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norma nº 3/2005

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaREGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N° 079/2004, DE 22/12/2004, QUE "INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO ART. 149-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346.1177
CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 003/2005 22 DE MARÇO DE 2005.
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR
N° 079/2004, DE 22 l 12 l 2004, QUE
"INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA O
CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA NO ART, 149-A, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa, fixada no inciso L art. 95, da
Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar n° 079/2004, de
22/12/2004.
CONSIDERADO que a Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - COSIP deverá cobrir as despesas com a fatura de
energia elétrica ao consumo de lâmpadas e equipamentos auxiliares do Sistema de
Iluminação Pública de São José do Divino, bem como a manutenção, operação e
expansão dos referidos serviços no Município;
CONSIDERADO que a tarifo de energia das unidades
consumidoras classificadas como iluminação pública é reajustada, anualmente, por
resolução da ANEEL, na mesma data do reajuste de tarifas de todos os
consumidores de energia elétrica do Piauí; e
CONSIDERADO que caso não haja um reajuste dos valores
constantes da tabela I referida no art 2°, da Lei Complementar n° 079/2004, de
22/12/2004, nos mesmos percentuais e periodicidade definidos em resolução da
ANEEL, que trata do reajuste anual de tarifas aplicadas na área de concessão da
Companhia Energética do Piauí CEPISA. o valor mensal previsto de arrecadação
da COSIP não será o suficiente para cobrir os custos com a manutenção e expansão
do Sistema de Iluminação Pública de São José do Divino-PI.
P E ( R E T A:
Art, 1° - A Contribuição para o Custeio de Iluminação
Pública COSIP, prevista no art. 149-a da Constituição Federal e instituída, no
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346. i 177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
GABINETE DO PREFEITO
Município de São José do Divino-PL pela Lei Complementar n° 079/2004 de
22/12/2004. incidirá sobre a prestação do seniço de iluminação pública, efetuada
pelo município, no âmbito do seu território urbano e nas suas zonas de expansão
urbana.
Parágrafo Único o reajuste dos valores da tabela L da Lei
Complementar n° 079/2004, de 22/12/2004, que trata da COSIP, para imóveis
edificados, será feito no mesmo percentual e na mesma data do reajuste das tarifes
de energia elétrica, aplicadas aos consumidores da CEP1SA, através da resolução da
ANEEL.
Art. 2° - Considera-se sujeito passivo da obrigação do
pagamento da COSIP o proprietário, o titular ou possuidor, a qualquer título, de
imóvel edificado, servido por iluminação pública, situada no município de São José
do Divino,
§ 1° - A COSIP será arrecadada, mensalmente, pela
Companhia Energética do Piauí CEPISA ou sua sucessora, juntamente com a
conta tarifária do consumidor de energia elétrica. no caso de imóvel edificado,
previsto neste artigo.
§ 2° - õ produto da arrecadação da COSIP, recebido pela
CEPISA ou sua sucessora, será depositado até o 5° (quinto) dia útil do mês
subsequente ao do vencimento da conta paga pelo contribuinte, em conta bancária
própria da Secretaria Municipal de Finanças e ou Tesouraria do Município, da
Prefeitura de São José do Divino-PL para efetiva contabilização.
§ 3° - Em caso de mora do sujeito passivo de obrigação, a
CEPISA ou sua sucessora calculará os acréscimos devidos, de acordo com a
legislação tributária municipal.
Art. 3" - A COSIP incidirá:
I sobre os imóveis de ambos os lados da s vias públicas,
mesmo que as iluminarias estejam estaladas em apenas um dos lados; e
II - sobre os imóveis situados nas praças, independentes da
distribuição das luminárias.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Li AV. MANOEL DIVINO, S/N CENTRO FONE: (86) 346.1177
IFOIÇA
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
QUE KMII POVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° - O município de São José do Divino-PI, poderá
firmar convénio com a CEPISA ou sua sucessora para cumprimento da Lei
Complementar n° 079/2004, de 22/12/2004 e deste regulamento.
Art. 5° - A concessionária de energia elétrica deverá manter
cadastro atualizado dos contribuintes inadimplentes, fornecendo os respectivos
dados para a autoridade municipal responsável pela administração tributária.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São
José do Divino, Estado do Piauí, em 22 de março de 2005,
JOSÉ 0E SENA MACHADO
- Prefeito Municipal
Numerada, Registrada e Publicada o presente Decreto sob o n° 003/2005,
nesta secretaria, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (22
/ 03 / 2005).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças
'União
mcaç.
do Piano
'to de União
micípio de
12'd^bHÍdc 2ÓÓ$* BSIção CCÍKCV 13
EST/VIK) DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DF. SÃO JOSÍ! DO DIVINO
f. MANOfíl. DIVINO. S/N - CENTRO - KJMI-: (V.) 3 V..! 177
:p 64.345-000 • SÃO JOSÍ IX> t>!VINO - riAUÍ
, CNPJ. 4l.J22.IIIiOOOI.43
DECRETO N*. 002/2005. "Dispflc sobre a ccs««o de móvel público
municipal, pura uso oe tniert-»; público".
