| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Institui a Coordenadoria Municipal de Defesa COMDEC e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br Decreto N°. 012/2007 "Institui a Coordenadoria Municipal de Defesa COMDEC e dá outras providências/* O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado, no uso de suas atribuições que lhe oferece a Lei Orgânica MunicipaL Decreta: Art.i0. Fica Instituída a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC no município de São José do Divino PI. Art.2°. Compete a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC: I articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; III - elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; IV elaborar o plano de ação anual objetívando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; V provei recursos orçamentados próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente; VI - capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articulai; ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; VII promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim; VIII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificando e das edificações vulneráveis; IX implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojo$edodivino@$amba.net.br X analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pelo $ 1° do art. 182 da Constituição; XI - manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil; XII - realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; XIT1 proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN; XIV propor á autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo COMDEC; XV - vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes á população; XVI - executar a eoleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; XVII - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; XVIII participar dos Sistemas de que trata o art. 22, promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; XIX promover a mobilização comunitária e a implantação de NUDECs, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários; XX - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerência! para comandar, controlar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; XXI - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC, ou órgãos correspondentes, e particular ativamente dos Planos de Apoio Mútuo P AM, em acordo com principio de auxilio mútuo entre os Municípios. § l . O órgão municipal de defesa civil poderá criar Distritais de Defesa Civil, ou órgãos correspondentes, como parte integrante de sua estrutura e estabelecer suas atribuições, com a finalidade de articular e executar as ações de defesa civil nas áreas especificas em distritos, bairros ou localidades do Município. § 2°. Os Municípios poderão exercei; na sua jurisdição, o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres. § 3°, Os NUDECs, ou entidades correspondentes, funcionam como centros de reuniões e debates entre a COMDEC e as comunidades locais e planejam, promovem e coordenam atividades de defesa civil, com destaque para: I a avaliação de riscos de desastres e a preparação de mapas temáticos relacionados com as ameaças, as vulnerabilidades dos cenários e com as áreas de riscos intensificados; II - a promoção de medidas preventivas estruturais e nãoestruturais, com o objetivo de reduzir os riscos de desastres; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br III a elaboração de planos de contingência e de operações, objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para aperfeiçoálos; IV - o treinamento de voluntários e de equipes técnicas para atuarem em circunstâncias de desastres; V - a articulação com órgãos de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; e VI a organização de planos de chamadas, com o objetivo de otimizar o estado de alerta na iminência de desastres. Art. 3°. A coordenadoria Municipal de Defesa Civil terá a seguinte composição: I - Um representante da Prefeitura Municipal; II Um representante do Governo do Estado (EMATER); III - Dois representantes da Câmara Municipal (sendo um da situação e um da oposição); IV - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; V - Representantes das instituições religiosas; VI - Um representante do Ministério Público; (onde houver) VII Representante de órgão ou Entidade não governamental de atuação relevante no município (até 03 órgãos); VIII - Um representante da Saúde; IX - Um representante da Educação; X Um representante do meio ambiente; Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 21 de dezembro de 2007. José d(e í^feUa Machado Prefeito Municipal Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos 21 (vinte e uni) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e jete (21 / 12 / 2007). José de Sena Machado Filho Sec. Mun. de Adm. e Finanças