos para animais Comércio varejista de instrumentos e material cirúrgico dentários Comércio varejista de aparelhos e equipamentos odontológicos Comércio varejista de material cirúrgico Comércio varejista de aparelhos e equipamentos médicos e hospitalares Comércio varejista de instrumentos e materiais médicos e hospitalares Comércio varejista de artigos de borracha para uso médico hospitalar Comércio de aves abatidas e ovos Peixaria DECRETO N° 064/2013 ^~-w ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ANEXO IV ATÍVIDADES DE BAIXO RtSCO SANITÁRIO: DESCRIÇÃO Cabeleireiro Maquiador Pedicure Manicure Salão de cabeleireiro Salão de barbeiro Fisioterapia Massagem Curso de educação e cultura física Eletrocardiografia Ultrassonografia Serviços de teste psicológico Recuperação de excepcionais Atendimento psicológico Nutrição Ecocardiográfica Orientação nutricional Terapia ocupacional Técnico em prótese dentária Psicologia Psicanálise Fonoaudióloga Montagem de óculos Ambulatório para o uso exclusivo da própria firma Oficina de óculos Ótica DECRETO N° 064/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Farmácia Drogaria e perfumaria Quitanda Comércio varejista de aparelhos e equipamentos óticos Comércio varejista de material de ótica Comércio varejista de produtos veterinários Comércio varejista de produtos de flora medicinal Comércio varejista de café torrado em grão ou pó Comércio varejista de massas alimentícias Venda de artigos alimentícios Venda de hortifrutigranjeiros Mercearia Comércio de pipocas Comércio varejista de frutas Comércio varejista de produtos farmacêuticos e de perfumaria Comércio varejista de bebidas Comércio varejista de doces e confeitos Comércio varejista de gelo Comércio varejista de artigos alimentícios Comércio varejista de produtos naturais Loja de departamentos Loja de conveniência Refeitório para uso exclusivo da própria firma Deposito de alimentos de uso exclusivo da própria firma Casa de massas Bomboniere Doceria, rotisserie Venda de doces e salgados para consumo externo Venda de doces, salgadinhos e refrigerante Venda de espetinhos DECRETO N° 064/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Bar, botequim Lanchonete Pastelaria Sorveteria Casa de café, chá, aperitivos, drinks e similares Cantina Padaria Confeitaria Adega Casas de massas Comercio de alimentos congelados Comercio de produtos hidropônicos armazém, empório DECRETO N° 064/2013