| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Concede parcelamento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências. |
| native_id | 657 |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO DBOBSTC m 011/98 Concede parcelamento de pagajnc?r^!;o do f Imposto Treâial e Territorial Urbano * ( IPTU ), e dá outras providencias* O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí t no uso de duas atribuições legais, Considerando a necessidade de conceder parcelamento do pagãmente do Imposto Predial e Territorial, Urbano(IPTU)* D B C R B T Aí Art* l^ - Parcelar em dois pagamentos o imposto * entre H$ llfOO à R$ 20,00 reais, com vencimento em 30/07/98 e 30/08/98; a partir de R$ 21,00 até R$ 50,00 reais, em três f parcelas, com vencimento eia 30/07/98, 30/08/98 e 30/09/98? a partir de R$ 51,00 reais, em quatro pagamentos, com vencimento em 30/07/98, 30/08/98, 30/09/98 e 30AO/98. Art* 2§ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário*» Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 01 ^e jjixJJ^io de 19í RANGIS oo FORTES RODRIGUES ÍTETO PREFEITO I.tUNICIPAI Kiimeraao» registrado e publicado o presente Derreto nesta Secretaria, aos dias primeiro do me s, -de julho do ano de mil PAULO AFONSO REBI SECRETARIO DE AH! E FIMNÇÁS*