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norma nº 6/2006

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-09-13
EmentaAutoriza os órgãos do Poder Executivo a utilizarem-se de eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41. 522. 111/0001-45
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
Decreto n". 006/2006 São José do Divino-PI, 13 de setembro cie 2006
"Autoriza os órgãos do Poder Executivo a
utilizarem-se de eletrônico para a movimentação
financeira junto ao Banco do Brasil."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO. Estado do Piauí, José
de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de
agilidade na realização de transações bancárias e de diminuição de custos,
DJLCJRJLJTA:
Art. 1° - Ficam os órgãos do Poder Executivo autorizados a utilizar de meio
eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil.
Art. 2° - A movimentação financeira, para os fins deste decreto, abrange todas as
transações bancárias necessárias a realização da despesa e receita publicas, inclusive transferência
de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por
instituições bancarias oficiais e via Internet
Art. 3° - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela
movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por
meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos deste
decreto, a assinatura de próprio punho do agente publico.
Art. 4° - Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil,
instituição bancaria oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos
públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os
poderes inerente a cada senha
Art. 5° - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos
oficiais e da Administração Publica deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que
garanta a segurança dos dados.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE,
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, em 1 3 de setembro de 2006,
José de Sena Machado
* Prefeito Municipal -
Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos treze dias do mês
de setembro do ano de dois mil e seis ( 1 3 / 09 / 2006).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun de Adm e Finanças

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