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norma nº 9/2007

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-07-11
EmentaDispõe sobre Ponto Facultativo no município de São José do Divino-PI, em 16/07/2007.
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; ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522,111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone; (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
Decreto N°. 009/2007
"Dispõe sobre Ponto Facultativo no município
de São José do Divino-PI, em 16/07/2007."
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José
de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todas as
repartições públicas municipais, o dia 16 / 07 / 2007 (dezesseis de julho de dois mil e sete),
em virtude das comemorações alusivas aos Festejos Religiosos de Nossa Senhora do
Carmo, devido a grande devoção e participação dos Saojoseenses no alusivo festejo
religioso.
Art 2° - Permanece o fiel cumprimento das atividades dos serviços
públicos de urgência e emergência.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, em 11 de julho
de 2007. /K
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos 11 (onze)
dias do mês de julho do ano de dois mH e sete (11 / 077 2007).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun.-4e Adm. e Finanças
26 Ano V • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 12 de Julho de 2007 « Edição DCCCXLVI MUNICPIOS
ESTADO DO PIAUl
PREFETTURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 SSo Josó do Divino- Piauí
Fone: (66) 3346-1134 Fax: (66) 3346-1231 e-mall: pmsao)osedodMno@samba.net.bf
Decreto N°. 009/2007
"Dispõe sobre Ponto Facultativo no município
de São José do Divino-PI, cm 16/07/2007."
O Prefeito Municipal de Sio José do Divino, Estado do Piauí, José
de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA ;
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO cm todas as
repartições públicas municipais, o dia 16 / 07 / 2007 (dczcsscis de julho de dois mil e sete),
em virtude das comemorações alusivas aos Festejos Religiosos de Nossa Senhora do
Carmo, devido a grande devoção e participação dos Saojosecnscs no alusivo festejo
religioso.
Art 2° - Permanece o fiel cumprimento das atividades dos serviços
públicos de urgência c emergência.
Art. 3° - Rstc decreto entrará cm vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, em 11 de julho
de 2007.
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
Numerado, registrado c publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos 11 (onze)
dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (l i / 07 / 2007).
José de Sena Machado Filho
x Sec. Mun. de Adm. c Finanças .
ESTADO DO PIAUl
CAMARÁ MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Rua Do»»mbaroador Amaral, 1947, C*ntro CEP.: C4.9BO-OOO
C.N.P.J.: 02.5O6.890/OO01-19
Decreto Legislativo n*. 002/2.007
"Julga as contes referentes á gestão
oconômico-financelra, operacional,
contábll o patrimonial do exercício
financeiro de 2.004 de responsabilidade
do ex-Chefe do Executivo Municipal do
Corrente — PI".
O Presidente dn Câmara Municipal d« Corrente - PI, no exercício de suas atribuições leçjala,
CONSIDERANDO que nos termos do mandamento constitucional (art 31. § 2* da
Constituição F«derai) compete a Câmara MunJdpal, único órgflo legalmente autorizado, o
julgamento das conta» do Poder Executivo e o que dispõe a LeJ Orgânica Municipal om aeu art 29,
XII, a e nos arts. 31, II; 02, § 2* a 200, l • II do Regimento Interno da Camará Munidpal de Corrente;
CONSIDERANDO o encerramento da face instrutória de processo realizado peio Tribunal de
Contas do Estado do Piauí (Processo TC-E n°9.02oV05);
'CONSIDERANDO a emtesAo do Parecera Prévio do n°320/2.00C (referente ao Processo TC￾Ê n". 9.026/05) e o Acórdão n° 2.303/00 pelo Tribunal de Conta» do Estado do Piauí, onde foram
apresentados pronunciamentos favoráveis pelo Plenório de acordo com a gestflo econômlco￾financelra. contábil, orçamentaria, operadonal e patrimonial do exercício financeiro do 2.0O4 da
Prefeitura Municipal de Corronto-PI, de responsabilidade do ex-Chofe do Executivo Municipal -. o
Exmo. Sr. Prefeito TERTULIANO JOSÉ CAVALCANTI LUSTOSA.
CONSIDERANDO, finalmente, que em Sessão Ordinária realizada no dia 25/06/2.007 decidiu
a Camará Munldpal por aprovar a prestação do contas geral roferonte à gestão economlco￾financoira, oporadoonl, contábll e patrimonial do exercido financeiro de 2004 d« responsabilidade do
ox-Chofe do Executivo Munidpal TERTULIANO JOSÉ CAVALCANTI LUSTOSA, dando-lhe, ainda,
quitação plena das despesas efetivadas durante o exercido;
DECRETA:
Art 1*. Ficam aprovadas oo contas da gestão economico-flnanceins, contábil,
operadonal e patrimonial do exercido financeiro de 2.0ÍM do Município*de Corronle-PI, de
responsabilidade do Ex-Chefe do Executivo Municipal;
Art. 2°. É concedida ao ox-Prefeito Municipal, na qualidade do ordonador dó
despesas, quitação plena das despesas ofetivadas durarito o exercício financeiro do 2004;
Art, 3°, Fica o ex-Prefeito liberado do qualquer responsabilidade administrativo ou
polltico-adminístrativa inerente ao referido exercício;
Art. 4°, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data do sua publicação.
