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norma nº 10/2007

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 10 / 2007
Date 2007-09-14
EmentaDispõe sobre o ponto facultativo do dia 18 e feriado do dia 19 de setembro de 2007, em virtude das comemorações alusivas aos Festejos do Padroeiro São José.
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^ ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
Decreto n°. 010/2007 São José do Divino-PI, 14 de setembro de 2007.
"Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 18 e feriado
do dia 19 de setembro de 2007, em virtude das
comemorações alusivas aos Festejos do Padroeiro
São José.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, José
de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, ainda, as comemorações referentes aos festejos de São José,
padroeiro da cidade de São José do Divino;
CONSIDERANDO, a grande religiosidade, devoção e mobilização da população
deste município em torno das festividades em homenagem ao Padroeiro São José.
DECRETA :
Art. 1° - Fica decretado em todo território do município de São José do Divino,
ponto facultativo o dia 18 e feriado o dia 19 de setembro de 2007, em virtude das comemorações
referentes aos festejos do glorioso São José.
Art. 2° - Não serão interrompidos os serviços essenciais do município, tais como os
serviços públicos de saúde de urgência e emergência; setor de limpeza de ruas, avenidas e praças;
vigilância de órgãos públicos, diurnos e noturnos, para os quais o art. 1° deste decreto não se aplica.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, em 14 de setembro de 2007V
José
I
 tíe
V Sena Machado
- Prefeito Municipal -
Numerado, registrado e publicado o prese;it^í)ecreto, nesta secretaria, aos quatorze dias do
mês de setembro do ano de dois mil e sete (14^09 / 2007).
José de Sena Machado Filho
Sec. .Mun. de Adm. e Finanças
S^ t+fSfZ,*-,- ' ~O
Q MUNICÍPIOS tf
Prefeitura Municipal de Pio IX
HOSPITAL MUNICIPAL D ÒNA LOTJRDES MOTA
. ' CNPJ:. 06.553.812/0001-40 .
. . Ruas Francisco das Chagas Fortaleza, 235,
Fone: (89) 3453-1207 CEP: 64.660-000
CARTA CONVITE N'0085/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 93/2007
DATA; 22 de Outubro.de 2007ÁS 8:30 Horas '
FIRMAí '
ENDEREÇO? .
ESTADO;' . . • • • .
Feio presente: Convite, com fundamento na Leí N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e
diante das condições aqui estabelecidas, 'o Hospital Municipal. D. Lourdes Mota, com
sede em Pio IX — PI, convida para participar de licitação, na modalidade "Convite'*,
através do Convite N° 0085/2007, que será processado e julgado pela Comissão de
Licitação desta Díretoria. • •* . :
1, DOOBJETO
Aquisição de Medicamentos e Material Hospitalar, para o Hospital acima, para o
consumo no período de 90 (noventa) dias. •
2, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2, l .As propostas, obedecerão a todas as condições ditadas no presente' Convite
atendendo<-se especialmente^ as seguintes:
2.1.1. Serem as propostas, obrigatoriamente, cotadas em. Real;
2.1.2. Conter preço unitário de cada item, além do preço global em algarismo e por
extenso; . .
2.1.3. Discriminação minuciosa do& medicamentos oferecidos, contendo com clareza,
marca, fabricante e se possível referência;
2.1A As propostas devem ser apresentadas em papel timbrado da Licitante, em 02
(duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e apresentar em envelope fechado
mencionando na parte frontal o número correspondente ao Convite, dia; hora, local de
sua abertura,
2.L5. No caso de divergência entre o valor escrito em algarismo, e q escrito por
extenso, será considerado válido o escrito por extenso;
2.L6. O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 90 (noventa) dias;.
2.1.7, Prazo de entrega dos produtos não pode ser superiora 05 (cinco) dias contados da
data dê emissão dá Ordem de Fornecimento;
2.1.8. Os Licitantes deverão apresentar no ato da abertura do processo Hcítatório, em 02
(duas) vias, os seguintes documentos:
-Registro da.FírmahoC.N.PJj'
- Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual;
- Certidão Negativa de Débito para com a Receita Federal;
- Certidão "Negaíivã de pébíto com o INSS; . •
- Certidão de Regularidade com o FGTS;
- Certidão de Licença para Funcionamento emitida pela Vigilância- Sanitária (Estadual
ou Municipal);'
- Cópia de Alvará emitida pela Prefeitura.
3, O JULGAMENTO ^ v
3.0 No julgamento serão consideradas as condições seguintes: Levar-se-ão em. conta^ no
interesse do serviço público, a: condição de menor preço.
3.1 No caso de absoluta:-igualdade entre duas ou mais propostas no menor preço,
efetivameníe proposto, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em público
para quaisjDdos os Licitantes serão convocados^ vedado qualquer outro processof
3J2- O resultado do julgamento das propostas constará dê .ata circunstanciada, assinada
pelos membros da Comissão de Licitação e pelos Licitantes presentes que desejarem;
3.3 Ocorrendo desistência, ou qualquer outro motivo que impeça a-eritrêga,de qualquer
item ou itens, da proposta adjudicada, poderá a Contratante convocar o segundo
fornecedor na ordem, de classificação, assirri sucessivamente,- para atender a. obrigação;
4. DO OBJETO DE PETIÇÃO
4,1 Dos atos" decorrentes do processo Hcítatório caberão recursos nos termos do artigo
109 da Leí n° 8.666/93, e alterações da Lei 8.883/94. .
