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norma nº 67/2013

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 67 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaDispõe sobre a Convocação da VII Conferência Municipal de Saúde de São José do Divino-PI
native_id497

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 067, de 09 de setembro de 2013.
"Dispõe sobre a Convocação da Vil Conferência
Municipal de Saúde de São José do Divino-PI"
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena
Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, os dispostos da Lei n° 8080/90 e o artigo 1° da Lei 8142/90;
CONSIDERANDO a resolução de n° 002/2011 do Conselho Municipal de Saúde.
DECRETA :
Art.1° - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da
Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Art 2° - Conforme a decisão do Conselho Municipal, de Saúde, fica convocada a
VII Conferência Municipal de São José do Divino-PI, a realizar-se em 07 e 08 de Outubro
de 2013.
Art. 3° - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o Tema Central,
"Educação em Saúde: Propostas de Atuação" com os sub-temas:
a) Saúde Bucal;
b) Saúde do homem e do Idoso;
c) Saúde da Mulher.
Art. 4° - A VII Conferencia Municipal de Saúde será realizada no Centro Social,
localizado na Avenida Manoel Divino s/n-centro, São José do Divino-PI.
Art 5° - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou pelo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausência pelo (a) Vice-presidente
do Conselho Municipal e ou representante legal.
Art. 6° - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e
composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento que
norteará a Conferência.
Art. 7° - As Despesas com a realização da VII Conferência Municipal de Saúde de
São José do Divino-PI ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da
Secretária Municipal de Saúde.
Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Dívino-PI, em 09 de setembro de 2013.
José de Sena machado Filho
Prefeito Municipal
Numerado e registrado o presente Decreto
mês de setembro do ano de dois mil e tr
Francisco das
Sec. Munxje
nesta secretaria, aos 09 (nove) dias do
6(09/09/2013).
Chagas de Sousa
e Finanças
l
DECRETO N° 067/2013

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