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← São José do Divino (PI)

norma nº 27/2010

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-09-06
EmentaProrroga o Decreto 022, de 10/03/2010 que Declara em Situação Anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", em todo o território do município de Município de São José do Divino-Pi, afetado pela Estiagem 2009/2010 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Decreto n°. 027, de 06 de setembro de 2010.
'Prorroga o Decreto 022, de 10/03/2010
que Declara em Situação Anormal,
caracterizada como "Situação de
Emergência", em todo o território do
município de Município de São José do
Divino-Pi, afetado pela Estiagem
2009/2010 e dá outras providências."
António Nonato Lima Gomes, Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, e no Decreto
Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e peia Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de
Defesa Civil e,
CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos dos baixos índices pluviométricos,
que além de poucas chuvas nesse período e ai nela mal distribuídas não foram suficientes para
garantir o ciclo produtivo agrícola e abastecer açudes e reservatórios;
CONSIDERANDO, o art. 3° do decreto 022, de 10/03/2010 e o Decreto 024, de
09/06/2010;
Em acordo com a Comissão Municipal de Defesa Civil, que constatou a
continuidade dos efeitos do desastre e recomendou a prorrogação da Situação Anormal,
caracterizada como "Situação de Emergência9' no Município, por um período de mais 90
(noventa) dias.
DECRETA:
Art, 1° - Fica Prorrogado o Decreto 022, de 10/03/2010, que Decreta Situação
Anormal no município de São José do Divino-PL caracterizada como SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
Art. 2° - Revogadas as disposições en: contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias.
PUBLIQUE-SE, REGlSTRi; •<:E E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, em 06 de setembro de
2010.
António Nonato I hna Gomes.
Prefeito Municipal
Numera Io e registrado o presente Decreto, nesí^Ecrctaria, ao sexto dia do mês de
setembro do ano de dois mil e dez (06 / 09 / 201 9\A
José de Sena Mai&ado Filho
Sec. Mini, de Adi/, r; Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • òão José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br