5. DA HOMOLOGAÇÃO
5*1 Após a publicação do resultado classiilcatório e flfío sendo interposto, recurso no
prazo legal, o processo licitatório será encaminhado ao Sr.Díretor, para exame e d.ecisSo
final quanto á homologação do resultado apresentado pela Comissão de Licitação^ v
6. DAS PENALIDADES
6.1. ^Ao Lícitante vencedor que não der cumprimento ás condições-previstas nesta •
"À, serão aplicadas as penalidades previstas em lei.
7, DO PAGAMENTO .
7,L Será feito nas condições normais, após "emissão de ordem de fornecimento e
recebimento dos produtos, com, recursos do MS/SUS. """
8/ DAS CONDIÇÕES GERAIS
8,1. O hospital fica resguardado o direito de aceitar as propostas que melhor convier ao
interesse da Administração pública, rejeitar todas .ou ainda anular em caso de
irregularidade ou revogar o presente processo líciíatÓrio, por conveniência
administrativa, sem que caiba aos licitantes direitos a qualquer reclamação ou
indenização, "* .
8.2.. A apresentação das propostas implica na aceitação plena e totaldas condições desfe
Convite e os casos omissos, e dúvidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação; •'
8.3,,Quaisquer esclarecimentos.serão prestados pela Comissão, de-Licitação, durante o
expe.dieiite nonnaí de f^ '
8,4, Está Licitação é regida pela Lei N° 8,666 de 21 dejunho de 1993, corrias alterações
dá lei 8.883 de 08 dó junho de 1994 e demais legislação pertinentes. "' . ' "'
A participação no processo significa a aceitação implícita de todas as condições do Ato
Convocatório. v
'•.'. - ' Fio DC-(PI), 15 de Outubro de 2007, ,
Coriítnilndo obras»cldidanl»
Rivoneide Ana de Alencar Silva '
Presidente'da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI
Av, Manoel L, Cavalcante, s/n9 - Br, Nova Corrente￾Corrente - Píauí Tel/fax (89) 3573-1341/1225
0^7:06.554,257/0001-71
•TERMO PE CANCELAMENTO PE DISPENSA
Viemos através dessa, cancelar o processo de número 029/2007 - DISPENS ADE LICITAÇÃO
para-que em seu íugar seja feita.um procedimento licitatórío apropriado devido ao aumento dos valores
calculados correspondentes h ESTUDOS TOPOGRÁMCOS PARA ELBTRIFICÀÇÃO RURAL no
município de Cúrrcnte-PI,
Correnle-P-1,15 de outubro de 2007,
José Rodrigues Curvina - Presidente da CEL
ESTADO IDO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ; 41522.111/0001-45 .
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São Josó do Divino- Piauí
j Fone; (86) 334J5-1134 Fax; (86) 3346-1231 a-mall; pmsaojo8edodiylnq@sampa.net.br
Decreto m% 010/2007 * . - • São Jbsé'do Divino-Pí, U dê setembro de 2007,' ; ,
"Dispõe sobre o ponlo facultativo do dia J 8 e feriado
dó dia 19 de. setembro de. 2007, ení virtude das
comemorações alusivas aos Festejos do Padroeiro
SSoJosé." v
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Êstado.do Piauí, José
, de Sena Machado, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, ainda, as comemorações referentes'aos-festejos de Sáo. José,
padroeiro da cidade de São José do Divino; . •
CONSD3ERANDO, a grande religiosidade, devoção- e mobilização da populaçgo
deste município em (orrio das festividades em.homenagem ao Padroeiro São Jos.é, " .
DECKETAi .
Art, 1° - "Fica decretado em todo -território' do município de Slo José do Divino,
ponto facultativo o dia 18 e feriado o dia 19' de setembjo de 2007, em virtude das Comemorações
referentes aos festejos, dó glorioso São José, *
Art 2° -Não serão interrompidos os serviços essenciais .do município, 1ais como os
serviços públicos dê saúde de.urgência e emergência; selor de limpeza de ruas, avenidas e praças;
•vigilância de órgSos públicos, diurnos enptumos, jpara.ps quais ò art. 1° deste decreto n5o se.aplicá.
Art, 3* - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
• PUBLÍQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal -de São José do Divino,
• Estado do Piauí, cm 14 de setembro de 2007, . .
. , José de Seita Machado
- Prefeito Municipal￾Numerado, registrado e publicado ò presente Decreto^ nesta secretaria, aos' quaf orze dias do
mfis de setembro do ano de dois mil e sete (H / 09 / 2007).
José" de Sena: Machado Filho
• Sec. MUIL deÁdriL e Finanças

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