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norma nº 47/2012

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 47 / 2012
Date 2012-06-04
EmentaRegulamenta a Lei n°. 145, de 06 de março de 2012 que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
• ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Site: www.saojosedodivino.pi.gov.t / E-mail: prefeitura@saojosedodivino,pi.gov.br
novo rumo.
Decreto n°. 047/2012, de 04 de Junho de 2012,
"Regulamenta a Lei n°. 145, de 06 de
marco de 2012 que cria a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil - COMDEC.r
Defesa Civi!;
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO D5VINO, Estado do Piauí, António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T Â:
Ari. 1° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão
d-i administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de
defesa civil, no município.
Art. 2° - São atividades da COMD::. Z:
L Coordenar e executar as arões de Defesa Civil;
H. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à
iii. Elaborar e implementar paios, programas e projetos de Defesa
N. Elaborar Plano de Acáo i j uai visando o atendimento das ações
eu tempo de normalidade, bem como, da? ações emergenciais, com a garantia
cios recursos no Orçamento Municipal;
V. Prever recursos orçamentados próprios necessários às ações
ríssístenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências
de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VL Capacitar recursos humanes para as ações de Defesa Civil !;
ViL Manter o órgão centtEa do SiNDEC informado sobre as
ocorrências de desastres e atividades de De í isa Civil;
VIII. Propor à autoridade co meiente a declaração de Situação de
Emergência ou de Estado c'e Calamidade Púolica, observando os critérios
estabelecidos pelo Conselho Nacional de D,-tasa Civil - CONDEC;
íX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários
em situações de desastres,
iX. implantar o banco de caJos e elaborar os mapas temáticos
sobre ameaças, vulnerabilidades e risccs de desastres;
Avenida Manoel Divino, S/N-Centro • CEP 64245-000 • São José do Divino-PI
CNPJ: 41.522.111/0001-45-Fone/Fax: (86) 3346-1134/3346-1231
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Site: www.saojosedodivino.pi.govJ / E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br
X. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas
estruturais;
XI. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o
envolvimento da população, motivando acões relacionadas com a defesa civil,
através da mídia local;
XII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIII. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o
manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
XIV. implantar programas de treinamento para voluntariado;
XV. Implantar e manter atjalizados o cadastro de recursos
humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em
situações de anormalidades;
XVI. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios
(comunidades irmanadas);
XVII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de
Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUHEC, nos bairros e distritos.
Art. 3° - A COMDEC tem a seguin e estrutura:
i. Coordenador ou Secretário-Executivo
II. Conselho Municipal
!!!. Secretaria
!V. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Parágrafo único - C Coordenador ou Secretário-Executivo
e os dirigentes da Coordenadoria Municipal cê Defesa Civil serão designados peio
Prefeito Municipal mediante Portaria.
Art 4° - Ao Coordenador ou Secretário-Executivo da COMDEC compete:
L Convocar as reuniões da Coordenadoria;
IL Dirigir a entidade mpresentando-a perante os órgãos
governamentais e não-governamentaís;
l!l. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC:
iV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários
ao regular funcionamento da COMDEC;
Avenida Manoel Divino, S/N «Centro • CEP 64245-000 • São José do Divino-PI
CNPJ: 41.522.111/0001-45' Fone/Fax: (86) 3346-1134/3346-1231
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SÃO JOSÉ DO DlVIHO
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Vi. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada,
os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da
finalidade a que se propõe a COMDEC.
Parágrafo Único - O Coordenador ou Secretário-Executívo da
COMDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que
achar necessário ao bom cumprimento das fnalidades da entidade, observado os
termos Segais.
Art. 5° - O Conselho Municipal pojerá ser constituído de membros assim
qualificados:
- Representante da Câmara dos V-jrsadores;
- Representante da EMATER-P!;
- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
- Representante de entidade religiosa que tenha reconhecida
representatividade no município.
- Representante do Conselho Mun-c.pal de Assistência Social ;
- Representante do Sindicato do Trabalhadores Rurais - STR,
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não
receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município
restringindo-se às despesas de pousada, a ímentação e transporte devidamente
comprovadas.
Art. 6° - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete:
I. implantar e manter atualiz.icos o cadastro de recursos humanos,
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de
anormalidades;
II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de
Defesa Civil.
