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norma nº 106/2007

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 106 / 2007
Date 2007-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE GERAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/P I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av» Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.n6t.br
LEI N°. 106, de 15 de Outubro de 2007.
Ementa: "Dispõe sobre o reajuste geral dos
servidores do Magistério de São José do
Divino/P I e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais.,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido reajuste geral e anual dos vencimentos de titular do
cargo efetivo de professor da carreira do magistério municipal a partir de l ° de julho de 2007,
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput do artigo incidirá sobre os
valores dos salários da Tabela de Salários., Anexo I, parte integrante da Lei Municipal N°.
094/06, de 19/06/2006 que passará a ter os seguintes valores:
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS
CLASSE
"A"
"B"
"D"
NÍVEL DE FORMAÇÃO
Nível Médio Pedagógico
Nível Médio Pedagógico (4°. Ano
Adicional)
Nível Superior (Licenciatura Plena)
CARGA
HORÁRIA
20HS.
477,50
496,60
525.25
CARGA
HORÁRIA
40HS.
716,25
744,90
787,88
Art, 2°. Concede reajuste, a partir de Io de agosto de 20077 sobre gratificações de
servidor que exercem cargos em comissão de Diretor de Escola,, Coordenador Pedagógico e de
Secretário de Escola, que passarão ater os seguintes valores:
ESTADO DO PÍAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DSVINO
ÍCNPJ: 41.522.111/0001-45
§ Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
ANEXO E GRATIFICAÇÕES/CARGOS EM COMISSÃO
GRATIFICAÇÕES
Coordenador Pedagógico
Diretor de Escola
Secretário de Escola
VALOR (R$.)
150,00
100,00
50,00
Art, 3°. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentarias específicas na Lei Orçamentaria Anual relativa à
Educação, com plena observância ao disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 4°. O pagamento da diferença do mês de julho, relativos ao reajuste, de que
trata o caput do art 1°, em caráter retroativo, será incluído na folha de pagamento do mês de
setembro de 2007,
Art. 5° ~ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Dívino-PI,
em 15 de outubro de 2007,
José cfê*S£naMachado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a,,prgsente Lei sob o n°. 107/2007, nesta
secretaria, ao décimo quinto dia do mês de outubr^dr o de dois mil e sete (15/107 2007).
José dê Sejia Machado Filho
SecJMén. de Adm\ Finanças
ESTADO. DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
GNPJ: 41.522.111/0001-45 ' .
Av. Manoel Divino, s/ri- Centro CEP: 64.245-000 . São José do Divino- Piauí
Fone: (8.6) 3346^1134 Fax: (06) 3346-1231 e-mall: pf08aojos6aodivino@samba.net.br
ÍJEIN0.105, dê 15 de Outubro de2007,
Ementa: "Dispõe sobre o reajuste geral dos
servidores do Magistério de São José do
Divino/P I e dá outras providências". ..
-. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais, • . '. . '. ' ' •
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a .seguinte Lei:
Art 1° - Fica concedido reajuste geral e anual dos vencimentos de titular do
cargo eietiyo de professor da carreira do magistério municipal apartír de l ° de julho de 2007.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput do. artigo incidirá sobre os
valores dos salários da Tabela de Salários, Anexo I, parte integrante da Lei Municipal N°.
094/06, de 19/06/2006 que passará a ter os seguintes valores:
ANEXOI
TABEL-A DE SALÁRIOS. . "'; '
CLASSE
"A"
"B" -
. njjn
NÍYÈLDEFORMAÇAO
Nível Médio Pedagógico "
NívetMèdio Pedagógico (4°. Ano
• Adicional)
• Nível Superior (Licenciatura Plena)
CARGA
HORÁRIA
20HS,
477,50
496,60
525.25
'".CARGA.
HORÁRIA
40HS. .
. 716,25
744,90-
787,88 .
Art. 2°. Concede reajuste, a partir de -1° de agosto de 2007, sobre gratificações de
servjdor que exercem cargos em comissão de Diretor de Hsçola, Coordenador Pedagógico e de
Secretário de Escola, que passarão a ter os seguintes valores:. •
ANEXO H GRATIFICAÇÕES/CARGOS EM COMISSÃO
GRATIFICAÇÕES
Coordenador Pedagógico
Diretor de Escok
Secretário de Escola
VALORA)
150,00"
100,00
. 50,00
Ari 3°, Pára custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Xei serSo
utilizadas as dotações orçamentarias específicas. na Lei Orçamentaria Anual relativa à
Educação, com píena"observáncia.ao disposto na Lei Complementar n°f lO^-de 04 de maio de
2000, "' ' ' *
Art 4a, O pagamento da diferença do mês do julho, relativos ao reajuste, dó que
trata o caput do art 1°, em caráter retroativo, será incluído tía folha de pagamento do mês de
setembro de 2007,
Art .5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
desuapublícacSo* .
