| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-01-08 |
| Ementa | Institui a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências |
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PKEFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, Decreto n°. 002/2009 ''Institui a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências ". O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1° - fica instituída a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL no município de São José do Divino - PI de caráter consultivo e propositivo. Sob a coordenação e articulação da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2° - Compete a Comissão Municipal I - contribuir para a sensibilidade e mobilização em torno da problemática do trabalho infantil, criando mecanismo municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública. II - sugerir procedimentos complementares as normas e diretrizes estaduais para a implantação e execução do Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. III - propor diretrizes para os diversos programas setoriais de órgão ou entidades executores e políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das famílias das crianças e dos adolescentes. IV _ articula-se com organizações governamentais, agencias de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimento as demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica. V - recomendar a doação de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, a médio e a longo prazo. VI - sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para analise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes. VII - participar da elaboração do Plano de Ações Integradas. VIII - receber e encaminhar aos setores competentes as denuncias e reclamações sobre a implantação do PETI ou outros projetos que visem a erradicação do trabalho infa Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001 -45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 -Cep: 64245-000 • e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino TOVO rumo, IX - estimular, incentivar e participar de atualização para profissionais e representantes de instituições envolvidas na prestação de serviços relacionados com o público alvo. X - consolidar relatórios e avaliações das ações implantadas, encaminhando-as por meio do órgão gestor de assistência social, ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC. XI - contribuir com elaborações de subsídios para a formação de Política Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil. Art. 3° - A Comissão de Prevenção do Trabalho Infantil será integrada por um representante de cada órgão e entidade abaixo relacionados: a) Secretaria Municipal de Assistência Social b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura c) Conselho de Assistência Social d) Conselho Tutelar e) Secretaria Municipal de Saúde f) Pastoral da Criança Parágrafo único - A participação na comissão é considerada serviço público relevante, não ensejado o pagamento de remuneração de qualquer espécie. Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revoga-se o Decreto n°. 19, de 13 de novembro de 2001. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, em 08 de janeiro de 2009. António Non^t(fNLinía Gomes Prefeito Municipal Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e notfe (08 / 01 / 2009). y José de Sena Machado Filho "inancas Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 «Cep: 64245-000 • e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br