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norma nº 8/2008

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-09-22
EmentaProrroga efeitos do Sistema de Registro de Preços do Município de São José do Divino/PI, considerando a necessidade de manter atividades de natureza contínua, até que se conclua licitações em planejamento.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodívino@samba.net.br
Decreto N°. 008/2008, de 22 de Setembro de 2008
"Prorroga efeitos do Sistema de Registro de Preços
do Município de São José do Divino/PI,
considerando a necessidade de manter atividades de
natureza contínua, até que se conclua licitações em
planejamento."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/PI, usando da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA :
I - Disposição Inicial
Art. 1° - Prorrogar e Manter até, no máximo, final de janeiro de 2009, o Sistema de
Registro de Preços - SRP, implantado no Município de São José do Divino, através da
realização de licitação sob a modalidade pregão 001, iniciada em 19.12.2005 e publicada no
DOM em 12.01,2006, mantidas todas as vantagens auferidas em decorrência do
procedimento realizado, mantidas as disposições e prerrogativas legais, ante a necessidade
de continuidade de manutenção dos serviços, até que se conclua procedimentos em
planejamento na Prefeitura de São José do Divino/PI, evitando, contudo aquisições e
contratações sem o devido resguardo legal.
II - Do regramento Geral
Art. 2° - As atividades de Planejamento iniciadas no decorrer do exercício de 2008,
sejam implementadas, concluídas e realizados os procedimentos no prazo estabelecido,
renovando-se a partir da data de conclusão o novo registro, o qual deverá seguir
rigorosamente as disposições do Decreto Regulamentar 001/2005-PMDJD c/c disposições
do Decreto Estadual (l l .319/04) na falta de regulamentação específica.
Art. 3° - Ficam recepcionados por este decreto todos os procedimentos realizados
com base no SRP/2006-PMSJD, até o final do prazo estabelecido, desde que mantidas todas
as vantagens naquele registro formuladas, sem prejuízo dos atos de revisão para justa
contraprestação, contemplados que estão os princípios da celeridade, eficiência,
economicidade e continuidade dos serviços.
Art. 4° - Ficam recepcionados também todos os objetos licitados, consideradas as
especificações, quantidades previstas para cada exercício, na forma disciplinada no
respectivo Processo Administrativo 011/2005-PMSJD através do seu termo de Referência.
" ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divina- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagmdo os seus
efeitos a 1° de janeiro de 2008.
Art. 31 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, em 22 de setembro de 2008.
José de Sena Machado
- Prefeito Municipal -
Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte e
dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e oí#H22 / 09 / 2008).
José de SetrarMachado Filho
Sec. Mniy/e Adm. e Finanças

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