| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o Pagamento de Diária a Servidor que se afastar da sede para cobrir despesas de viagens e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO fcr. novo rumo. ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino Decreto n°. 006/2009 "Dispõe sobre o Pagamento de Diária a Servidor que se afastar da sede para cobrir despesas de viagens e dá outras providências." Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Ao servidor que, a serviço ou no interesse da Administração, se afastar do município, em caráter eventual ou transitório, serão concedidas diárias para atender as despesas de viagens, conforme anexo L Art. 2° - Além do valor das diárias previstas no anexo I, destinadas a cobrir as despesas com alimentação, bem como outras despesas, serão pagos ao servidor os valores correspondentes às despesas com deslocamento e hospedagem. Art. 3° - As diárias serão concedidas levando-se em consideração o local e a finalidade da viagem, o período de afastamento do servidor e outras necessidades que visem atender o serviço e o interesse público. § 1° - O servidor que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis. § 2° - Os valores das diárias não se incorporam à remuneração do servidor em nenhuma hipótese. Art. 4° - Será concedida diária integral para fração acima de 06(seis) horas. Art. 5° - As diárias serão pagas pela metade do valor integral para fração inferior a 6 (seis) horas. Art. 6° - Quando o servidor se deslocar da sede do município acompanhando e assessorando o Prefeito, terá direito a diária no mesmo valor a ele concedida. Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, em 01 de abril de 2009. António Nonato Lima Gomes Prefeito Municipal Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e nove (01 / 04 / 2009). /Jw José de í^ena Machado Filho Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 'Cep: 64245-000 • e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, ANEXO I (DECRETO N° 006/2009) TABELA DE DIÁRIAS CARGOS Prefeito Municipal Vice-Prefeito, Secretários, Tesoureiros e Chefe de Gabinete Chefe de Departamento e Cargos de Nível Superior Chefe de Divisão e Cargos de Nível Médio Demais Servidores CAPITAL R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 100,00 OUTRAS CIDADES R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 80.00 R$ 60,00 OUTROS ESTADOS R$ 450,00 R$ 350,00 R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 150,00 Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 -Cep: 64245-000 • e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br