Art 7° - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minímização de Desastres)
compete:
!. implantar o banco de dadcs e elaborar os mapas temáticos sobre
ameaças, vulnerabilidade?, e riscos de desabes;
II. implantar programas d? treinamento para voluntariado da
COMDEC;
III. Promover campanhas piMicas e educativas para estimular o
envolvimento da população, motivando aoces relacionadas com a defesa civil,
através da mídia iocal;
IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos ope rnciojiajs^m tempo oportuno;
iivino-PI
CNPJ: 41.522.111/0001-45» Fone/Fax: (86)3346-1134/3346-1231
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Art. 8° - Ao Setor Operativo (ou Seçio de Operações) compete:
L implementar ações de medidas não-estruturais e medidas
estruturais;
í j. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários
em situações de desastres.
Art. 9° - No exercício de suas ativi jndes, poderá a COMDEC solicitar das
pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos,
as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de
desastres.
Art, 10 - Os recursos do Fundo especial para a Defesa Civil Municipal
poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
a) diárias e transporte;
b) aquisição de material de consumo;
c) serviços de terceiros;
d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e
material permanente); e
e) obras e reconstrução.
Ari. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo
Especial será feita mediante os seguintes documentos:
a) Fatura e Nota Fiscal;
b) Balancete evidenciando re:;oita e despesa; e
c) Nota de pagamento.
Art. 12 - A Prefeitura Municipal da São José do Divino(PI) poderá fazer
constar dos currículos escolares da rede de tínsino municipal, noções gerais sobre
os procedimentos de Defesa Civil.
Ari. 13 - Este Decreto entrará sm vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo senhor Prefeito de São José do Divino,
estado do Piauí, em 04 de junho de
Prefeito Murrcipa!
Numerado e registrado o presente Decrc te, nesta secretaria, ao quarto dia do mês
de junho do ano de dois mil e doze (04 / 06 / 2012).
^^íNr^
PauTo^lÇfor^VI achado
Sec. Mun. de Adr i. e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N «Centro • CEP 64245-000 • São José do Divino-PI
CNPJ: 41.522.111 /0001 -45 - Fone/Fax: (86) 3346-1134 / 3346-1231
94 Ano X * Teresina (PI) - Quarta-Feira, 00 de Junho de 2012 • Edição MMCXIV
A"lAvMÍAA, AA;::'AAIp;-a i'A;i A;A ' .: •• :d .-y.a
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' l C EteNTISf ÍMC MENI IOR av-^f CITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
r,O OiYfNO» tistado do Piauí, António Nonato Lín>a Gomes no • ;;
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' rt. 1" A CooaJ«f>«dona MurídaA a- Defe; a : ivil • COIV DO wn.3
r».a administração pública municipal responsávftl pefa cooi f inçai l • --v. i
clefes ivil, i 'O municfpto
An, 2° - São ativida<;*-s da COMC ' :
; ; ;;x<KÍí:ina e a;:<K;iit;;r aí; Jicdoa ;j:- Dcv:.v; -" ' :•!
i ? aa-iaíor aíu^::.'V..;;;v; -•:: -.í^i'.:? '5ív T. r-, a?: ir". r r:-:.-",-:;:;> :••:>/",.:, : .'.-íi; : :
:a Elaborar Plano de Açao/.ruai visandí • itendíment< lai açõcv
ã n «empo de normalidade, beat como, daí ações ei u rp< nci iis, com ian
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.:roi .tenciais de «v^uperação ou prevent-vas, como eu \( partu a transfi a a ;
de r ícun os da União,, na tora a da legislaçèo •• eníf
VI Caoacftar recursos humanei para a; a: .os de Defe • C,iv«i :
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estabeteí idos ;>oio Cons«i!io Nacional de Dafesa GÍVI! ( : >NI ^ ; i .;
, . Executar a distribuição a 3 coní<c;!fc d-. ••::?-•:/.-•• • ;>>•;-.. r---;'-::-ar../;,
,-.:; . i -vi••'•••(•:•..;.:,-? ;•;>• :íasKfvtn>:
í . ...::/-:•' , : . • • :<a.o •-- < -í'ir., c - v>' ti ori " os map; s l< n íííci i
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A'i-;3r-:.'-yc-:- : .-.- >;: ? :a; haá ;A'bi;í .*/• >,- -f • V '• ; • ; • • •
>nv »lvim ; = da população, hir/tívando acaa; relac ; "n
• '-'-y ' 3 da mídia focai.
