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norma nº 19/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 19 / 2001
Date 2001-11-13
EmentaInstitui a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do trabalho Infantil e dá outras providencias.
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estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE-SÃO JOSÉ DO DIVINO
DECRETO N° 19/2001
"Institui a Comissão Municipal de
Prevenção e Erradicação dp trabalho
Infantil e dá outras providencias"
O EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO
MUMCBPAL DE SÃO JOSÉ DO DI^QVO;aSSTM)O JOSÉ
DE SENA MACHADO, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art 1° - fica instituída a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL no município de São José do
Divino - PI de caráter consultivo e propositivo, Sob a coordenação e articulação do Serviço
Social do Município JSERSOM,
Art. 2° - Compete a Comissão Municipal
I - contribuir para a sensibilidade e mobilização enr torno da problemática do trabalho
infantil, criando mecanismo municipais capazes de gerar e manter a conscientização
pública.
II - sugerir procedimentos complementares as normas e diretrizes estaduais para a
implantação e execução do Programa de Prevenção *e Erradicação do Trabalho Infantil.
III - propor diretrizes para os diversos programas setoriais de órgão ou entidades
executores e políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das
famílias das crianças e dos adolescentes.
ÍV - articula-se com organizações governamentais, agencias de fomento e entidades de
defesa dos direitos da criança e do adolescente,para apoio logístico, atendimento as
demandas de justiça e assistência advocatica e jurídica,
V - recomendar a doação de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a
sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, a médio e a longo prazo,
Av Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (OxxSó) 346.1134
CNPJ: 41.522.111/0001-45
64.245-000 - São José do Divino - Piauí
Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
VI — sugerir a realização de estudos , diagnósticos e pesquisas para analise da situação de
vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes»
VII - participar da elaboração do Plano de Ações Iteradas.
VIII - receber e encaminhar aos setores competes as denuncias *e reclamações sobre a
implantação do PETI ou outros projetos que visem a erradicação do trabalho infantil
IX - estimular, incentivar e participar e atualização para profissionais e representantes de
instituições envolvidas na prestação de serviços relacionados com o público -alvo.
X - consolidar relatórios e avaliações das aço es implantadas/ encaminhado-as por meio do
órgão gestor de assistência social, ao Conselho • Municipal de Assistência Social, ,ao
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao Serviço Social do estado,
XI - contribuir com elaborações de subsídios para a formação de Política Estadual de
Erradicação do Trabalho Infantil
Art 3° - A Comissão de Prevenção do Trabalho Infantil será integrada por um
representante de cada órgão e entidade abaixo relacionados;
a) Serviço Social do Município ( SERSOM)
b ) Secretaria Municipal de Educação
c ) Conselho de Assistência Social
d) Conselho tutelar
e ) Secretaria Municipal de Saúde
Parágrafo único - A participação na comissão é considerada serviço público
relevante , não ensejado o pagamento de remuneração de qualquer espécie,
Art, 4° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua assinatura e publicação,
•São José do Divino, 13 de novembro de 2001
Prefeito Municipal
Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (Oxx86) 346,1134
CNPJ: 41,522,111/0001-45
64.245-000 - São José do Divino - Piauí

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