Ano Víll * Teresrna (PI) - Quarta-Feira, 22 de Dezembro de 2010 * Edição MDCCLf 43
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
1K>< reto n4. 027, de 06 de setembro de 2010.
"Pr&rraga o Decreto 022, de. 10W3/20JÕ
que Declara em Situação Anorm&l,
caracterizada c&titfl "Situação de.
Emergência", f m todo o terniórfo do
município de Município dx Sã» José do
Divino-Pi, afeia40 pela íífttiageirt
2009/2010 e da nutra* previdências, "
Autotifo Nonato Lim* Ciomw, Prefeito Municipal de São Josc do Divino, listado
de Piauí, ao uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, e no Decreto
I cderal n", 5.376, de 17 de fevereiro de 2005. c peia Resolução n". 03 do Conselho Nacional de
!.?. : : .'••,-; : .'.
CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos dos baixos índices pluviometricos,
que alem de poucas chuvas nesse período e ainda mal distribuídas não foram suficientes para
^arcnlír c ciclo produtivo agrícola c abastecer açudes c reservatórios;
CONSIDERANDO, o art. 3C do decreto 022, de 1 0/03/20 S O c o Decreto 024, de
09/06/201$
Em acordo com a Comissão Municipal de Defesa Civil, que constatou a
ctn.uinuidadc dos eíeiíos do desastre e recomendou a prorrogação da Situaçã» Anormal,
como "Situação de Emergência" no Município, por um período de niais 90
DECRETA:
Art. l" - Fie* Prorrogado o Decreto 022, de 10/03/20.10, que Decreta Situação
Anormal no município de São José do Divino-Pi caracterizada como SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA.
.' :. '•• •",;.:• •'•.•-••::;p-da:> as disposições eii» contrário, este Decreto entra cm vigor na
' .•< :i-íi;í s -;;:<;:(,), dcvcíido vigonir por \im pní?:o de 90 {j")0"-'crti.-i} dias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRB-SE E CUMPRA-SE,
: : do I Vcfcíío de Silo José do Divino, estado do Piauí, eni 06 de setembro de
Aatonio Nonato Uma Gomes
Prefeito Municipal
."•"•. ••"." ;•;;'.:?. :">
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
PREFEITURA MUWCIPAI DE SANTANA DO PIAUÍ
i?edm, 69 Centro
Santana do Piauí — Piauí
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Ftasfeiturí* Murtkapal «te Santeíia do Plaul-Pí
EMPRESA CONTRATADA: MODERNA ENGlíNHAFÍA l TDA
OBJEíTO: c;onírafa*çâo <te <Mitpr«MMÍ ».%pecialtzaKl» psfs» fazer pavimentação «m
OfTOCEMTOS E
FONTE DE RECURSO CONVÉNIO 0276CMI»
VALOR: R$ ittô.ôa^^SiíCENIO (H NOVENTA NOVE MM
'TRINTA DOIS REAIS E CJNOUÍENTTA E UM CENTAVO*)
DATA OÊ ASSWATURA: 20 cia Junho <*» 2010.
Boic«es
9iii3Í®Olr^L i?€ MM* P Hl
: • /:::, : , Q2S, c;e 30 de dezembro de 20!f).
"Decreta Ponto Facultativo nas repartições
Públicas do Município, nos dias 24 e 31 de
Dezembro de 2010 c, dá outras providências."
O Prefeito Municipal de São José do Divino, listado do Piauí,
António Nonato Lima Gomes, no uso de sitas atribuições legais,
D E C R B T A:
Art, f ' - Art, l" Hca Decretado Ponto Facultativo nas Repartições
Públicas MunidpaixS dte São José do Divino, nos dias 24/12/2010 (véspera de Natal) e
.rl/';,?/?,010 t'véspera de Ano Novo), sexta feira, permanecendo o fiel cumprimento das
aíívidatles dos Serviços Públicos Essenciais,
Ari. 2í: - Kste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICfPAL DE SANTA LUZ DO PIAU!, no use o* »uc*
atribuições fepaís qo« lhe ceNnférft o Art. 70 incho V e IV, do lei Oflcmlca oa
Munlcipto;
faz saber que a Câmara Wunlcípaí aprovou e eu sanciona a
segutmfe Lei: i36/20K) e 'i37/20K) fí VEIO os seyu;^es o;^e-':c;:ií. n" O0'./20'
oa:?/n. 003/1], cxK/n. 014/2011, 0.9/20 H c-2?/?oií. 020/20 ;,o^/>í]i.. ;. !
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A Err-^ncia ri° 0--Í/20" l afio ãiffcuçóos --;io h::>toí>o o- roo ao fv:!..(;-íic,:o::?>.í
A Eff!<;ndo «1° 014/2011 í«rr< a mesma 'eciagâo e o mesmo objoHvc qu« a
•: ; .•:.-: ii : ir uQ) 2/20 l i., pCí Í55C CO\'C S«r veKK.K.i.
A fi-rYter-ída rf 19/20^ l, pof ^!ôo c?>^stor o Código cJo I.OA o ser alterado,
A Emendo r^ 22/201 í por achar que no rr-omwic kMnos L>ma amb«j»ònc:o
qu« atoando o n^ur--cíp;o.
A Err.endcj rf C2íj/^0? • ílâo ofendo es a;-;>e;os cio <;ç>r;Oi-(ídooo o.vu:":/.^-..;:.
ooi* çyí?o qt»e o âriiitx.s esc:o!o'- passe e'n frorni oc. Coo/gi'..* í^ç^U;;- .oco?
A Err-tínda H° orf^V/O! i ni?<:;ro o rjcrcontuai contida na o "A $e fcyrxi! :•
Inviável a crffsroçôo do Art. 4" da r»tertda Lei poi i»o dev« $nr ^»iodo
RÊG!STRE~SE PUBL!QUB-Se F CUMPRA-SE
Santo l;.*/ f P!), i 4 ds dexecr^bra de 20-0.
Gabinete do fVefeíto de São José do Divino, estado do Piauí, em 20 de
dezembro de 2010,
António Nonato Lima Gomei
Prefeito Municipal
vtafe* '••
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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