| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2008. (LDO 2008) |
| native_id | 68 |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL-DE VÁRZEA GRANDE DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
CEP: 64.526-OOO- CNPJ; 06.5<S4.9SOAJOO<í-r44 '
PRAÇA JUSCELINO KUB|TSCHEK,35-1 - CENTRO — CEP G4.S2S-OOO
Ofícjo-GPnn /2007, VÁRZEA GRANDE 23 DE ABRIL DE 2007
Senhor Presidente^
Dirijo-me, respeitosamente, nesta oportunidade à V, Ex.a. ao tempo em que
encaminho a essa Augusta Casa Legislativa a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o
exercfcío financeiro de 2008.
Respeitosamente,
Luís Nunes Ribeiro Filho
Prefeito Municipal
Exm°'Sr.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
VÁRZEA GRANDE-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNP J; 41,522.111/000145
Av. Manoel Divino, s/n - Centro . CEP; &4.245-000 Sáo José do Divino- Pjauí
IB Fone; (86) 3346-1 j 34 Fax;. (86) 3346-1231 e-mallr pm.sao)os9dodlvjno@8amba.net.bf
TH de 18 de Junho de 2007, ] .
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTARIA PARA 2008 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, José de-Sena Machado, faz saber à todos'os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
' Art í° O Orçamento do Município de São José do Divino, para o exercício de 2008, será
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas
nesta lei, compreendendo; •
I- As metas Fiscais: _ .
II- AS prioridades e metas da administração Municipal extraída do plano Plurian.ual
2ÒOóa'2009;
JII- A estrutura dos orçamentos; . - .
IV- As' direfrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
V- As disposições sobrfcdivida publica Municipal
VI- As disposições sobre despesas com pessoal;
VH- As disposições sobre alterações na Legislação Tributariam; e
VH- As disposições Gerais
. I-DAS METAS HSCAIS .
Art 2° - As metas fiscais, de'receitas, despesas, resultados primários, nominal e montante
da divida pública para o exercício de 2008 de que trata o art, 4 da Lei complementar n
101/2000, a denominada Lei de responsabilidade Fiscal LRF, estão identificadas nos anexos
destaLei, • '
H-DAS JPRIOJUDADES E METAS DA ADMINISTRAÇtó
Art 3° - As prioridades e metas, da administração Municipal para ò exercício financeiro de
2008, são "aquelas definidas é demonstradas no anexo desta Lei (Art; 165, inciso 2 da
constituiçãoFederal), . .- .
Inciso l - os recursos estimados na Lei orçamentaria- para • 2008 serão destinados,
preferencialmente, pára as prioridade e metas estabelecidas" no anexo desta Lei, não. se
constituindo, todavia, em limitesia programação das despesas.
Inciso 2 - Na elaboração da proposta orçamentaria para'2008, o Poder Executivo podenf
aumentar ou dirninuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e Í
desta lei, a.fím de compatibíllzar a despesa orçada á receita estimada, de forro Í o equilíbrio das contas publiõas,
m - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art 4° - O Orçamento para exercício Financeiro de 2008 abrangerá os Poderes- Legislativos
e executivos, autarquias, Fundações e seus Fundos, e será estruturado em eouforrni.dades
com a estrutura organizacional da Prefeitura. .•...,.• • i
Art 5° - a Lei Orçamentaria para 2008 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das
unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos, autarquias e aos orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas 'as despesas por função, Sub-função, programa,
projetos, atividades ou operações especiais e, quanto a sua natureza,- por categoria
económica, grupo de natureza de despesas e modalidade de aplicação,- tudo : em
conformidade com as portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a
qual deverão está anexado o seguinte;
IKlVVHVIII"
IXXDemonstrativos da Receita e Despesas, segundo as categorias económicas- (anexo l
da Lei 4320/1964 e adendo 2 da portaria n 8/1985); . ; '• '
Demonstrativos da receita segundo as categorias económicas (anexo 2''di Lei
4320/1964 e.àdendo Hl da portaria SOF 8/1985);
Resumo geral' da . despesa, segundo as categorias económicas (anexo 3 tia Lei
4320/1964 e adendp.III da portaria SOF/SPLAN 8/1985); .: . . ,. "
Demonstrativo da despesa por categoria económica, grupo de natureza de despesa ,e
modalidade de aplicação em cada unidade orçamentaria (anexo 3 da Lei 432071964 e
adendo ÇI da portaria SOF 8/1985); ' ...-- ,
Programa de trabailio (adendo 5 da portaria SOF/SEPLAN 8/1985 . ..;.
