| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2011 |
| Date | 2011-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o feriado do dia 13/05/2011, em virtude das comemorações alusivas aos Festejos de Nossa Senhora de Fátima. |
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PPEFEITUiA UUKICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, Decreto n°. 033/2011 "Dispõe sobre o feriado do dia 13/05/2011, em virtude das comemorações alusivas aos Festejos de Nossa Senhora de Fátima." O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, as comemorações alusivas aos "Festejos de Nossa Senhora de Fátima / 2011"; D E C R E T A: Art. 1° - Fica Decretado Fcriiado em todo território do município de São José do Divino, o dia 13 / 05 / 2011 (treze de maio de dois mil e onze), em virtude das comemorações referente aos "Festejos de Nossa Senhora de Fátima / 2011". Permanecendo o fiel cumprimento das atividades dos Serviços Públicos de Urgência e Elmergência. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, em 12 de maio de 2011. Goiiil Prefeito Municipal Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (1 2 /jfty/ 2011). José de S<maJvIac h ido Filho Sec, Mut/. d&Adm e Finanças Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br /JL\ 5 MUNICÍPIOS íf» Ano IX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Maio de 2011 • Edição MDCCCLX 67 Câmara Municipal de Pedro Laurentlno • PI Art 252 - As despesas miúda» de pronto pagamento definidas em lei especifica poderão ser pagas mediante a adoçao do regime de adiantamento. Art, 253 -A contabilidade da Câmara encaminhará as suas demonstrações até o dia 15 (quinze) de cada mês, para fins de incorporação à contabilidade central da Prefeitura. Art. 264 - No período de 15 de abríí a 13 de junho de cada exercício, na Secretaria da Câmara e no horário de seu funcionamento, as contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos para exame e apreciação, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal. Título X Disposições Gerais e Transitórias Art. 255 - Apublicaçôo dos expedientes da Câmara observará o disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa Art, 256 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no edifício e no recinto do Plenário, as bandeiras do país, do Estado e do Município, observada a legislação federal. Art- 257 - Não haverá expediente do Legislativo nos dias do ponto facultativo decretado pelo Município. Art, 258 -Os prados previstos neste Regimento são contínuos o irrolcváveis, contando-se o dia de seu começo e o de seu término e somente se suspendendo por motivo de recesso. Art. 250 - Adata de vigência deste Regimento, ficarão prejudicados quaisquer projetos de resolução em matéria regimental e revogados todos os precedentes firmados sob o império do Regimento anterior. Art. 26O - Fica mantido, na sessão legislativa em curso, o número de membros da Mesa e das Comissões Permanentes. Art. 261 — A organização e o funcionamento das audiências públicas promovidas peia Câmara serão disciplinados por resolução própria. Art, 262 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LAURENTINO EVA LOPES DE SOUSA Presidente Registrada, publicada e transcrita em Hvro próprio nesta secretaria, na data supra. MESADIRETORA EVA LOPES DE SOUSA Presidente RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA Vice-Presidente MÍGUEL BRUNO ARCANJO DE SÁ 1 ° Secretário COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA Presidente MIGUEL BRUNO ARCANJO DE SÁ Vice-Presiríente EVANDRO DE SOUSA LÊ !TE Secretário CARLOS HENRIQUE COELHO REIS Relator JOSÉ VICENTE VILANOVA Vereador ANTÓNIO FRANCISCO DAS CHAGAS Vereador JORGE CARDOSO RODRIGUES DIAS Vereador FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA Vereador VEREADORES GESTÃO 2005 a 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE [SAÍAS COELHO PROC. ADMBIXST. V* 007/201 i-Clt ccanrmirooi/aoii OBJXTO: Implantação do «totema de abastecimento d"igua par» »ervír a população de Isaias Coelho,. LEGISLAÇÃO. Lei» Federai» n« 8.666/93 e n* 8.883/S4. VUrtoeetc, O procedimento de HdUtório, modalidade Camite, n* 001/2011 de <p»e trata e»te processão, objetivou & «electo da melhor proposta p*m a Implantação do sitóema de abastecimento d'águ& paxá servir a população de Isola» Coelho.. Foi em toda a «ua tramitação atendida a liftataçáV* pertinente» consoante o Parecer da Comís»4o Permanente de T^tnipte e da AaMMKoia Jurídica deate Município. Dea*e modo, «aíí»fa*mdo à ká e ao mérito, procedimento, modalidade Convite, n* 001/2011, noa termo* apresentado peia Permanente de Licitação e MMMflâíifft o objeto licitado a empreaa SANTA ROSA LTDA com o valor global de R$ 147.891,98 (cento e quarenta e aete mil ottocentoi noventa e oito centavo»), como instruem o relatório da CPL. IsaJas Coelho (PI), 10 de março de 2011. Maria do Espírito Santo Castelo Branco Nunes Sttva Prefeita ESTADO DO PIAU! PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIAS COELHO EXTRATO DE CONTRATO 001/201Í-CVT-CPL Carta Convite n8 001/2011. Contratanteí Prefeitura Municipal de bufas Coelho - Piauí. Contratada: SANTA ROSA LTDA. Implantação do sistema de abastecimento d'água para servir a população de teias Coelho: Próprio/CODEVASR Valor R4 147.891,98 (cento e quarenta e sete mH oitocentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos). Vigência; Vigorará obedecendo ao Plano de Trabalho, Assinatura: 10/03/Z01L Isaías Coelho-PI, 10 de Março do 2011, SÃO JOSÉ 80 ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino Decreto n". 033/201 1 "Dispõe sobre o feriado do dia 13/05/20 II, em virtude das comemorações alusivas aos Festejo* de Nossa Senhora de Fátima." O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, António Nonato Lima Gomes, no mo de suas atribuições iegais e, CONSIDERAN1K), as comemorações alusivas aos "Festejos de Nossa Senhora de Fátima / 201 1"; Art. 1° - Fica Decretado Feriado em todo território do município de Sfto José do Divino» o dia 13 / 05 / 2011 (treze de niaio de dois mH e onze), em virtude das comemorações referente aos "Festejos de Nossa Senhora de Fátima / 20 11". Permanecendo o fiel cumprimento das atividadcs dos Serviços Públicos de LJrgôncia e Emergência. Art 2° •• Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. maio de 2011. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, cm 12 de Prefeito Municipal Numerado, registrado e publicado o presente Dccpetír, nesta secretaria, aos 12 fdk»:e) dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (K2 /$Jv/201 i). i o Filho Finanças Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais