br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 12/2007

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 12 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaInstitui a Coordenadoria Municipal de Defesa COMDEC e dá outras providências.
native_id587

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
Decreto N°. 012/2007
"Institui a Coordenadoria Municipal de Defesa
COMDEC e dá outras providências/*
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, José de Sena Machado, no uso de suas atribuições que lhe oferece a Lei
Orgânica MunicipaL
Decreta:
Art.i0. Fica Instituída a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC no município de São José do Divino PI.
Art.2°. Compete a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC:
I articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível
municipal;
II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa
civil especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e
reconstrução;
III - elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e
planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
IV elaborar o plano de ação anual objetívando o atendimento de
ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de
recursos do orçamento municipal;
V provei recursos orçamentados próprios necessários às ações
relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de
normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e
dos Estados, de acordo com a legislação vigente;
VI - capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e
promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articulai; ao máximo,
a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
VII promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos
escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à
comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim;
VIII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a
intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco
intensificando e das edificações vulneráveis;
IX implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre
ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre
recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às
operações;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojo$edodivino@$amba.net.br
X analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor
estabelecido pelo $ 1° do art. 182 da Constituição;
XI - manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria nacional de
Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil;
XII - realizar exercícios simulados, com a participação da população,
para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XIT1 proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres -
NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN;
XIV propor á autoridade competente a decretação de situação de
emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos
pelo COMDEC;
XV - vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a
abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes á população;
XVI - executar a eoleta, a distribuição e o controle de suprimentos em
situações de desastres;
XVII - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios
para assistência à população em situação de desastres;
XVIII participar dos Sistemas de que trata o art. 22, promover a
criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de
monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
XIX promover a mobilização comunitária e a implantação de
NUDECs, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e
médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de
voluntários;
XX - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como
ferramenta gerência! para comandar, controlar as ações emergenciais em circunstâncias de
desastres;
XXI - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil -
REDEC, ou órgãos correspondentes, e particular ativamente dos Planos de Apoio Mútuo
P AM, em acordo com principio de auxilio mútuo entre os Municípios.
§ l . O órgão municipal de defesa civil poderá criar Distritais de
Defesa Civil, ou órgãos correspondentes, como parte integrante de sua estrutura e
estabelecer suas atribuições, com a finalidade de articular e executar as ações de defesa civil
nas áreas especificas em distritos, bairros ou localidades do Município.
§ 2°. Os Municípios poderão exercei; na sua jurisdição, o
controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres.
§ 3°, Os NUDECs, ou entidades correspondentes, funcionam
como centros de reuniões e debates entre a COMDEC e as comunidades locais e planejam,
promovem e coordenam atividades de defesa civil, com destaque para:
I a avaliação de riscos de desastres e a preparação de
mapas temáticos relacionados com as ameaças, as vulnerabilidades dos cenários e com as
áreas de riscos intensificados;
II - a promoção de medidas preventivas estruturais e não￾estruturais, com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
III a elaboração de planos de contingência e de
operações, objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para aperfeiçoá￾los;
IV - o treinamento de voluntários e de equipes técnicas
para atuarem em circunstâncias de desastres;
V - a articulação com órgãos de monitorização, alerta e
alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; e
VI a organização de planos de chamadas, com o
objetivo de otimizar o estado de alerta na iminência de desastres.
Art. 3°. A coordenadoria Municipal de Defesa Civil terá a seguinte
composição:
I - Um representante da Prefeitura Municipal;
II Um representante do Governo do Estado (EMATER);
III - Dois representantes da Câmara Municipal (sendo um da situação e
um da oposição);
IV - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
V - Representantes das instituições religiosas;
VI - Um representante do Ministério Público; (onde houver)
VII Representante de órgão ou Entidade não governamental de
atuação relevante no município (até 03 órgãos);
VIII - Um representante da Saúde;
IX - Um representante da Educação;
X Um representante do meio ambiente;
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 21 de
dezembro de 2007.
José d(e í^feUa Machado
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos 21 (vinte
e uni) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e jete (21 / 12 / 2007).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças

open original →