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norma nº 13/2005

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaDispõe sobre a Regulamentação do Capítulo V, da Lei n°. 090 (Código de Posturas Municipal), de 12 de setembro de 2005, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177
mmmim CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
Decreto n°. 013/2005 São José do Divino-Pi, 13 de setembro de 2005
"Dispõe sobre a Regulamentação do
Capítulo V, da Lei n°. 090 (Código de
Posturas Municipal), de 12 de setembro
de 2005, e dá outras providencias."
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, Estado do Piauí, José de Sena Machado, no uso de suas atribuições
legais e considerando o Capítulo V, da Lei n°. 090, de 12 de setembro de 2005;
DECRETA :
Art. 1° - Fica Regulamentado no âmbito do território urbano e nas suas zonas
de expansão urbana do município de São José do Divino-Pl, o Capítulo V, da Lei n°.
090, de 12 de setembro de 2005, que tem a seguinte redação:
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS
Art. 96 - É proibida a permanência de animais nas vias públicas.
Art. 97 - Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou
caminhos públicos, serão recolhidos ao depósito da Municipalidade.
Art. 98 - O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo
deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar
da sua apreensão, mediante pagamento da multa e da taxa de
manutenção respectiva.
Parágrafo Único - Não sendo retirado o animal nesse prazo, deverá a
Prefeitura efetuar a sua venda em hasta pública, precedida da
necessária publicação.
Art. 2° - A Multa e a Taxa de Manutenção a que se refere o art. 98 da Lei 090
de 12 de setembro de 2005, obedecerá os seguintes critérios:
1 - A Multa será proporcional ao porte do animal apreendido:
§ 1° - Animal de Grande Porte (Bovino, Equino, asno "burro,
jumento") - R$ 10,00 (dez reais);
§ 2° - Animal de Pequeno Porte (Caprinos, Ovinos, Suínos) - R$
5,00 (cinco reais);
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
§ 3° - A multa a que se refere os parágrafos 1° e 2° acima, sofrerá
desconto nas 1a (primeira) e 2a (segunda) apreensão, conforme anexo l deste
decreto.
II - A Taxa de Manutenção, a exemplo da multa, será proporcional ao
porte do animal apreendido:
§ 1° - Animal de Grande Porte (Bovino, Equino, asno "burro,
jumento") - R$ 5,00 (cinco reais), diária;
§ 2° - Animal de Pequeno Porte (Caprinos, Ovinos, Suínos) - R$
2,50 (dois reais e cinquenta centavos), diária;
Art. 3° - Os animais apreendidos serão levados ao depósito da Prefeitura
localizado à Rua António Romão, s/n - centro.
Art. 4° - A responsabilidade da Aplicação das medidas disciplinadas neste
decreto será da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento em consonância
com a Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal de
Saúde, deste município.
Art. 5° - Toda pessoa física ou jurídica, sujeita a prescrição da Lei referida no
Art. 1°, fica no dever de facilitar, por todos os meios a fiscalização municipal no
desempenho de suas funções legais.
Art. 6° - Este decreto entra em vigor em 02 (dois) dias da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 13
de setembro de 2005.
JOSÉ DE SENA MACHADO
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente-Decreto, nesta secretaria, aos 13
(treze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (13 / 09 / 2005).
MACHADO FILHO
(de Adm. e Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177
mmmmt CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO l
TA XÁ DE CORREIÇÃ O
ANIMAL
ODAMHP PPlPTP￾vjjKAlNUt r(Jt\ C.
(Bovino, Equino, Asno "burro,
jumento").
PEQUENO PORTE:
fCanrinos ovinos Suínos)
VALOR
R$
10,00
5,00
,
APREENSÃO
DO ANIMAL
1a (PRIMEIRA)
2a (SEGUNDA)
APARTIR DA
3a (TERCEIRA)
1a (PRIMEIRA)
2a (SEGUNDA)
3a (TERCEIRA)
DESCONTO
50%
30%
SEM
DESCONTO
50%
30%
SEM
DESCONTO
VALOR A
PAGAR
R$
5,00
7,00
10,00
2,50
3,50
5,00

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