| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Convocação da VII Conferência Municipal de Saúde de São José do Divino-PI |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto n°. 067, de 09 de setembro de 2013. "Dispõe sobre a Convocação da Vil Conferência Municipal de Saúde de São José do Divino-PI" O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, os dispostos da Lei n° 8080/90 e o artigo 1° da Lei 8142/90; CONSIDERANDO a resolução de n° 002/2011 do Conselho Municipal de Saúde. DECRETA : Art.1° - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. Art 2° - Conforme a decisão do Conselho Municipal, de Saúde, fica convocada a VII Conferência Municipal de São José do Divino-PI, a realizar-se em 07 e 08 de Outubro de 2013. Art. 3° - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o Tema Central, "Educação em Saúde: Propostas de Atuação" com os sub-temas: a) Saúde Bucal; b) Saúde do homem e do Idoso; c) Saúde da Mulher. Art. 4° - A VII Conferencia Municipal de Saúde será realizada no Centro Social, localizado na Avenida Manoel Divino s/n-centro, São José do Divino-PI. Art 5° - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausência pelo (a) Vice-presidente do Conselho Municipal e ou representante legal. Art. 6° - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento que norteará a Conferência. Art. 7° - As Despesas com a realização da VII Conferência Municipal de Saúde de São José do Divino-PI ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretária Municipal de Saúde. Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Dívino-PI, em 09 de setembro de 2013. José de Sena machado Filho Prefeito Municipal Numerado e registrado o presente Decreto mês de setembro do ano de dois mil e tr Francisco das Sec. Munxje nesta secretaria, aos 09 (nove) dias do 6(09/09/2013). Chagas de Sousa e Finanças l DECRETO N° 067/2013