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norma nº 2/2009

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-08
EmentaInstitui a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências
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PKEFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Decreto n°. 002/2009
''Institui a Comissão Municipal de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras
providências ".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, Estado do Piauí, António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1° - fica instituída a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO
DO TRABALHO INFANTIL no município de São José do Divino - PI de caráter consultivo e
propositivo. Sob a coordenação e articulação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2° - Compete a Comissão Municipal
I - contribuir para a sensibilidade e mobilização em torno da problemática do trabalho infantil,
criando mecanismo municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública.
II - sugerir procedimentos complementares as normas e diretrizes estaduais para a implantação e
execução do Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
III - propor diretrizes para os diversos programas setoriais de órgão ou entidades executores e
políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das famílias das crianças e
dos adolescentes.
IV _ articula-se com organizações governamentais, agencias de fomento e entidades de defesa dos
direitos da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimento as demandas de justiça e
assistência advocatícia e jurídica.
V - recomendar a doação de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a
sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, a médio e a longo prazo.
VI - sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para analise da situação de vida e
trabalho das famílias, crianças e adolescentes.
VII - participar da elaboração do Plano de Ações Integradas.
VIII - receber e encaminhar aos setores competentes as denuncias e reclamações sobre a
implantação do PETI ou outros projetos que visem a erradicação do trabalho infa
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001 -45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 -Cep: 64245-000 • e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
TOVO rumo,
IX - estimular, incentivar e participar de atualização para profissionais e representantes de
instituições envolvidas na prestação de serviços relacionados com o público alvo.
X - consolidar relatórios e avaliações das ações implantadas, encaminhando-as por meio do órgão
gestor de assistência social, ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal
da Criança e do Adolescente e ao Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC.
XI - contribuir com elaborações de subsídios para a formação de Política Estadual de Erradicação
do Trabalho Infantil.
Art. 3° - A Comissão de Prevenção do Trabalho Infantil será integrada por um
representante de cada órgão e entidade abaixo relacionados:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura
c) Conselho de Assistência Social
d) Conselho Tutelar
e) Secretaria Municipal de Saúde
f) Pastoral da Criança
Parágrafo único - A participação na comissão é considerada serviço público
relevante, não ensejado o pagamento de remuneração de qualquer espécie.
Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revoga-se o Decreto n°. 19, de 13 de novembro de 2001.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, em 08 de janeiro
de 2009.
António Non^t(fNLinía Gomes
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos 08 (oito)
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e notfe (08 / 01 / 2009).
y José de Sena Machado Filho
"inancas
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