| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Ponto Facultativo no município de São José do Divino-PI, em 16/07/2007. |
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; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522,111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone; (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br Decreto N°. 009/2007 "Dispõe sobre Ponto Facultativo no município de São José do Divino-PI, em 16/07/2007." O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais, DECRETA : Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todas as repartições públicas municipais, o dia 16 / 07 / 2007 (dezesseis de julho de dois mil e sete), em virtude das comemorações alusivas aos Festejos Religiosos de Nossa Senhora do Carmo, devido a grande devoção e participação dos Saojoseenses no alusivo festejo religioso. Art 2° - Permanece o fiel cumprimento das atividades dos serviços públicos de urgência e emergência. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, em 11 de julho de 2007. /K José de Sena Machado Prefeito Municipal Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de dois mH e sete (11 / 077 2007). José de Sena Machado Filho Sec. Mun.-4e Adm. e Finanças 26 Ano V • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 12 de Julho de 2007 « Edição DCCCXLVI MUNICPIOS ESTADO DO PIAUl PREFETTURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 SSo Josó do Divino- Piauí Fone: (66) 3346-1134 Fax: (66) 3346-1231 e-mall: pmsao)osedodMno@samba.net.bf Decreto N°. 009/2007 "Dispõe sobre Ponto Facultativo no município de São José do Divino-PI, cm 16/07/2007." O Prefeito Municipal de Sio José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais, DECRETA ; Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO cm todas as repartições públicas municipais, o dia 16 / 07 / 2007 (dczcsscis de julho de dois mil e sete), em virtude das comemorações alusivas aos Festejos Religiosos de Nossa Senhora do Carmo, devido a grande devoção e participação dos Saojosecnscs no alusivo festejo religioso. Art 2° - Permanece o fiel cumprimento das atividades dos serviços públicos de urgência c emergência. Art. 3° - Rstc decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, estado do Piauí, em 11 de julho de 2007. José de Sena Machado Prefeito Municipal Numerado, registrado c publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (l i / 07 / 2007). José de Sena Machado Filho x Sec. Mun. de Adm. c Finanças . ESTADO DO PIAUl CAMARÁ MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Rua Do»»mbaroador Amaral, 1947, C*ntro CEP.: C4.9BO-OOO C.N.P.J.: 02.5O6.890/OO01-19 Decreto Legislativo n*. 002/2.007 "Julga as contes referentes á gestão oconômico-financelra, operacional, contábll o patrimonial do exercício financeiro de 2.004 de responsabilidade do ex-Chefe do Executivo Municipal do Corrente — PI". O Presidente dn Câmara Municipal d« Corrente - PI, no exercício de suas atribuições leçjala, CONSIDERANDO que nos termos do mandamento constitucional (art 31. § 2* da Constituição F«derai) compete a Câmara MunJdpal, único órgflo legalmente autorizado, o julgamento das conta» do Poder Executivo e o que dispõe a LeJ Orgânica Municipal om aeu art 29, XII, a e nos arts. 31, II; 02, § 2* a 200, l • II do Regimento Interno da Camará Munidpal de Corrente; CONSIDERANDO o encerramento da face instrutória de processo realizado peio Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Processo TC-E n°9.02oV05); 'CONSIDERANDO a emtesAo do Parecera Prévio do n°320/2.00C (referente ao Processo TCÊ n". 9.026/05) e o Acórdão n° 2.303/00 pelo Tribunal de Conta» do Estado do Piauí, onde foram apresentados pronunciamentos favoráveis pelo Plenório de acordo com a gestflo econômlcofinancelra. contábil, orçamentaria, operadonal e patrimonial do exercício financeiro do 2.0O4 da Prefeitura Municipal de Corronto-PI, de responsabilidade do ex-Chofe do Executivo Municipal -. o Exmo. Sr. Prefeito TERTULIANO JOSÉ CAVALCANTI LUSTOSA. CONSIDERANDO, finalmente, que em Sessão Ordinária realizada no dia 25/06/2.007 decidiu a Camará Munldpal por aprovar a prestação do contas geral roferonte à gestão economlcofinancoira, oporadoonl, contábll e patrimonial do exercido financeiro de 2004 d« responsabilidade do ox-Chofe do Executivo Munidpal TERTULIANO JOSÉ CAVALCANTI LUSTOSA, dando-lhe, ainda, quitação plena das despesas efetivadas durante o exercido; DECRETA: Art 1*. Ficam aprovadas oo contas da gestão economico-flnanceins, contábil, operadonal e patrimonial do exercido financeiro de 2.0ÍM do Município*de