| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a opção do Município de São José do Divino-PI, pelo Regime Especial de Pagamento de Precatórios instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional n°. 062/2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, Decreto Municipal n°. 021, de 08 de Março ae iuui. ''Dispõe sobre a op^cio do Município de São José do Divino-PI, pelo Regime Espedai de Pagamento de Precatórios instituído pelo art. C)7 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional n°. 062/2009". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade da Adesão ao regime Especial de Pagamento cie Precatórios, previsto na redação do "capuí" do artigo 9'7 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional n° 062/2009, DECRETA; Art.l0 - Fica Instituído o Regime Especial de Pagamento de Precatórios no rnuireínio de São José do Divino, estado do Piauí, nos,termos do *V.:aput"" do artigo 97 dos Àtos das Disposições Constitucionais Transitórias. Art.2° - O município de São José do Divino-PL opta peio pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direi? e i idireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, peia acloçao do Regime íispecíal peio prazo de 15 anos. cujo percentual a ser depositado na conta especial criada para tal fim. corresponderá, anualmente, ac saldo total dos precatórios devidos, acrescidos do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes para rins de compensação da mora, excluída a incidência de juros eompensaiórios, diminuído das amortizações e dividido pelo numero de anos restantes no regime especial do pagamento na forma do inciso H do § 1° do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais e 'Transitórias. Parágrafo único - Os depósitos serão eíemados ate o último dia útil do mês em conta a ser aberta especialmente para esse fim. até a criação da conta especial de eme trata o inciso I do § 1° cio artiizo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais e Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado ao Piauí. Art.3° - Revogadas as disposição em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São José do/piynp. Estado do Piauí., em 08 de Março de 2010, AntonidkNmàlo ILima Gomes ^releuo Mimic; ~~Numefã3o~êl<egTstrãaõ o presente Decreto, •^j^secretaría. aos~5Itõ~3ias dólnês do ano de dois mil e dez (08 / 03 / 2010). José cie Sá^ftlachado Filho Sec. Mvm.^fe Adm. e Finanças