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← São José do Divino (PI)

norma nº 46/2012

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 46 / 2012
Date 2012-05-28
EmentaDeclara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em toda extensão territorial do Município de São José do Divino-PI, afetado pela estiagem 2011/2012 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Site: www.saojosedodivino.pi.gov.f / E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br
novo rumo,
Decreto a°. 046/2012, de 28 de Maio de 2012.
'Declara ern situação anormal, caracterizada
como Situação de Emergência em toda extensão
territorial do Município de São José do Divino￾PI, afetado pela estiagem 2011/2012 e dá outras
providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, Estado do Piauí, António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais
caie ihes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Decreto Federai nc 7,257 de 04 de agosto
de 2010 e pela lei Federal 11° 12.340 de 01 de dezembro de 2010, que dispões sobre o sistema
nacional de Defesa Civil - SINDEC.
CONSIDERANDO os baixos índices pluviornétricos ocorridos no período de
novembro/2011 até esta data, conforme dados ao EívrAIhR/Pl em anexo,
CONSIDERANDO as poucas chuvas caídas nesse período e ainda mal distribuídas,
não sendo suficientes para garantir o ciclo produtivo agrícola.
CONSIDERANDO que em virtude dessas poucas chuvas a maiorias dos
agricultores sequer conseguiram efeíuar o plantio.
CONSIDERANDO que açudes e reservatórios encontram-se com sua capacidade
muito abaixo da média, causando preocupações, podendo se agravar, caso persista essa estiagem.
CONSIDERANDO finalmente a real precariedade financeira do município. cni
dispor de recursos para prestar auxílio às famílias carentes e prejudicadas;
B E C R E l A;
Art 1° - Fica Decretado Situação Anormal em toda extensão territorial do
Município de São José do Divino, caracterizada corno Situação de Emergência.
Art, 2° - Confirma-se a mobilização cio sistema nacional de defesa civil, no âmbito
do município sob a coordenação da defesa civil loca'.
Ari. 3Q - As despesas decorrentes de ações provenientes deste decreto decorrerão de;
Dotação Orçamentaria de reserva de Contingência
Ari. 4° - Revogada as disposições em contrário, particularmente o decreto n'.
045/2012. de 07 de maio de 2012,
Ari. 5° - Este clecreio entra em vigor ^ data de sua publicação e terá vigência de 90
(noventa) dias,, podendo ser prorrogado até completa * 80 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Excelentí^n/b ^/Injior Prefeito d^ stóo José do Divino, estado do
Piauí, em 28 de maio de 2012,
Antoij
Preleito Mu-ii :ipaí
Numerado e registrado o presente Decreto, r-^ia secretaria, aos vinte e oito dias do mês de
maio GO ano de dois mil e doze (28 / 05 / 2012),
Paulo
Sec. Mun. de Adi i. o Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N «Centro • CEP 64245-000 • São José do Divino-PI
CNPJ: 41.522.111/0001-45- Fone/Fax: (86)3346-1134/3346-1231
66 Ano X * Teresina (Pi) - Terça-Feíra, 29 de Maio de 2012 * Edição MMCVfif
' d_
ESTW50 DO PIAU!
Prefeitura Municipal de Sio José do Divino
,plcGv,br / E-maií: p
AVISO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO
CNP.': a>.vviu<í.;;:/o:;oi •<."-•
Parecer jurídico n" Q6Q/2Q12
{\rí. 4°, ínciciõ í, Resolução n" 907/2009)
AUDIÊNCIA PÚBLICA ?ARA AVAUAÇAO DAS METAS -ISCAIS REFERENTE AO
is QUADRIMESTRE DE 2012,
Assunto: ívcgidavídod^ cU; Concurso
Publico - í-ditai 11° (M/2012-rMSUN • ?^o
Kaimand > Ntvnalo ii'í) - i,icHflçao/
Convite it° 09/2012.
O ?r«ir«:to Municipal de São Jcsé do Divino comunica à popuíaçãti ao
Município que será realizada audiência pública para avaliação das metas fiscais
referentes ac l* Quadrimestre de 2012, que seré realizada no tíia 30 cia mato dfe 2012
(quarta-faira) às 15:00 na Sala de reuniões da Prefeitura Municipal,
São ^osé do Divino, 28 de Maio de 2012.
