| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-07-27 |
| Ementa | Estabelece normas de edificações na zona urbana de São José do Divino - Piauí, e dá outras providencias. |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO A V. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86)346.1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ CNPJ: 41.522.111/0001-45 GABINETE DO PREFEITO " ~ " »——__—.. Decreto nu. 009/2005 São José do Divino-Pi, 27 de julho de 2005 "Estabelece normas de edificações na zona urbana de São José do Divino - Piauí, e dá outras providencias/' O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, tendo em vista o disposto nos artigos 8° incisos XIL XIII e 69 incisos VI XXI da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade da Administração de disciplinar, de forma racional a realização de edificações na Zona Urbana Municipal; D E C R E T A Art. 1° - Na realização de edificações na Zona Urbana de São José do Divino, fica o proprietário obrigado a tomar as seguintes providências: I. Requerer à Prefeitura Municipal Licença para Construir ou Modificar imóveis; II. - Obedecer as normas de alinhamento e arruamento; III. - Recolher aos cofres municipais as taxas cabíveis; IV. - Atender e acatar as decisões dos fiscais da Prefeitura no que se refere à fiscalização dos serviços; V. - Não colocar materiais para a construção nas vias publicas, que venham a prejudicar a livre circulação de pessoas e veículos; VI. - Remover os entulhos decorrentes da construção. Art. 2° - O não cumprimento das providencias relacionadas no artigo anterior implicará no embargo da construção pela Prefeitura, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação. Art, 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, cm 27 de julho de 2005. JOSÉ DE SENA MACHADO Prefeito Municipal Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (Z^/07 / 2005). JOSÉJJTSENA MACHADO FILHO Sed wíun. de Adm. e Finanças