| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Regulamentação do Capítulo V, da Lei n°. 090 (Código de Posturas Municipal), de 12 de setembro de 2005, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO CNPJ: 41.522.111/0001-45 AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177 mmmim CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Decreto n°. 013/2005 São José do Divino-Pi, 13 de setembro de 2005 "Dispõe sobre a Regulamentação do Capítulo V, da Lei n°. 090 (Código de Posturas Municipal), de 12 de setembro de 2005, e dá outras providencias." 0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, José de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais e considerando o Capítulo V, da Lei n°. 090, de 12 de setembro de 2005; DECRETA : Art. 1° - Fica Regulamentado no âmbito do território urbano e nas suas zonas de expansão urbana do município de São José do Divino-Pl, o Capítulo V, da Lei n°. 090, de 12 de setembro de 2005, que tem a seguinte redação: CAPÍTULO V DAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS Art. 96 - É proibida a permanência de animais nas vias públicas. Art. 97 - Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos, serão recolhidos ao depósito da Municipalidade. Art. 98 - O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da sua apreensão, mediante pagamento da multa e da taxa de manutenção respectiva. Parágrafo Único - Não sendo retirado o animal nesse prazo, deverá a Prefeitura efetuar a sua venda em hasta pública, precedida da necessária publicação. Art. 2° - A Multa e a Taxa de Manutenção a que se refere o art. 98 da Lei 090 de 12 de setembro de 2005, obedecerá os seguintes critérios: 1 - A Multa será proporcional ao porte do animal apreendido: § 1° - Animal de Grande Porte (Bovino, Equino, asno "burro, jumento") - R$ 10,00 (dez reais); § 2° - Animal de Pequeno Porte (Caprinos, Ovinos, Suínos) - R$ 5,00 (cinco reais); ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO § 3° - A multa a que se refere os parágrafos 1° e 2° acima, sofrerá desconto nas 1a (primeira) e 2a (segunda) apreensão, conforme anexo l deste decreto. II - A Taxa de Manutenção, a exemplo da multa, será proporcional ao porte do animal apreendido: § 1° - Animal de Grande Porte (Bovino, Equino, asno "burro, jumento") - R$ 5,00 (cinco reais), diária; § 2° - Animal de Pequeno Porte (Caprinos, Ovinos, Suínos) - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), diária; Art. 3° - Os animais apreendidos serão levados ao depósito da Prefeitura localizado à Rua António Romão, s/n - centro. Art. 4° - A responsabilidade da Aplicação das medidas disciplinadas neste decreto será da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento em consonância com a Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, deste município. Art. 5° - Toda pessoa física ou jurídica, sujeita a prescrição da Lei referida no Art. 1°, fica no dever de facilitar, por todos os meios a fiscalização municipal no desempenho de suas funções legais. Art. 6° - Este decreto entra em vigor em 02 (dois) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 13 de setembro de 2005. JOSÉ DE SENA MACHADO Prefeito Municipal Numerado, registrado e publicado o presente-Decreto, nesta secretaria, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (13 / 09 / 2005). MACHADO FILHO (de Adm. e Finanças ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO CNPJ: 41.522.111/0001-45 AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177 mmmmt CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO l TA XÁ DE CORREIÇÃ O ANIMAL ODAMHP PPlPTPvjjKAlNUt r(Jt\ C. (Bovino, Equino, Asno "burro, jumento"). PEQUENO PORTE: fCanrinos ovinos Suínos) VALOR R$ 10,00 5,00 , APREENSÃO DO ANIMAL 1a (PRIMEIRA) 2a (SEGUNDA) APARTIR DA 3a (TERCEIRA) 1a (PRIMEIRA) 2a (SEGUNDA) 3a (TERCEIRA) DESCONTO 50% 30% SEM DESCONTO 50% 30% SEM DESCONTO VALOR A PAGAR R$ 5,00 7,00 10,00 2,50 3,50 5,00