| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-09-22 |
| Ementa | Prorroga efeitos do Sistema de Registro de Preços do Município de São José do Divino/PI, considerando a necessidade de manter atividades de natureza contínua, até que se conclua licitações em planejamento. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodívino@samba.net.br Decreto N°. 008/2008, de 22 de Setembro de 2008 "Prorroga efeitos do Sistema de Registro de Preços do Município de São José do Divino/PI, considerando a necessidade de manter atividades de natureza contínua, até que se conclua licitações em planejamento." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/PI, usando da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgânica Municipal, DECRETA : I - Disposição Inicial Art. 1° - Prorrogar e Manter até, no máximo, final de janeiro de 2009, o Sistema de Registro de Preços - SRP, implantado no Município de São José do Divino, através da realização de licitação sob a modalidade pregão 001, iniciada em 19.12.2005 e publicada no DOM em 12.01,2006, mantidas todas as vantagens auferidas em decorrência do procedimento realizado, mantidas as disposições e prerrogativas legais, ante a necessidade de continuidade de manutenção dos serviços, até que se conclua procedimentos em planejamento na Prefeitura de São José do Divino/PI, evitando, contudo aquisições e contratações sem o devido resguardo legal. II - Do regramento Geral Art. 2° - As atividades de Planejamento iniciadas no decorrer do exercício de 2008, sejam implementadas, concluídas e realizados os procedimentos no prazo estabelecido, renovando-se a partir da data de conclusão o novo registro, o qual deverá seguir rigorosamente as disposições do Decreto Regulamentar 001/2005-PMDJD c/c disposições do Decreto Estadual (l l .319/04) na falta de regulamentação específica. Art. 3° - Ficam recepcionados por este decreto todos os procedimentos realizados com base no SRP/2006-PMSJD, até o final do prazo estabelecido, desde que mantidas todas as vantagens naquele registro formuladas, sem prejuízo dos atos de revisão para justa contraprestação, contemplados que estão os princípios da celeridade, eficiência, economicidade e continuidade dos serviços. Art. 4° - Ficam recepcionados também todos os objetos licitados, consideradas as especificações, quantidades previstas para cada exercício, na forma disciplinada no respectivo Processo Administrativo 011/2005-PMSJD através do seu termo de Referência. " ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divina- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagmdo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2008. Art. 31 - Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 22 de setembro de 2008. José de Sena Machado - Prefeito Municipal - Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e oí#H22 / 09 / 2008). José de SetrarMachado Filho Sec. Mniy/e Adm. e Finanças