| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-09-03 |
| Ementa | Determina que, o funcionário que descumprir o horário de trabalho será punido com desconto no contra cheque. |
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•*•' l listado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO DECRETO N^ O f2001 São José do Divino, 03 de setembro de 200!» '"*"• s ,. O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piaui,f no uso de suas atribuições legais, etc»* DECRETA: Aet» I- - Fica determinado que, a partir da publicação deste decreS Af ^ to o funcionário desta repartição que descumprir o horário de t r aba lho será punido com desconto no contra cheque. Art. 2-f- Este decreto estará em vigor na data de 03-09-2001, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipa l de São José do Divino, e Estado P i au i m X JOSÉ DE SENA MACHADO PREFEITO MUNICIPA L Numerado, registrado e publicado o presente DECRETO, nesta / Secretaria aos três dias do mês de setembro do ano dois mi l e um. JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO SECRETARIO DE ADM, E FINANÇAS Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (0\\86) 346,1134 CNPJ: 41.522.111/0001-45 64.245-000 - São José do Divino - Piauí