O PRF.FE1TO MUNICIPAL DE SÃO JOSÍi IX.) DIVINO, ESTADO
DO PIAUÍ, JOSH DH SFNA MACHADO, no uso de suas atribuiçíci legais, que lhe
confere a Lei Orgânica * Constiluiçio Federal.
CONSIDERANDO a r*c«iidadc d« implantação de uma Agencia -is
Empresa nnuiWm dr Correio» e Telégrafoi (KCT), no município dr SSo Jo»é do DJvino￾Pl, viswido dar inntor amplitude dês pracLaçin Ar. «rrviços i comunidade, postais r
bancários, com autonomia plena em relaçlo a Adminbtiaçfo Municipal.
CONSIDERANDO que a instituição necessita de uin imóvel
construído, com área de »5,75m' para rnatalaçio e funcionamento d» agencia, pelo prazo dr.
l O (dez) ano». DECRETA .
Art. l' - Fica cedido à Enrprraa Brasileira «»« Correitu e Tefcgrafos
(F.CT), um imóvel urbimo, de propriedade da Prefethira Municipal de Sto Joaé <lo DMoO￾PI, localizado na Av. Maiiorl Divino, *'n, n«u cid«le^nedin<lo 10 (der) inHros de frente e
correspondente ao fiindo; r 20 (vime) metro* de cada ladíi, com are* total de 200
(duzrntoi) m1, cora área conjtrulda de I5,75mj dentro dói padn5«t exigkloi, deítina<ío a
inr.uiaçJo da Agwcín JocaJ d* Inatituifao,
Art. 2° - A presente ceitfo de uso terá vip^ncia por der anos, podendo
ÍCT prorroHitdr» no interesse daí pwlr».
Art. 3* - lífrtc decreto entrará em vijçor na cima de saia pubiicaçfio,
rcvog»las as dlsposiv^cs em contrário.
PUBIJ4JII.IK-SK, RKGISTRr-SK V. ClJMrRA-SK
Oabinetr ifc> F^rrlnilfusiiiMi ÍH-nlK»r Pre^id) Nfimicipal de SJo Josí do
Divino. Estado do Piauí, cm 24 ifc fevereiro de 2003.
Jo«4 dêh® S«na Machado
- Prefefto Munfcipai'->"'
Numerado c rrgiítrado o presente I
a^ do mCi de írvereiro do ano de dofn mH r c
tflíi, »K-.-.'A r.-x-.n-Vtria, a
;. . (24 /(?2 / ?*K)5),
vinte
inião
Jna* d* S«na Machado Filho
n«C. MtJf). de Acííii o Fii'í'»';çrffí
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOT:!. [MVINO, S/N - f:FH1"RO - KOmi. (Wí) } 1'j 1177
cr.r M.24% ooo - sAo josí rx> DIVINO - PIAUÍ
, CNPJ. •11.522. I I IflWOl-45
DECRETO NP 003/2005 22DEMARCO DH 2.005
RJ:GUl,AMr.NTA A I F! COMPtFiMF.NlAR
N° 079/2001, [)!• 22 / 12 / 2004, QUI'
"INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA (J
CUSTEIO Dli SHRVIÇO DR ILUMINAÇÃO
PÚBLICA MO ART. 149-A, DA
CONSTITUIÇÃO FKDEiRAl H I)A OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PRF.FI-ITO MUNC1PAI, DH SÀO JOSF IX) D1V1N<»,
listado do Piauí, no mo de SIIH ccnripctCiicia privuliva íixsd-i no inciso l, *rt. 95, da
l .n Orgânica do Município, e com base na Ui Ooinplrmcnt.ir n" 079/20ÍM, dr
27712/2004
rONSIDFRAÍX) que a roniiihoiçSo para o Custeio do
Serviço de Iluminação Publica - COS I P «kvcri coKir as derpef.as com a fatura <!<
Ihim"inaçí5o Pública dr S5o l os/, cio Divino, Iwui como n nianiitcnçSo, opçraçíio e
'•xpannSo dos icfcrido-, f.civiço-, no Município;
oninmidora.1; classificarias como iluminação pública é rç
enohiç.lo da ANI-TI., n;j mesma «l.it.i do rpnjnstc
onsumtddrrs de encrpja elctricn do Pi;ni', c
da, anualmente, p
rifas <!c todos
{•ONSIDHilAOí) i|!io c:c:o não íi;i|;i uni rcaitisto dos valm- ;
constantes da tabela I rcícud» no ar!. ^", da l r i Complementai n1' 079/7.001. de
22/12/2004, nos mtr.mos |xrri cntiuus c ncriodiddndc dclsnidos r. m rr.solnçno da
ANMlil,. que trata d« rcajuMe anual de tniifa-, ^plicadai rã áics de conccsr.3o d. i
<:rj;t:ticn ilo Piam' - C1'P!SA, o v;ilor mc.:n:;al previsto do arrccíitiaç.ln
da COSI!1
ma <k Iluminovlo Publir H .lc SHo losó do Divino PI

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