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norma nº 7/2007

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-06-08
EmentaDeclara e situação Anormal caracterizada como Situação de Emergência em todo o município de São José do Divino-PI, afetada pela estiagem.
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^STADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CISJPJ: 41.522.111/0001-45
Av;> Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
KKÍINNW Fane: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
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Decreto N° 007/2007
"Declara e situação Anormal caracterizada como
Situação de Emergência em todo o município de
São José do Divino-PI, afetada pela estiagem."
O Senhor JOSÉ DE SENA MACHADO, Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo
art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de fevereiro de 2005, e pela resolução n°. 03 do conselho
Nacional de Defesa Civil, e
CONSIDERANDO a irregularidade das precipitações pluviométricas, registradas no
município no último período chuvoso (novembro de 2006 à maio de 2007);
CONSIDERANDO que a partir do mês de janeiro a estiagem se caracterizou no
município, agravando então a situação da população;
CONSIDERANDO a falta deste precioso liquido, água, para o consumo humano e
animal, assim gerando graves consequências em todo o município.
CONSIDERANDO que os reservatórios da zona urbana encontram-se com
capacidade de apenas 50% (cinquenta por cento) e são responsáveis pelo abastecimento de parte da
população da sede que abastece todo o Município, mesmo não sendo água potável de qualidade;
CONSIDERANDO as elevadas perdas agrícolas do município avaliadas pela
Comissão Municipal de Defesa Civil de São José do Divino, sendo a perda de 70% da lavoura de
arroz, 50% de milho e 55% de feijão;
CONSIDERANDO ainda, a falta de recursos financeiros do erário público
municipal para executar um plano de ação que vise o atendimento às famílias prejudicadas pelo
fenómeno estiagem.
DECRETA :
Art. 1° Fica Declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e
caracterizada como Situação de Emergência em todo o Município de São José do Divino-PI;
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data
de sua publicação e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 08 (oito)
dias do mês de junho de 2007 (dois mil e sete).
JOSÉ DE SENA MACHADO
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos 08 (oito) dias do
mês de junho do ano de dois mil e sete (08 / 06 / 2007).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças

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