Corronle-PI, de responsabilidade do Ex-Chefe do Executivo Municipal; Art. 2°. É concedida ao ox-Prefeito Municipal, na qualidade do ordonador dó despesas, quitação plena das despesas ofetivadas durarito o exercício financeiro do 2004; Art, 3°, Fica o ex-Prefeito liberado do qualquer responsabilidade administrativo ou polltico-adminístrativa inerente ao referido exercício; Art. 4°, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data do sua publicação. Sala das Seosôes da Câmara Munidpal de Corrento-PI, 25 do junho de 2007, ESTADO DO PIAUl CAMARÁ MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUl Rua Desembargador Amaral, 1947, Centro CEP.: 64.980-000 C.N.PJ. 02.505,890/0001-19 Estado do Piauí Tribunal de Contas FLS. tn,. ^-*- . _ofuy(n03 FAVO****18 cyO_ U010S coUtQ^ • ACÓRDÃO N* 2.3O3/96 COHtgSà d* Contos Anual. £**rc&fe é» 2094, Municipal 4* Corr#mí*. Jnlfam*t*4 é* raauth-o*. Sr,* afJlcapÍp é* multa n T.C,E-PC 9.926/05 JfOS* JOCILÉ LOBATO DK OLIVEIRA, Presidente da Cflmuni Municipal de Corrente, «crcitio financeiro de 2004. Órgão: Câmara Municipal de Corrente. Rdaton Conselheiro Joaquim Kr*ned? Nogadra Burro*. SLateae de InpraprfedadeirTalbM apurada*, apôs o coatraditórin; desobodltoda ás ResoloçtVa TCE n"». 666/9», 1.991/00 e 1.452/03, DO que tange ao envio intempestivo do pecar, aiuAocia de nota fiscal e contrato de prestação de aerviçor. variação de 2.78% no lotai dos aubskika quando comparado ao percebido no exercido anterior tem lei específica que regulamente a matéria. Vido*, rebitado* e discutido» oa prownla» mito*, considerando a informação da VI Divirto Técnica da Dirctorin do Fiscalização da Administração Murriapal • DF AM (fls. 577/624). a manifestação da Auditoria (fls. 1.46371.468). do Ministério Público de Contai (fls. 1.470/1.482), a manifestação do gestor Sr. José Jocilé Lobato de Oliveira, que se manifestou sobre as falhas apontadas e o mais que dos autos cxmsta, ocordatn ca Conselheiros, aninlmcs, de acordo com a Audiloiia e conttirlo i muiifeataçio do Ministério PÍBjllco de Contas, pelo jolgamento de regularidade cota remiras is contas «n apreço, com esteio no artigo 14. inciso 11, de l«i n» 4.721/94. Decidiu, ainda, o Plenário, unloimf . pela nlo aplks^lo de malta no gestor. AbttevtHN! de voUr, por M encontrar nucnie quando da relatori* do presente processo, o Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e " ' Pretcato os Con»elhdrof: I. Alves Neto, Anfrírio Neto Lobfto Barro* e Wahânia Maria Nogudra de Representante do MP€ prtsrnte: osé de Anchicta Moraea e Silva, Sattno Paulo i Vilanova e Stlv», Joaquim Kcnnexfy Nogudnt ^$35? José Aiinjí Ptnhdro Júnior RepreseaUntB do Ministério Publico de Contai ESTADO DO PIAUl CAMARÁ MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Rue Desembargador Amarei, 1947, Centro CEP.: 64.800-OOO C.N.P.J. 02.506.8&0/0001-19 CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins legais, que a Câmara Municipal do Corrente - Estado do Piauí, reunlu-se em Sessão Ordinária aos 25 (vinte e dnco dias) do mês de Junho do ano de dois mil e sete, às 20:00h, no Plenário desta Casa Legislativa, Sob a Presidência do vereador. Marcoa Zangetor Dantas Gome*, e secretariado pelos vereadores: B«njamln Joa* Nogueira Filho • Benigno Ribeiro d« Souza Filho, 1° e 2° socrotários respectivamente, estando presentes os Srs Vereadores: Jo*4 Jocilé Lobato d» Oliveira, Nalra do Vai Nogueira, Cantidio do Aguiar Loureiro, João Domingo* Loureiro, Joaís» de Oliveira Nery * Maria José da Silva Santana, para abertura da Sessão de Julgamento das Contas do Exmo. Sr. Ex-Prefeito Munidpal: TERTULIANO JOSÉ CAVALCANTI LUSTOSA, e do Ex-gestor da Câmara: JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE OLIVEIRA referente ao Exercício Financeiro de 2.004. Aberta a Sessão, foi posta em julgamento as prestações de contas anual da Prefeitura Municipal de CorrentePl e da Câmara Munidpal de Corrente. Lido o Parecer Prévio de n°. 326/06 (referente ao Processo TC-E n°. 9.920/2.005), e o Acórdão n°2.303/06 'referente a prostaçGo do Contos anual dn Cdmorn Municipal do Corrente do exorrfcio financeiro de 2004, julgamento do nogularidades com rossGfvos, sem aplicação do multas ao gosto/" do Tribuna! de Contas do Estado do Piauí, onde resolveu a Colonda Câmara Munidpal acatar o Parecer Prévio Favorável com Ressalvas P o Acórdão n^.SOayoO, por unanimidade, dando-lhes quitação plena das despesas realizadas durante o exercido. Sala das Sessões da Câmara Munidpal do Corrente-PI, em 25 de junho de 2007 Marcdtt e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.