| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2007 |
| Date | 2007-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 18 e feriado do dia 19 de setembro de 2007, em virtude das comemorações alusivas aos Festejos do Padroeiro São José. |
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? ^ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br Decreto n°. 010/2007 São José do Divino-PI, 14 de setembro de 2007. "Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 18 e feriado do dia 19 de setembro de 2007, em virtude das comemorações alusivas aos Festejos do Padroeiro São José. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, José de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, ainda, as comemorações referentes aos festejos de São José, padroeiro da cidade de São José do Divino; CONSIDERANDO, a grande religiosidade, devoção e mobilização da população deste município em torno das festividades em homenagem ao Padroeiro São José. DECRETA : Art. 1° - Fica decretado em todo território do município de São José do Divino, ponto facultativo o dia 18 e feriado o dia 19 de setembro de 2007, em virtude das comemorações referentes aos festejos do glorioso São José. Art. 2° - Não serão interrompidos os serviços essenciais do município, tais como os serviços públicos de saúde de urgência e emergência; setor de limpeza de ruas, avenidas e praças; vigilância de órgãos públicos, diurnos e noturnos, para os quais o art. 1° deste decreto não se aplica. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 14 de setembro de 2007V José I tíe V Sena Machado - Prefeito Municipal - Numerado, registrado e publicado o prese;it^í)ecreto, nesta secretaria, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete (14^09 / 2007). José de Sena Machado Filho Sec. .Mun. de Adm. e Finanças S^ t+fSfZ,*-,- ' ~O Q MUNICÍPIOS tf Prefeitura Municipal de Pio IX HOSPITAL MUNICIPAL D ÒNA LOTJRDES MOTA . ' CNPJ:. 06.553.812/0001-40 . . . Ruas Francisco das Chagas Fortaleza, 235, Fone: (89) 3453-1207 CEP: 64.660-000 CARTA CONVITE N'0085/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 93/2007 DATA; 22 de Outubro.de 2007ÁS 8:30 Horas ' FIRMAí ' ENDEREÇO? . ESTADO;' . . • • • . Feio presente: Convite, com fundamento na Leí N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e diante das condições aqui estabelecidas, 'o Hospital Municipal. D. Lourdes Mota, com sede em Pio IX — PI, convida para participar de licitação, na modalidade "Convite'*, através do Convite N° 0085/2007, que será processado e julgado pela Comissão de Licitação desta Díretoria. • •* . : 1, DOOBJETO Aquisição de Medicamentos e Material Hospitalar, para o Hospital acima, para o consumo no período de 90 (noventa) dias. • 2, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 2, l .As propostas, obedecerão a todas as condições ditadas no presente' Convite atendendo<-se especialmente^ as seguintes: 2.1.1. Serem as propostas, obrigatoriamente, cotadas em. Real; 2.1.2. Conter preço unitário de cada item, além do preço global em algarismo e por extenso; . . 2.1.3. Discriminação minuciosa do& medicamentos oferecidos, contendo com clareza, marca, fabricante e se possível referência; 2.1A As propostas devem ser apresentadas em papel timbrado da Licitante, em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e apresentar em envelope fechado mencionando na parte frontal o número correspondente ao Convite, dia; hora, local de sua abertura, 2.L5. No caso de divergência entre o valor escrito em algarismo, e q escrito por extenso, será considerado válido o escrito por extenso; 2.L6. O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 90 (noventa) dias;. 2.1.7, Prazo de entrega dos produtos não pode ser superiora 05 (cinco) dias contados da data dê emissão dá Ordem de Fornecimento; 2.1.8. Os Licitantes deverão apresentar no ato da abertura do processo Hcítatório, em 02 (duas) vias, os seguintes documentos: -Registro da.FírmahoC.N.PJj' - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual; - Certidão Negativa de Débito para com a Receita Federal; - Certidão "Negaíivã de pébíto com o INSS; . • - Certidão de Regularidade com o FGTS; - Certidão de Licença para Funcionamento emitida pela Vigilância- Sanitária (Estadual ou Municipal);' - Cópia de Alvará emitida pela Prefeitura. 3, O JULGAMENTO ^ v 3.0 No julgamento serão consideradas as condições seguintes: Levar-se-ão em. conta^ no interesse do serviço público, a: condição de menor preço. 3.1 No caso de absoluta:-igualdade entre duas ou mais propostas no menor preço, efetivameníe proposto, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em público para quaisjDdos os Licitantes serão convocados^ vedado qualquer outro processof 3J2- O resultado do julgamento das propostas constará dê .ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos Licitantes presentes que desejarem; 3.3 Ocorrendo desistência, ou qualquer outro motivo que impeça a-eritrêga,de qualquer item ou itens, da proposta adjudicada, poderá a Contratante convocar o segundo fornecedor na ordem, de classificação, assirri sucessivamente,- para atender a. obrigação; 4. DO OBJETO DE PETIÇÃO 4,1 Dos atos" decorrentes do processo Hcítatório caberão recursos nos termos do artigo 109 da Leí n° 8.666/93, e alterações da Lei 8.883/94. . 5. DA HOMOLOGAÇÃO 5*1 Após a publicação do resultado classiilcatório e flfío sendo interposto, recurso no prazo legal, o processo licitatório será encaminhado ao Sr.Díretor, para exame e d.ecisSo final quanto á homologação do resultado apresentado pela Comissão de Licitação^ v 6. DAS PENALIDADES 6.1. ^Ao Lícitante vencedor que não der cumprimento ás condições-previstas nesta • "À, serão aplicadas as penalidades previstas em lei. 7, DO PAGAMENTO . 7,L Será feito nas condições normais, após "emissão de ordem de fornecimento e recebimento dos produtos, com, recursos do MS/SUS. """ 8/ DAS CONDIÇÕES GERAIS 8,1. O hospital fica resguardado o direito de aceitar as propostas que melhor convier ao interesse da Administração pública, rejeitar todas .ou ainda anular em caso de irregularidade ou revogar o presente processo líciíatÓrio, por conveniência administrativa, sem que caiba aos licitantes direitos a qualquer reclamação ou indenização, "* . 8.2.. A apresentação das propostas implica na aceitação plena e totaldas condições desfe Convite e os casos omissos, e dúvidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação; •' 8.3,,Quaisquer esclarecimentos.serão prestados pela Comissão, de-Licitação, durante o expe.dieiite nonnaí de f^ ' 8,4, Está Licitação é regida pela Lei N° 8,666 de 21 dejunho de 1993, corrias alterações dá lei 8.883 de 08 dó junho de 1994 e demais legislação pertinentes. "' . ' "' A participação no processo significa a aceitação implícita de todas as condições do Ato Convocatório. v '•.'. - ' Fio DC-(PI), 15 de Outubro de 2007, , Coriítnilndo obras»cldidanl» Rivoneide Ana de Alencar Silva ' Presidente'da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI Av, Manoel L, Cavalcante, s/n9 - Br, Nova CorrenteCorrente - Píauí Tel/fax (89) 3573-1341/1225 0^7:06.554,257/0001-71 •TERMO PE CANCELAMENTO PE DISPENSA Viemos através dessa, cancelar o processo de número 029/2007 - DISPENS ADE LICITAÇÃO para-que em seu íugar seja feita.um procedimento licitatórío apropriado devido ao aumento dos valores calculados correspondentes h ESTUDOS TOPOGRÁMCOS PARA ELBTRIFICÀÇÃO RURAL no município de Cúrrcnte-PI, Correnle-P-1,15 de outubro de 2007, José Rodrigues Curvina - Presidente da CEL ESTADO IDO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ; 41522.111/0001-45 . Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São Josó do Divino- Piauí j Fone; (86) 334J5-1134 Fax; (86) 3346-1231 a-mall; pmsaojo8edodiylnq@sampa.net.br Decreto m% 010/2007 * . - • São Jbsé'do Divino-Pí, U dê setembro de 2007,' ; , "Dispõe sobre o ponlo facultativo do dia J 8 e feriado dó dia 19 de. setembro de. 2007, ení virtude das comemorações alusivas aos Festejos do Padroeiro SSoJosé." v O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Êstado.do Piauí, José , de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, ainda, as comemorações referentes'aos-festejos de Sáo. José, padroeiro da cidade de São José do Divino; . • CONSD3ERANDO, a grande religiosidade, devoção- e mobilização da populaçgo deste município em (orrio das festividades em.homenagem ao Padroeiro São Jos.é, " . DECKETAi . Art, 1° - "Fica decretado em todo -território' do município de Slo José do Divino, ponto facultativo o dia 18 e feriado o dia 19' de setembjo de 2007, em virtude das Comemorações referentes aos festejos, dó glorioso São José, * Art 2° -Não serão interrompidos os serviços essenciais .do município, 1ais como os serviços públicos dê saúde de.urgência e emergência; selor de limpeza de ruas, avenidas e praças; •vigilância de órgSos públicos, diurnos enptumos, jpara.ps quais ò art. 1° deste decreto n5o se.aplicá. Art, 3* - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, • PUBLÍQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal -de São José do Divino, • Estado do Piauí, cm 14 de setembro de 2007, . . . , José de Seita Machado - Prefeito MunicipalNumerado, registrado e publicado ò presente Decreto^ nesta secretaria, aos' quaf orze dias do mfis de setembro do ano de dois mil e sete (H / 09 / 2007). José" de Sena: Machado Filho • Sec. MUIL deÁdriL e Finanças