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norma nº 21/2010

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 21 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaDispõe sobre a opção do Município de São José do Divino-PI, pelo Regime Especial de Pagamento de Precatórios instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional n°. 062/2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Decreto Municipal n°. 021, de 08 de Março ae iuui.
''Dispõe sobre a op^cio do Município de São José do Divino-PI,
pelo Regime Espedai de Pagamento de Precatórios instituído
pelo art. C)7 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
introduzido pela Emenda Constitucional n°. 062/2009".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, António
Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade da Adesão ao regime Especial de Pagamento cie
Precatórios, previsto na redação do "capuí" do artigo 9'7 do ADCT, introduzido pela Emenda
Constitucional n° 062/2009,
DECRETA;
Art.l0 - Fica Instituído o Regime Especial de Pagamento de Precatórios no rnuireínio de
São José do Divino, estado do Piauí, nos,termos do *V.:aput"" do artigo 97 dos Àtos das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art.2° - O município de São José do Divino-PL opta peio pagamento dos precatórios
vencidos, relativos às suas administrações direi? e i idireta, e os emitidos durante o período de
vigência do regime especial, peia acloçao do Regime íispecíal peio prazo de 15 anos. cujo
percentual a ser depositado na conta especial criada para tal fim. corresponderá, anualmente, ac
saldo total dos precatórios devidos, acrescidos do índice oficial de remuneração básica da caderneta
de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes para rins de compensação
da mora, excluída a incidência de juros eompensaiórios, diminuído das amortizações e dividido pelo
numero de anos restantes no regime especial do pagamento na forma do inciso H do § 1° do artigo
97 dos Atos das Disposições Constitucionais e 'Transitórias.
Parágrafo único - Os depósitos serão eíemados ate o último dia útil do mês em conta a ser
aberta especialmente para esse fim. até a criação da conta especial de eme trata o inciso I do § 1° cio
artiizo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais e Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do
Estado ao Piauí.
Art.3° - Revogadas as disposição em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de São José do/piynp. Estado do Piauí., em 08 de Março de 2010,
AntonidkNmàlo ILima Gomes
^releuo Mimic;
~~Numefã3o~êl<egTstrãaõ o presente Decreto, •^j^secretaría. aos~5Itõ~3ias dólnês
do ano de dois mil e dez (08 / 03 / 2010).
José cie Sá^ftlachado Filho
Sec. Mvm.^fe Adm. e Finanças

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