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← São José do Divino (PI)

norma nº 28/2010

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 28 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaDecreta Ponto Facultativo nas repartições Públicas do Município, nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2010 e, dá outras providências.
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PHEFCITUK A MUNICIPA L D E
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
" Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Decreto n°. 028, de 20 de dezembro de 2010.
"Decreta Ponto Facultativo nas repartições
Públicas do Município, nos dias 24 e 31 de
Dezembro de 2010 e. dá outras providências/"
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí,
António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1° - Art. 1° - Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições
Públicas Municipais de São José do Divino, nos dias 24/12/2010 (véspera de Natal) e
31/12/2010 (véspera de Ano Novo), sexta-íeira. permanecendo o liei cumprimento das
aiividades dos Serviços Públicos Essenciais.
Art 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, em 20 de
dezembro de 2010.
António Nonato Lima Gomes
Prefeito Municipal
Numerado e registrado o presente Decrete, nesta secretária, aos vinte dias cio mês de
dezembro do ano de dois mil e dez (20 / 12 / 2010).
José de Sena IV
Sec. Mun. de
Filho
Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do DMno-PL- CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
'•i'- f
Ano VHI • Teresina (Pi) - Quarta-Feira, 22 de Dezembro de 2010 * Edição MDCCLÍ 43
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
ítecretct n". 027, de 0<» de setembro de 2010.
"Pmrraga o Decreto 022 fdf im í f 20 1 G
que Declara cm Situação Anormal,
caracterizada conto "Situação de
Emergência*, f m todo o território do
município de. Município df. $Qo José dit
DMno-Pi, a/ftadf pela Estia&m
2009/2010 f dá outra* previdências. *
António Non»to l im* Gome», Prefeito Municipal de São Josc do Divino, listado
do Piauí, no uso de suaus atribuições legais, previstas nu I^i Orgânica do Município, c no Decreto
Federal n", 5.376, de 17 de fevereiro de 2003, e pda Resolução n". 03 do Conselho Nacional de
Defesa Civil e,
CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos dos baixos índices pluviométricos,
i;. í, , . v c \- .-ouças chuvas nesse período c ainda mal distribuídas não foram suficientes para
garantir o eido produtivo agrícola c ah.isícccr ítçudcs o reservatórios:
CONSIDERANDO, o art. 3* do decreto 022, de 10/03/2010 c o Decreto 024, de
B'^ acordo cora a Comissão Municipal de Defesa Civil, que constatou a
cor.iinuidadc dos efeitos do desastre c recomendou a prorrogação da Situação Anormal,
caracterizada conto "SlitMçâo de Er»t>rgtncia" no Município, por uni período de mais 90
- /•- ,-;AA> <;!;.;?,.
DECRETA:
Ari, l' - Fica Prorrogado o l>ecr«to 022, de 10/03/2010, que Decreta Situação
Anormal no município de Sào José do Divino-PI, caracterizada como SITUAÇÃO DF,
EMERGÊNCIA.
Ari. 2" - Revogadas as disposições cm contrário, esle Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, cm 06 de setembro de
AÃ A
\ntonio Nonato Lima Gomes
Prefeito Municipal
~. ...:•• . •A:,:<A:. A
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
iiltAIIUI^^
Praça São Pedro. 69 Centro
Santana <3<> Piau? •- Piauí
EXTRATO PIE CONTRATO
COM TRATANTE: Prefeitura Murticip»! tí« Santana do Pteuí-Pt
EMPRESA COtfYftATADA: MODEKNA ENG1?NHAFTA l TDA
OBJfÊTO: Contratação d* empresa especializada p»rs» fazer pavimttrttoçAo om
per ahMôpfp<xJo«* em vta« pubHcem òe*te município.
FONTE DE RECURSO CONVÉNIO 0276O4» »»
VALOR: R$ 190.832,51 (C£NTO Ei NOWiNTA NOVE MH. OíTOCFNTOS E
TRINTA fX>lí> REAIS E CINQUENTA E UM CEN^rAVOS)
DATA UÊ ASSINATURA; 29 dtt Junho <le 2O10.
Vnid* jail»oa Dia
ÍHs Boxc
Prefeito MiJ»icii>al
i LOA <» í,f,íO ';A ; .-:-:•; ;:-:M;"Í.:C;';-:;v. :; (: -- , :
Decreto n°. 028, de 20 de derem br o de 2010.
"Decreta Ponto Facultativo nas repartições
Públicas do Município, nos dias 24 c 31 de
Dezembro de 2010 c, dá outras providências."
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí,
António Nona l o Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais.
D E C R F. T A:
Art. l' An, 1° Hca Decretado Ponto Facultativo nas Repartições
Piihlicas Municipais de São José do Divino, nos dias 24/1272010 (véspera de Natal) c
31/12/2010 (véspera de Ano Novo), sexta feira, permanecendo o fiel cumprimento das
aí i v idades dos Serviços Públicos Essenciais,
Ai i. 2f - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas
as Jispusiçocs cm contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZ DO PIAUÍ, no uso d* tuo*
atribuições legais que lhe eoflfor* o Art. 70 mento V é IV, do lê! Orgânico do
Município;
Foz saber que a Câmara Municipal aprovou * eu sancioDá a
seguinte Lei: 136/TCÍlO o í37/20!0 e VETO as ?,eyu'.r-ics í ^^oncioí; -' >0!/20!
002/H. QD3/I1, 004/j;, 014/20 M. O í 9/2Í; í •. 0^//Cíii. 02c/::0 .. í ,a,v-/xCP .. : - i
ortende: que; eios forer^ o Parag;ak; :;" cio An. 57 da Lê' Q:x)Gr-j;:;; V,:;<--íc •:•:••'•..
As [::f:icf:çoí do r-:° O1 . 02 e 03/?0- - . pofauf; o '-/v(r'tiC:çr(:C :*>fto c-o d o -::•'':': ;;
/:o;:cr Obras Public cr; en propí-íedaot; porfiou ar.
A Erv^enda n"-0^/90; l aOo atobuíçõe* do |:':SÍG-:Í-:? e rei o ao ?v:un;.;íoK. i
A Sn'!onda n° 014/20 H íern o -"«isrr^a "ociaçâo e o mesmo objoti> c q\ monda rr%CX)!2/21)l i, cor bso deve sei veiada.
A Emenda rf i>/^.Q' : , po« não constar o Código aã LOA a ser altere .:•:•
A tmendO n" ///:;:-;. r.v;,r :.r ;;>::;<• ::.;r: ivo •'•••-o^n^r.x/ ':-;;:; :^, ;.!;v=o /.r--;/.^, ^-v
que atonãe c> munrc?pio.
A Lrr-.endc; rf 02C/20M riâo otc.nJo o í o-íe';o?: ;.ju <::::'-;' íní-ín^^v : :*: * ••' .•• -: •
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Inviável a crthMaçâo do Art, 4° cin reto-iaa Lê; por :s;o deve $*>•- ^«tcxlo
REGISTRE-SE PUBLIQUc-Se E CUMPRA-SFi
Scriki Lu>: (PH, Ai cie cAiZArr-inAj DA /'AC/.
Gal^inete do Prefeito de São José do [>ívino, esía<lo do Piauí, em 20 de
dc/<"mbrodc2010.
António Nonato Lima Gomes
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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