| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 18 e feriado do dia 19 de setembro de 2008, em virtude das comemorações alusivas aos Festejos do Padroeiro São José. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41 .522.1 11/0001-45 AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Decreto N°. 007/2008 "Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 18 e feriado do dia 19 de setembro de 2008, em virtude das comemorações alusivas aos Festejos do Padroeiro São José. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, José de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, ainda, as comemorações referentes aos festejos de São José, padroeiro da cidade de São José do Divino; CONSIDERANDO, a grande religiosidade, devoção e mobilização da população deste município em torno das festividades em homenagem ao Padroeiro São José. D E C R E T A: Art. 1° - Fica decretado em todo território do município de São José do Divino, ponto facultativo o dia 18 e feriado o dia 19 de setembro de 2008, em virtude das comemorações referentes aos festejos do glorioso São José. Art. 2° - Não serão interrompidos os serviços essenciais do município, tais como os serviços públicos de saúde de urgência e emergência; setor de limpeza de ruas, avenidas e praças; vigilância de órgãos públicos, diurnos e noturnos, para os quais o art. 1° deste decreto não se aplica. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 16 de setembro de 2008. ^ A José de Sena Machado - Prefeito Municipal ~v Numerado, registrado e publicado o presente Dc<freto, nesta secretaria, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (16 / 09/^2008). José de SetíMachado Filho Sec. Mun/cte Adm. e Finanças