- Prefeito M u nf d pá i -
Prefeitura Mci^telpe! dê São José do Divido
**i>*eiani cm situaria «aoraxi, ^ractírâtadfc
tesão &iu*ç&o de Emergência em torf* estííisla
twritomlt ás Moatdpío de São José às Dfvf*t«»
P!> aícwáo ptl» «fogem 23ÍÍ/2012 «s dá outra»
O EXCKL£NTiSSÍMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL BE SÃO JOSÉ
DO !>iV!NQv Estado ck> ?i«iit Aatcwiò Noaato iJm* GOMES, no aso de SUES «írihu^ôès legais
que lhes í£o conferidas p«?.s Leí Grglnifi Municipal, pelo Decreto Federal w* 7.257 de £4 &t sgosic
d> 2010 e pek lei Federa! n* 12,340 de 01 de dezembro de 2010» qve cispõcs sol;»- c sistema
»cíon»í de Defesa Civil -
CONSIDERANDO os baixos índtcti ^uvioinétHcot ooumdos EÔ perioin de
b^O! f até esta ôáta, eeníomse dados è> BMATBR/H em anexo.
CONSIDERANDO as pcucts chuvas caídas nesse período e iínda mal «iistribuídas..
não SGÍUÍO sutícíentes par» gamfJr o cicio produtivo agrítoía,
CONSÍl)ElfAN£G que em virtude dessas pousas chuvas *. matonts dos
agrfcult&rts seqixr con&eguirein sfctuar o píantw.
CONSÍS>ElkAM!K> que açudes c reservatórios er.ccntniTK-st com aua esrasfáaáe
rcuító abaixo ck média» caus«r,do pr«ccap*çÔesk pc^fttdt; se agravar, ca1» persista ess* t-t^,;»^-:;;
CONSÍDERAMK> fúitírncntc ít itâí precariedade faia«ceím do «urJcípro, em
dispor de reeuifsos pam prestsr auxílicr ás fiumíliâs carentes e p
Ar*. !* • f';'-íí Dacíôtadí: Sltuitákí Aitaratí cré hxk extensas íertitoriéi íío
Manicfpic d^ S8o Jotó tk» «Hvtso, caractórizadíi como Situação de Krwtrgincfu,
An". 2* - CenílEttra-aí a mobilização do j»ísie«Kft niurtoruíl «* defesa civil, no irnbtto
de crjur.icín*0 *°h t coortíenzciío ífa áffem civtí tòCàí.
Ari:, :>*• - ,2.í 6^^-;:^í à>côrrt.niéx az ai&t* praveriieníts deste ííacrsto 'Je^ot-w&i ík:
Lxto&o tjtçameniôríti d* reserva cts ComiH&mla
Art. 4° - R:-^o?2da ti 4tsjposíç6«í em cooímna. paríieuiinmtótc Q áeúítto ^
045 '10 5 2, de O? de maio de 2012.
Árr. ^ - Sís» dc"crct^ entra sm -<1gcr na c*tis de SE*, tnjtfelkeçlo c íej« vigência cc 9C
(::oven:?:-> c^;;, ^:;;Jc-,::>:; ^«^ ^íorrc-gstio írté ccmpleíar í SÓ fc&.:!ú f? tóT^tò ;'I:::<.
Gífcmcít cif» Excelentíssimo senhcr Pacieíto d«í Sí& Jo*é do DÍVÍWJ, eiiédo do
i*uyí, era 2i de n»ía de 20! ?.
Anto&to Nocutto tJtaut í»diac?t
Prsf«to MunieitMíií
O M'orucípio de Sào Kaiuíuncío Nonato-1'I, vu:<;íe ato ri^r
por seu Assessor jurídico que este -.vubícreve, ubedecepuo ao àri. /;-\, ^ií'/
KcsohHvi- i," <K57/:í«'X)9 do Triburtal de Contas do T-sJ-ado c!o F;^.si, ir.rriyês -J o
Parecer Técnico e Jurídico, vem dedarar a regubricbde e a validade cio Coocun￾rdira! nv> í):!/2(il2-PMSKH conforme as normas constitucionais e
HOKSO país c no Município.
Parecer
vi;í«r,t,?;;
O ar t. 37, incido li, da Constituição Federal de J..9P8, deí-rrmina -me. s,
Administração Pública era geral, submeta a todos os seus C'ír->ao-;, bfí:;-.--tíiria^ c-u
Departamentos, concurso público para contrat^ao ovetiví». de pessoal, era c:ari;o ou
público, mtviianU5 aprovarão em provas ou provas e títulos. Senão vcj.imos:
Art, 37. A admtru-Uí^tíkí pi'ib!;<.;i dirda ri- ir-d;;-.-:?-;.:; r^. ;;i:r::,:;;>-r r;.;-:: :";.-;;;c-/ - ;, ',-,
UniUo, dos Fstados, do Distrito »-ederai e dos Municípios obedeoirá DOS priíirípios
ao seguinte:
li •• a investidura err; cargo ou emprego vcashco u-p»
concurso públíro rir; provas ou de provar, e títulos, d
co;v-p!t.xidade do í:.>r(>o eu ««roprego, s;a fcrni;> pr
exoneração.
