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norma nº 65/2013

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 65 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaDecreta Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais no dia 16/07/2013."
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 065/2013, de 15 de julho de 2013.
"Decreta Ponto Facultativo, nas Repartições
Públicas Municipais no dia 16/07/2013."
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena
Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a grande religiosidade, devoção e mobilização da população
deste município em torno das festividades em homenagem a Nossa Senhora do Carmo, Padroeira
da cidade de Piracuruca, a qual a cidade de São José do Divino foi desmembrada,
DECRETA :
Art. 1° - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO o dia 16 / 07 / 2013
(dezesseis de julho de dois mil e treze), em virtude das comemorações alusivas aos Festejos
Religiosos de Nossa Senhora do Carmo, devido a grande devoção e participação dos
Saojoseenses no alusivo festejo religioso,
Art. 2° - Não serão interrompidos os serviços essenciais do município, tais como os
serviços públicos de saúde de urgência e emergência; setor de limpeza de ruas, avenidas e praças;
vigilância de órgãos públicos, diurnos e noturnos, para os quais o art. 1° deste decreto não se aplica.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 15 de julho de
2013.
José de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
Numerado e registrado o presente Decreto, nesta secretaria, aos quinze dias do mês
de julho do ano de dois mil e treze (15/07/2013).
Francisco^a» Chagas de Sousa
Sec. Mrçn. doAdín. e Finanças
DECRETO N° 065/2013
76 Ano XI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 23 de Agosto de 2013 • Edição MMCDXIV
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ANEXO IV
ATIV?l.)iV;:!r-S í)H RftiXO RISCO SANITÁRIO.
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Ai:t. J ? - H« DUCICUKÍO i'ON'1'0 FACIÍLTATJVO o tfe 16 / 07 / 2(i)j
(dcxc*>cis de julho <lc dois mi! c treze), cm virutdc di,s coincmoncõcs alusivas ans I''c.«cj0í
Religiosos de Nossa Senhoril do Curmo, devido ;i prnricio dcvo>;:if> c [«nécípacàa (iw
Saojosccnscs no alusivo festejo religioso.
Arf. 21 - Não serio mteiTOíiipHlo-, os SCIMÇC» essriiciíis do smiiiicipio, íais comi1 »
sen:içw públicos de Nítido «c iuyòscw c cnn:q;i:sií;in; SCK>;: de limpeza íic tuw, ;!vcrdsi;i.< c PÍTIÇÍÍS:
viúiiiiicia '.li óipse-s píihlicos. diuttws c nouinioi. p. rã os CHIÍIÍS o s ff. !" <ksíc decreto não se aiMkà.
Art. ítt - IÍSIC dccroty Cnívítri c;n viuor i);i <s;iU! t.lú uri jiuhSiC;CãN!. Fi.-vou-.ii.las y*
diS['-"SÍ(;òCS Csii coiítiiírio.
Gabinete do Pteíeiiw de São 'osc & Diviiu?, Esiado -ío í^ia^i, esn li de juliio de
mi.
..tose de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
Numerado c registrado í) presente Decreto, nesta jccvcussi,!, aw (|UÍ.FIZ« cli;;s <io rac^
cíc jtilluf do ano de (Jois mil s-1 reze i : 5 / O"? ; '2fíl 3).
rrancisco Uas Chagus tli- Sousa
Scc, Muii. de Mífí. c (-'iíiiuiCiií
www. diarioiicialdosiniinicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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