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norma nº 33/2011

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 33 / 2011
Date 2011-05-12
EmentaDispõe sobre o feriado do dia 13/05/2011, em virtude das comemorações alusivas aos Festejos de Nossa Senhora de Fátima.
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PPEFEITUiA UUKICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Decreto n°. 033/2011
"Dispõe sobre o feriado do dia 13/05/2011,
em virtude das comemorações alusivas aos
Festejos de Nossa Senhora de Fátima."
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as comemorações alusivas aos "Festejos de
Nossa Senhora de Fátima / 2011";
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica Decretado Fcriiado em todo território do município de
São José do Divino, o dia 13 / 05 / 2011 (treze de maio de dois mil e onze), em virtude das
comemorações referente aos "Festejos de Nossa Senhora de Fátima / 2011". Permanecendo
o fiel cumprimento das atividades dos Serviços Públicos de Urgência e Elmergência.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, em 12 de
maio de 2011.
Goiiil
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos 12 (doze)
dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (1 2 /jfty/ 2011).
José de S<maJvIac h ido Filho
Sec, Mut/. d&Adm e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br

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5 MUNICÍPIOS íf» Ano IX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Maio de 2011 • Edição MDCCCLX 67
Câmara Municipal de Pedro Laurentlno • PI
Art 252 - As despesas miúda» de pronto pagamento definidas em lei
especifica poderão ser pagas mediante a adoçao do regime de adiantamento.
Art, 253 -A contabilidade da Câmara encaminhará as suas demonstrações
até o dia 15 (quinze) de cada mês, para fins de incorporação à contabilidade
central da Prefeitura.
Art. 264 - No período de 15 de abríí a 13 de junho de cada exercício, na
Secretaria da Câmara e no horário de seu funcionamento, as contas do
Município ficarão a disposição dos cidadãos para exame e apreciação, na
forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal.
Título X
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 255 - Apublicaçôo dos expedientes da Câmara observará o disposto em
ato normativo a ser baixado pela Mesa
Art, 256 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no edifício e no
recinto do Plenário, as bandeiras do país, do Estado e do Município, observada
a legislação federal.
Art- 257 - Não haverá expediente do Legislativo nos dias do ponto facultativo
decretado pelo Município.
Art, 258 -Os prados previstos neste Regimento são contínuos o irrolcváveis,
contando-se o dia de seu começo e o de seu término e somente se
suspendendo por motivo de recesso.
Art. 250 - Adata de vigência deste Regimento, ficarão prejudicados quaisquer
projetos de resolução em matéria regimental e revogados todos os
precedentes firmados sob o império do Regimento anterior.
Art. 26O - Fica mantido, na sessão legislativa em curso, o número de membros
da Mesa e das Comissões Permanentes.
Art. 261 — A organização e o funcionamento das audiências públicas
promovidas peia Câmara serão disciplinados por resolução própria.
Art, 262 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LAURENTINO
EVA LOPES DE SOUSA
Presidente
Registrada, publicada e transcrita em Hvro próprio nesta secretaria, na
data supra.
MESADIRETORA
EVA LOPES DE SOUSA
Presidente
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA
Vice-Presidente
MÍGUEL BRUNO ARCANJO DE SÁ
1 ° Secretário
COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MIGUEL BRUNO ARCANJO DE SÁ
Vice-Presiríente
EVANDRO DE SOUSA LÊ !TE
Secretário
CARLOS HENRIQUE COELHO REIS
Relator
JOSÉ VICENTE VILANOVA
Vereador
ANTÓNIO FRANCISCO DAS CHAGAS
Vereador
JORGE CARDOSO RODRIGUES DIAS
Vereador
FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
Vereador
VEREADORES GESTÃO
2005 a 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE [SAÍAS COELHO
PROC. ADMBIXST. V* 007/201 i-Clt
ccanrmirooi/aoii
OBJXTO: Implantação do «totema de abastecimento d"igua par» »ervír a população de Isaias
Coelho,.
LEGISLAÇÃO. Lei» Federai» n« 8.666/93 e n* 8.883/S4.
VUrtoeetc,
O procedimento de HdUtório, modalidade Camite, n* 001/2011 de <p»e
trata e»te processão, objetivou & «electo da melhor proposta p*m a Implantação do sitóema de
abastecimento d'águ& paxá servir a população de Isola» Coelho.. Foi em toda a «ua tramitação
atendida a liftataçáV* pertinente» consoante o Parecer da Comís»4o Permanente de T^tnipte e da
AaMMKoia Jurídica deate Município.
Dea*e modo, «aíí»fa*mdo à ká e ao mérito,
procedimento, modalidade Convite, n* 001/2011, noa termo* apresentado peia
Permanente de Licitação e MMMflâíifft o objeto licitado a empreaa SANTA ROSA LTDA com o
valor global de R$ 147.891,98 (cento e quarenta e aete mil ottocentoi
noventa e oito centavo»), como instruem o relatório da CPL.
IsaJas Coelho (PI), 10 de março de 2011.
Maria do Espírito Santo Castelo Branco Nunes Sttva
Prefeita
ESTADO DO PIAU!
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIAS COELHO
EXTRATO DE CONTRATO 001/201Í-CVT-CPL
Carta Convite n8 001/2011. Contratanteí Prefeitura Municipal de bufas Coelho - Piauí. Contratada:
SANTA ROSA LTDA. Implantação do sistema de abastecimento d'água para servir a população de
teias Coelho: Próprio/CODEVASR Valor R4 147.891,98 (cento e quarenta e sete mH oitocentos e
noventa e um reais e noventa e oito centavos). Vigência; Vigorará obedecendo ao Plano de
Trabalho, Assinatura: 10/03/Z01L
Isaías Coelho-PI, 10 de Março do 2011,
SÃO JOSÉ 80
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Decreto n". 033/201 1
"Dispõe sobre o feriado do dia 13/05/20 II,
em virtude das comemorações alusivas aos
Festejo* de Nossa Senhora de Fátima."
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, António Nonato Lima Gomes, no mo de suas
atribuições iegais e,
CONSIDERAN1K), as comemorações alusivas aos "Festejos de
Nossa Senhora de Fátima / 201 1";
Art. 1° - Fica Decretado Feriado em todo território do município de
Sfto José do Divino» o dia 13 / 05 / 2011 (treze de niaio de dois mH e onze), em virtude das
comemorações referente aos "Festejos de Nossa Senhora de Fátima / 20 11". Permanecendo
o fiel cumprimento das atividadcs dos Serviços Públicos de LJrgôncia e Emergência.
Art 2° •• Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
maio de 2011.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, cm 12 de
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente Dccpetír, nesta secretaria, aos 12 fdk»:e)
dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (K2 /$Jv/201 i).
i o Filho
Finanças
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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