| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-09-13 |
| Ementa | Autoriza os órgãos do Poder Executivo a utilizarem-se de eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41. 522. 111/0001-45 AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Decreto n". 006/2006 São José do Divino-PI, 13 de setembro cie 2006 "Autoriza os órgãos do Poder Executivo a utilizarem-se de eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO. Estado do Piauí, José de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancárias e de diminuição de custos, DJLCJRJLJTA: Art. 1° - Ficam os órgãos do Poder Executivo autorizados a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil. Art. 2° - A movimentação financeira, para os fins deste decreto, abrange todas as transações bancárias necessárias a realização da despesa e receita publicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancarias oficiais e via Internet Art. 3° - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos deste decreto, a assinatura de próprio punho do agente publico. Art. 4° - Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancaria oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerente a cada senha Art. 5° - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Publica deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 1 3 de setembro de 2006, José de Sena Machado * Prefeito Municipal - Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis ( 1 3 / 09 / 2006). José de Sena Machado Filho Sec. Mun de Adm e Finanças