: ; aaiar ato!d;'; a iníCiTr;?:5íA,<;:; da-,'•*!•:.•.;; a-;; ; ;:-i/; ; ; • -'
; ihamenío p?irr executar planos op< racionais < m ^nMpo oportuno,
nvínuseio ou o transporte de produtos perigosos ;.-i •:•,••; . r-:: : •••'•••'••':.:• -:- : ::.;;"'a:^í
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; • mantei atualizados o cadastro de recurs .
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L: •: io;.: ri ' i )Gf(;^-r; í".iv!: • i^n> =:T: r,:..<: i .
31 A COMDEC tftm a seguinte astrutun :
i (;.'Kirdíínador ou Secreíf5Si< -.>>• ; ittvo
;i Conselho Munínpai
: . •'• :-'. rCH :ííí!'!;;,;
IV. fititor Técnico
íiet^^r • .fncr^;;' •
e os dirigentes Ia Coordenadoria Munícipaí cê Defes
; h/íuntoipai medsante Pr«:1«*»na.
• ,-.••" - /AÍ.} CriOrdlerivKior ou f-;oc:r<-í^r; -rxr-í; ri; ••" '< ^ ;')'V.;^:L ' . - -y.-,:
: *._•••'•,•••<-:; .--;:• ,-ff-; ; - -;•!<?:-.,- , .!-.; c',r> < v< -'t-.v.l( 'i;
!!. Dingir a ntitíadt roçresenlandc . pi ants os ó
; •í>nf!ritais e não-governam; •
í ; i • rooor r-o ^><:'í:-^fíi"ir-!í-l!K'fK'.;pr;i: f':» f)!í;*-,o'-'. : :'- -.,:;• : . v.'.-'••'. '/ »r-.<1'
IV Participar das votações e declarar aorc idas as ; < soluçòos;
•' í ;-->r.oiV.;-;' 'je:, :.::-::-í>;:; •:;;-;=!:,;-;-;;; *-'•• :.v ;- :i:Cv f ^v.',;- •: : ;•-"': • •• • •> ;^-:-.
.- , -:.-- 'MV:- s i :a;fie':to cií- (^"í
VI. Propoi sói; demars membros, fim m
' • >'. i>-í.->í!f/»í-iov . '•;;•:)!• a-, o ^rvíços. b-ífn corno
tuai; previamente mnrcada
••--• . . , . ufi-:;s = ;^r-:-.-.:- . -..: v (;o!v;;r ; ;-;
."i irilidade a que se propõe a O )MDEC.
Parágrafo Único O Coordenador ou Secretario í-xocutivo rist
- : -- delegar atriouíçôes aos membros do Conselho sempre que
;'-'-;n;:;- n-:;-- :.- . ' •;-.- -:T- roso curtprií-i>e-r-:o du::;, íif>?:íHíic:í.i«í.> -.?;•; «i!li:":-.v^- ^ '• /•/• • . if> .•>:,
i';:'ínof, i.'.-:,x:..-,.
t. 5° - O Conselho Municipal poderá ser constituído de rr aml iros assim
qualificados:
:-;.""•; •v':?^:;n;-:-jn ':•;; dí« C^.ri^r^ doo Vereacoros:
- Representante da LMATER-Pí;
- : '.í.T-iVjsentante da Secretaria Municipal rie Agricultura .;? Abastecimento
h^rei-rrú^nto .Jr- r-r,tidade tViliíj i <::•;.•.: j Oí.io 'c-r-hr: r'-r.-:;-: í!:-;;'--;:-.
