| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | Institui a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do trabalho Infantil e dá outras providencias. |
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estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE-SÃO JOSÉ DO DIVINO DECRETO N° 19/2001 "Institui a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação dp trabalho Infantil e dá outras providencias" O EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO MUMCBPAL DE SÃO JOSÉ DO DI^QVO;aSSTM)O JOSÉ DE SENA MACHADO, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art 1° - fica instituída a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL no município de São José do Divino - PI de caráter consultivo e propositivo, Sob a coordenação e articulação do Serviço Social do Município JSERSOM, Art. 2° - Compete a Comissão Municipal I - contribuir para a sensibilidade e mobilização enr torno da problemática do trabalho infantil, criando mecanismo municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública. II - sugerir procedimentos complementares as normas e diretrizes estaduais para a implantação e execução do Programa de Prevenção *e Erradicação do Trabalho Infantil. III - propor diretrizes para os diversos programas setoriais de órgão ou entidades executores e políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das famílias das crianças e dos adolescentes. ÍV - articula-se com organizações governamentais, agencias de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente,para apoio logístico, atendimento as demandas de justiça e assistência advocatica e jurídica, V - recomendar a doação de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, a médio e a longo prazo, Av Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (OxxSó) 346.1134 CNPJ: 41.522.111/0001-45 64.245-000 - São José do Divino - Piauí Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO VI — sugerir a realização de estudos , diagnósticos e pesquisas para analise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes» VII - participar da elaboração do Plano de Ações Iteradas. VIII - receber e encaminhar aos setores competes as denuncias *e reclamações sobre a implantação do PETI ou outros projetos que visem a erradicação do trabalho infantil IX - estimular, incentivar e participar e atualização para profissionais e representantes de instituições envolvidas na prestação de serviços relacionados com o público -alvo. X - consolidar relatórios e avaliações das aço es implantadas/ encaminhado-as por meio do órgão gestor de assistência social, ao Conselho • Municipal de Assistência Social, ,ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao Serviço Social do estado, XI - contribuir com elaborações de subsídios para a formação de Política Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil Art 3° - A Comissão de Prevenção do Trabalho Infantil será integrada por um representante de cada órgão e entidade abaixo relacionados; a) Serviço Social do Município ( SERSOM) b ) Secretaria Municipal de Educação c ) Conselho de Assistência Social d) Conselho tutelar e ) Secretaria Municipal de Saúde Parágrafo único - A participação na comissão é considerada serviço público relevante , não ensejado o pagamento de remuneração de qualquer espécie, Art, 4° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua assinatura e publicação, •São José do Divino, 13 de novembro de 2001 Prefeito Municipal Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (Oxx86) 346,1134 CNPJ: 41,522,111/0001-45 64.245-000 - São José do Divino - Piauí