br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 10/2005

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-08-10
EmentaEstabelece a função e convoca a II Conferencia Municipal Integrada de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias.
native_id554

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (SC) 04G.1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
.-^f>. IQI. .1.1 r '->'•-. i 1 1 fnnn 1 A^ ^rJ. 4 l .3^2. l i hUUb í~4^
GABINETE DO PREFEITO _____
uecreto n°. u IU/ZUUD òao jose ao uivmo-Ki. lu ae agosto ae zuuo
"hstabelece a função e convoca a II Conterencia
Municipal Integrada He Assistência Social e dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e dá
,_ ,4.,,,,-. _,,,,.; i _,,;,_, •> u uu a 5 i \j \ u w 11 w i vi^.
U t XLhLhN i ÍSSIMO ShNhuK 1'Khl ti IO MUNICIPA L DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO. Estado do Piauí. JOSÉ DE SENA MACHADO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
A •»*. A O A (~^ ^> r*£ ^ »-A ••x-vi j*i IV fl i i •»•<» i xv I *-s ,r> l l»-»4-x«»/««»»<-*^«J<% <•>! x-s Ar%r>i^>4>Ai^^^io O *-N <»N í *•> l s+> r4 s\
r~u L. . * r\ vi ,,w. ~, ,v_,^ ( »»'v4 . i.H~*j~^; i .. .«.o^i ciucí v4w r^cc.CvU, .w-.i* wCwlG! C C*C3
Direitos da Criança e Adolescente é o fórum máximo de deliberação da política de
Assistência Social conforme dispões a Lei Federai 8.142/90.
Art. 2° - Conforme decisão do Conselho Municipal de Assistência Social
e dos Direitos da Criança e Adolescente, fica convocada a II Conferência Integrada
de Assistência Sócia! e dos Direitos da Criança e Adolescente do Município para c
dia 13 (treze) de Agosto de 2005 (dois mil e cinco).
Art. 3° - O tema centrai da Conferencia será SUAS - Piano 10:
Estratégias e Metas para a Implementação da Política Nacional de Assistência
Social.
Art. 4° A Conferência Integrada da Assistência Sócia! e dos Direitos da
Criança e do Adolescente, será realizada no Centro Social,
Art. 5° - A Conferência será presidida pelos Presidentes dos Conselhos
de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6° - As normas de organização e funcionamento da Conferência,
serão expedidas ern Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Assistência
Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicada pela Secretaria
Municipal ae Assistência Sociaí - SMAS,
Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
em 10 de agosto de 2005.
Ho Drofoi*r\» irvi^ir^l r4o Qõo lr\eó Hr\\^ rlr\i
*! <wt<v^ w CA w wV-«-«w <^A-^f k*/ t <• 11 t vs , h_ •v>vv*s*vr vtvs i ivi
JOSE DE SENA MACHADO
Prefeito Municioal
Numerado, registrado e publicado o presepríe>€)ecreto, nesta secretaria, aos
dez dias do mês de agosto do ano de dois miLe cinco (10 / 08 / 2005).
JOSE DE SENA/MACHADO FILHO
Sec Mun de Ádm e Finanças

open original →