s -v-- . ;v- -:.;:r,;y;:!'.-r;:/,.'-;f: n* •• íínsn-cípk)
•- i<eoreser)tante ric Conselho Municipal de Assistência; S >cíal
- : : ípresentanto do ^iiífiiroto do 'i "ataafhadoras Rurais S • :: l
^•'atáprafo Único - Os snlootantoa do õan'x>ího Municip?;; não
receberão remuneração salvo em via^tí?» a serviço foia da Sed< do Município
res^ínnírvv;. ••'-.:• • :-V-= ; ií-- ^:K ::^.^, u« i>our.auí;. aiíríieni-ííç;-.:!; o ? r--- ;r: •;;•:••- ; ^. '•••.f.;;:;--:-, : ;/-
l. Implantar e manter atuaii/<3dos ô cadastro d« recu »os ku^ianor,
ateriais e 'Víuspamonios. a serem convocadcw e uíili/ados ern sít'.;-
normalidades;
H f-k-OíY.uaíkír e apoiai' ír;^ rouniões r;o ;^or? - v --r: ' •--,:-,:.-, : - -
efesa Civil
-'., ':"' '•••:• •':•«•<;;' h;';cr;i.ro çoy Se<:-So d-i í^i
ameaças
COMDI i ;
; implantar o banco de dadoy e elaborai os m
Inerí bílidades e riscos de desaires:
?:>:••:){]! r;í;?í;ís 'J^.1 ='--?h'«niv;'vo •;
campanhas pjblicas e eaucativas para estimulai
'i. irsí")'t<./;*n<1o ncíJas rc>íari!í>í"ií;ií'iíií- '"/..?;•: r - •"'-'•í:r;r-,'; c/vs!,
III
s í J í. íVif';-;ia Í
IV. irtíofínacoes de aícrta -te; ?
; ;;;•;.
'••''' '^ - Af) Soíc-r Opvíi-íiíív:.» (ou Secyo de Operaçõí-;;
: i»iií.iíe!fK.-iH;3r acoorf, GO medidas 1'v: k;- '/•-•
estruturais,
íí . í.;;^C5jr;-;?í í, dííP.íHjUfCíiO « O fioriíroía fio Gl;:) . .... . .
'-;;« íílii.^1 o;--:. ^P . nyvu-síreí,.
• No exercício de suas ativida-JoA, nonorá a COMA-' solkatw de
:-:>f-x::--';n ',,.• • • : of. ^jr^Aca;^ a:Aoborí<cao no sentido do nK-ivonir :.; ';- .T.: ••;;;•; íi.v../;;..
S'? P^rrít;.:. •: >.'-:.-; .l^ísor, í:: Mije osí?j ííujoin R no?)Uíaçno, os. ? ••/.?--. • .:-•''.••..-:•••-• . r
d «astre!
Ari 10 Os recursos do Fundo Especial para a Defesa ; livil Municipal
::5Cf.rOr:- = 0 :• i •.-.:; uMi; ^:.íú;:>. i;;-:ta at; í^3CjUÍnÍe« desposai.
a) diárias & trarísporíe:
- 1) ipi isição de ;V!Otrína! río consumo'
i ) - srvíços ^i ; .: terceiros;
; :- '---'••'••^'À- ^--- ^ ;o heus r! í:) capitai 'eqíiina! •-• • -, : • r.-^ríinr.r^---, :-
•:! • • í..-;;; ': :;ariii;itH;ntc); ;-í
.' ol rãs • reconstrução,
<A a:'j;;H>r(^yaçar! -Ia;, ;:k:.;.SDefvas realizai];';;--, - . .: a-.; F"U!;;J 3
Especial SRI oita medié nte os yr-c tsintes docurtienios:
; : a-u>-:' a M<;Uí ÍAsí;;-!.
A . < : ;•;!<. .r: v'.-.; r.vi(!on(-.t;índf> r<-;<-:.c-íjfo <••> d:-snaaa; . ••
•-•: i; íc p.'K;-amet5t;':
AÃ, l;! • A ;'Tí;-íoifura Mnnicipai cJc* 8aí.> .José ;;<o DiVía^A-A nnu^a f-,7- ;i
•ajfístaí aã:, .'"ír.-ículor rir,f;-.;|?irea da rada Ua e-ruaaa municlpaí.
os procedimentos de Defesa Civil
,' • ' : : t-íUo ;.)tíCi'£-;io aatrasá aia --/Irior aã aasa ar. -T.: fía;;Aaa^::a ,
ravagad;-:- : dis] M -landes em corsiad k)
Gabinete do ra:aAeri>íí,shriO ísenhor Praíoito da São losé do Divíuõ
'••'í.a;:'do dr; i ';••!.<• : i :•;*•- . í;/; ,.=;-• íMfihn ;>'--•;
Antohi -•;;:''o
l-*í'ofeito Municio?.!
ídi^nc-ií^u !-.- iY;;;:f,lr;-ua o p^';c-:T'o Deícrotc, noftt-i r
!Í': jUiii;o •;,'! :•;!:• ; • , ; :: - ;vr;í <': ;:''i:;;; (04 / ftf> / ?{ai2).
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