Sala das Seosôes da Câmara Munidpal de Corrento-PI, 25 do junho de 2007,
ESTADO DO PIAUl
CAMARÁ MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUl
Rua Desembargador Amaral, 1947, Centro CEP.: 64.980-000
C.N.PJ. 02.505,890/0001-19
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
FLS.
tn,. ^-*- . _ofu￾y(n03 FAVO****18 cyO_
U010S coUtQ^ •
ACÓRDÃO N* 2.3O3/96
COHtgSà
d* Contos Anual. £**rc&fe é» 2094,
Municipal 4* Corr#mí*. Jnlfam*t*4 é*
raauth-o*. Sr,* afJlcapÍp é* multa
n T.C,E-PC 9.926/05
JfOS* JOCILÉ LOBATO DK OLIVEIRA, Presidente da Cflmuni Municipal de Corrente, «crcitio financeiro
de 2004.
Órgão: Câmara Municipal de Corrente.
Rdaton Conselheiro Joaquim Kr*ned? Nogadra Burro*.
SLateae de InpraprfedadeirTalbM apurada*, apôs o coatraditórin; desobodltoda ás ResoloçtVa TCE n"».
666/9», 1.991/00 e 1.452/03, DO que tange ao envio intempestivo do pecar, aiuAocia de nota fiscal e contrato de
prestação de aerviçor. variação de 2.78% no lotai dos aubskika quando comparado ao percebido no exercido
anterior tem lei específica que regulamente a matéria.
Vido*, rebitado* e discutido» oa prownla» mito*, considerando a informação da VI Divirto
Técnica da Dirctorin do Fiscalização da Administração Murriapal • DF AM (fls. 577/624). a manifestação da
Auditoria (fls. 1.46371.468). do Ministério Público de Contai (fls. 1.470/1.482), a manifestação do gestor Sr.
José Jocilé Lobato de Oliveira, que se manifestou sobre as falhas apontadas e o mais que dos autos cxmsta,
ocordatn ca Conselheiros, aninlmcs, de acordo com a Audiloiia e conttirlo i muiifeataçio do Ministério
PÍBjllco de Contas, pelo jolgamento de regularidade cota remiras is contas «n apreço, com esteio no artigo
14. inciso 11, de l«i n» 4.721/94.
Decidiu, ainda, o Plenário, unloimf . pela nlo aplks^lo de malta no gestor.
AbttevtHN! de voUr, por M encontrar nucnie quando da relatori* do presente processo, o
Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e " '
Pretcato os Con»elhdrof: I.
Alves Neto, Anfrírio Neto Lobfto
Barro* e Wahânia Maria Nogudra de
Representante do MP€ prtsrnte:
osé de Anchicta Moraea e Silva, Sattno Paulo
i Vilanova e Stlv», Joaquim Kcnnexfy Nogudnt
^$35?
José Aiinjí Ptnhdro Júnior
RepreseaUntB do Ministério Publico de Contai
ESTADO DO PIAUl
CAMARÁ MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Rue Desembargador Amarei, 1947, Centro CEP.: 64.800-OOO
C.N.P.J. 02.506.8&0/0001-19
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins legais, que a Câmara
Municipal do Corrente - Estado do Piauí, reunlu-se em Sessão Ordinária aos 25
(vinte e dnco dias) do mês de Junho do ano de dois mil e sete, às 20:00h, no
Plenário desta Casa Legislativa, Sob a Presidência do vereador. Marcoa Zangetor
Dantas Gome*, e secretariado pelos vereadores: B«njamln Joa* Nogueira Filho •
Benigno Ribeiro d« Souza Filho, 1° e 2° socrotários respectivamente, estando
presentes os Srs Vereadores: Jo*4 Jocilé Lobato d» Oliveira, Nalra do Vai
Nogueira, Cantidio do Aguiar Loureiro, João Domingo* Loureiro, Joaís» de
Oliveira Nery * Maria José da Silva Santana, para abertura da Sessão de
Julgamento das Contas do Exmo. Sr. Ex-Prefeito Munidpal: TERTULIANO JOSÉ
CAVALCANTI LUSTOSA, e do Ex-gestor da Câmara: JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE
OLIVEIRA referente ao Exercício Financeiro de 2.004. Aberta a Sessão, foi posta
em julgamento as prestações de contas anual da Prefeitura Municipal de Corrente￾Pl e da Câmara Munidpal de Corrente. Lido o Parecer Prévio de n°. 326/06
(referente ao Processo TC-E n°. 9.920/2.005), e o Acórdão n°2.303/06 'referente a
prostaçGo do Contos anual dn Cdmorn Municipal do Corrente do exorrfcio
financeiro de 2004, julgamento do nogularidades com rossGfvos, sem aplicação do
multas ao gosto/" do Tribuna! de Contas do Estado do Piauí, onde resolveu a
Colonda Câmara Munidpal acatar o Parecer Prévio Favorável com Ressalvas P o
Acórdão n^.SOayoO, por unanimidade, dando-lhes quitação plena das despesas
realizadas durante o exercido.
Sala das Sessões da Câmara Munidpal do Corrente-PI, em 25 de junho de 2007
Marcdtt
e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.

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