Gabinete do Excelentíssimo (Senhor Prefeito Municipal de Sío José do Dívino-H,
eml5deouíubrode2007. .
José de Sena Machado
Prefesíto Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada apresente Lei sob. o n°, 107/2007$ nesta
secretaria, ao décimo quinto dia dó mêff. de'outubro do ano de dois mii e sete (Í5 /10/2007)-
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ONNi 41522,111/0001 45 . ' • . .
Àv, Manoel Divino, s/n - Centro • CEP: 64.245-000 São José dó Divino- Plauf
Fbne; (86.) .334^1134- Fax:.(66) 3546-1231 e-mall; pm8aoJosgdodMno@samba.netbr
7^6 15 de Outubro de 2007,
• "Di8p3e sobre Gratificação, de Incentivo .a
' .; exercício do Magistério em escola do Campo."
JOSÉ DE SENA MACHADO, Prefeito Municipal de São -José do JJivino,
Estado do Piauí, . • '
Faço saber que a Câmara Municipal.de SSo José do Divino aprovou e eu sanciono
a seguinte lei: -
Art Ͱ. Fica instituída a gratificação com vistas ao interesse público de incentivar
o exercício de funções de magistério era escola do campo, devido exclusivamente aos
integrantes da carreira do magistério municipall * . .
Parágrafo único, A gratificação de que trata o caput do Artigo é corr.espondente
a R$. 100,00 (cem reais) e, faz jus o titular 'do cargo efetivo de professor, no exercício de
junção de magistério, docente, em efetivo exercício em esct>lâ do campo.
Art. 2°. O direito a gratificação de incentivo ao exercício de função docente no
magistério em escola do campo cessa com a eliminação das condições que deram causa a sua
cessão, ' ~. . . •
Art 3°, Não fará jus à gratificação o titular do cargo efetivo de professor que
realizar deslocamento para a localidade .rural da escola do campo com ajuda de custo ou de
transporte pelo PoderPublico Municipal.
Art. 4°. As despfesas resultantes da aplicação> desta lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do município, da educação,
Art 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2007, , • .
. ' Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI,
em 15 de outubro de 2007-
José de Sena Macnado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada apresente Lei sob o n°l 107/2007, nesta
secretaria, ao décimo quinto dia 'do mês de outubro do ano de dois mfl. e sete (15 / 10 / 2007).
• José de Sena Macnado Filho .
Sec, Mun, de Adn\. e.
COMISSÃO FERMANBNTJB.DK UCITACAO/CPL
: Aviso dê Licitação
CARTA CONVÍTJEN°018/2007-
4, PREFEITURA MUNICIPAL. DE MADJDEROí através da comlsslo dê JícítaçSo
jiqmeada pela portaria. ii°DD3/2007j de 09/01/2007., (OOIA p.tibilleo.. p.urti conhecimento de todos os
interessados que realizará licitação, na. modalidade CARTA CÒNYIXE, do típo ínenor preço, regida peja
Uin°8.666793 &suMnUerflçOeSjpQsteriorcfi'. . • ^
& P.oderSo participar desta licitação íodos os interessados que só manifestarem, com antecedência
de até 24(vinte e quatro) horas da data marcada jaca recebimento da documentação-e propostas,
de preços, . -
•&• OBJÉTOl LocaçSo de 030r'Ôs) veículos, destinados às atívidades .da SecretariaMunicipal de
Educação. •
* TJD?O:MenorPreço Global ' ' . " '
* ABERTURA: 15 de Outubro de-2007
* FONTE DE RECURSOS FPM7FUNDEB
HORÀS:âs 08:00 ' '
* OBSERVAÇÕES:
A Carta Convitecontendo as exigências e condição para participar deste processo estará
à.disposição dos interessados a.partir do dia 05 de Outubro de 2007, na sala da
Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura Municipal de Madeiro, situada
na Av. José1 Rodrigues S/N-Cenlrq, Madeiro-PI, 'beni como quaisquer outros
esçlaíeGÍraentos ojle se íi'zer nèc-es'$ârío? em. dia$ úteis, no horário 'das ~8sO<)(óíto) ás
12íO.O(doze) hora5j das 14iOO(quatorzé) as 17:00(Dezessete):horas.
.Madeiro: (PI), 05 :de Outubro de 2007-
José de Sena Machado
Sec, Mun, dzÁdifi. e Finanças
- Aquiles Lima Nascimento . -
Presidente da. comissão dê licitação

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