Não obstank; > que determina a Carta Mapp-a vigente ao pais, o
Muninpio citado aprovou c sancionou, a Lei Complementar <»•• 0156/2007, de 2^ de janeiro
de 2007, Lei Cornplemc-níiir n'1 153/2003, de 27 cie junho de iMOOS. Lei Complementar t.."
161/20] d <. k- 26 d.- dezei.nb-.-o do 1:0: s, a Lê: Co;-;v:dcme<-,;.ar .•." d:-/,.;:'"'1: ! , '.- ;••- ;-:,- .-; - • -.v,.;-..v •;-•
201 i, a Lei n" 237/2009, de í8 de dezembro de 2009, a Lei n » 281/20J L d- ,'5 de íiiVv^v* 'u￾201'í e a Lei n,° 302/2011, de 26 de d^embro de 20S!, que criou cy oar-o; Mi;e 'uí-a
necessários para preenchimento, obedecendo ao Impacto Financeiro Municipai, bem COT ao
ao que dispo- .na i..t-:i de Díreíri^s Orçanienlárias du Município, oonf^nno ost/ elucidário
peio Órgão de Ciontro!»? Interno Municipal em seu parecer omitido ,.vo Côiende TCTl
í.) Município de SSo Rairnxnido Nonato, linte Fedorattvc. de Direi;,:.*
Público, depois de- a.iotãd,-;; o;v. r-i-c.ry-rliíi-ifrnf-o:; lr.v,=i!í-i irii-.i; i-... oonsUitou a ra>c-:;-;;i'.i;-/,-• ,;e
reaiizaçáo de pnxresso Ucitatóriy para efcolha da proposía inais vantajos;», visando a
contratação da empresa especializada para realização do concurso público para
preenchimento de cargos na estrutura funcional da Prefeitura de São RaiiTiúnJo Moaaro,
obKiírvando-'.x os preceitos da Lei n" 3.666/93. A modalidade ae Hcliacao rv-aii-ada fí,i
Convite n' 09/2012 - Processo Administrativo n" 2012/C000301.
Doravante, iirrnou-se o Contrato r?'-' c"B/2012 *.";in> a í-'v>-!-->>^;.-
vencedora ds ikdrcçao, qu.d soja Gabriel & Gab»-rel Consultcwía e l'rt;»ittcs I.vAi.,. no vá i/.-- de -
'ti$ 67.500,1:0 (Sí:sscíjt;i c sotr adi c quinheníes reais), para rt?a'!i7^cc.o do referido '."O.TIH-CO
Publico no Município d;-; São Raimundo Nonato (LTi, íiruindo poií> Mui-iJcípfó' • ">-•'• '• • - ;
em 30; 03 72012. ' ' "
As?ini? diante dos pressupoBíos pafa o aíeridic-ír-^-o da ie-:.v;
especifica de Direito Constitucional e Administrativo, noia<lan:ei\le q-.jiv.iU) .-.o- ,- '•• -,:d--:-.
<ía legalidade, da impessoalidade e moralidade adniinhtraíiva. verificasse qu« o Certam
e?iã na sua totalidade eai conformidade coui o>.- preceitos cor,.;síh;..•/; e Leftaás.
No tnai-.í, entendemos que o Município
te preceitua o Diploma Con^viiacioncí d',;, p
í; e ao;i tiuaiic-pais í cirna ciíados,
Re
Raimur
n; corno
- r ,
aval
s> písseníe íSeeneto, cssía -
doxe í^S / OS / 20! 2).
^ vtete e •< Jto d!ts"ckí mês d;
idendo,, assirr,,, ao enso ap/escnmdo. i:*.-r:-,í>-.=. --ju=í o '
configura-se em cor.formidad*.1 com a Constituição Federa! de 1.988, Lei ;d" ;-d't':6/
de Licitações, íeis de criação dos cargos/empregos públicos, tendo inclusive
orçameatório e financeiro do Prefeito Municipal, do Órgão de Controle "ntcrno Municipal
e total fiscalização e acompanhamento do Concurso Público petos òn^o'- ^spon-v' -V;
quais sejam, Secretaria Municipal de Administração e Ffn:inças, Secretaria Municipal d*
Sa^ide, Ministório Publico do Trabalho, Ministério Público ao Fstado do Piavií e peb
K o parecer, s. m. j.
Sii.o íls imundo Nor;.\to ;Fi)., 30 dç abri' de díddd
«*3iuío Vifcíor
Sec. Mun, oie Atím.. s Pinar,ca-s
Márcio Macedo de Negreira?,
Advogado - OAB/PI 165/B
www. diarioncialdosinunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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