Programas de Trabalho de Governo ~ Demonstrativo da despesa por funções'. SubFunçÕes, programas, projetos, ativídades e operações especiais (anexo 6. -da- Lei
4320/1964 e adendo V da-portaria SOF/SEPLAN 8/1985; • ' - . • - - u .
Demonstrativo, da despesa por funções, Sub-FunçÕes, Programas, Projetos,
atívídades e operações especiais (anexo 7 da Lei 4320/1964 e adendo 6 da portaria
SOF/SEPLAN 8/1985); • - ' '•>
Demonstrativo, da despesa por funções, Sub-ÇunçÕes, e Programas conforme' o
vinculo com os recursos (anexo 8 da Lei 4320A964 e adendo VH da portaria
SOF/SEPLAN 8/1985): ' - "
Demonstrativo da despesa por órgãos e função (anexo 9 da Lei 4320/1964 e Adendo
VIII da portaria SOF/SEPLAN 8/1985), • ' • . ; ; /]
XIXIIXIV
XVQuadro demonstrativo da ..despesa - QDD por categoria de Prograrnaçâòf,eQni;
identificação da .classificação institucional, Funcional Programática, .. . . -; ,.\a Económica, Diagnostico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Fiscais
e indicação das fontes de financiamento, denominado QDD;
Demonstrativo da evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no arUi2i da
LDF; . • Demonstrativo das Renuncias de Receitas e estimativa do seu ^impacto
Orçamentário-Financeiro.-na forma estabelecida no art. 14 da LRF (arí, 5 jH'dã'-ÍMF)
Demonstrativo das despesas obrigatórias de caráter continuado que serão geradas em
2008 com indicação das medidas de compensação (arí. 5 ,11 da LRF)
Demonstrativo da evolução da despesa mínima por categoria económica .conforme
disposto no art, 22 da Lei 4320/1964; .-'.". ,
XVI- Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Bscais/invesúmentos .das
Empresas e da seguridade Social (art, 165,§ 5 da Constituição Federal); •. :
XVH- Demonstrativo da Contabilidade da Programação dos Orçamentos com..as.metas
. Fiscais e Físicas estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentarias (art. 5 .,1 dá LRE);
XVHWDemonstratiYo dos Riscos Hscais considerados para 2008 (art, 5 III);
XIX- Demonstrativo da Origem e aplicação dos recursos derivados da Alienação 'de:beiís e
direitos que integram o património Publico (art, 44 da LRF); • '-'rXX- Demonstrativo da Apuração do resultado primário e nominal previsto pára ò
exercício de 2008'(art. 4§ l" e 9 da LRF);
§ l - Para efeito desta Lei entende-se por unidade gestora central a Prefeitura,'e^por
unidade gestora, as entidades com orçamento e contabilidade próprios, ...'!'
§ 2 - O quadro Demonstrativo das .despesas - QDD, poderá ser detalhado eniníveí de
elemento e alterado por decreto'do chefe do poder- Executivo Municipal e por Decreto -
Legislativo do Presidente da Câmara Municipal no âmbito do Poder Legislativo,
Art 6° - A mensagem, de encaminhamento da Proposta Orçamentaria de trata-ò art 22,
parágrafo Único, I da Lei 4320/1964, conterá: ' : •
I - Quadro Demonstrativo da evolução das Receitas correntes líquidas, despesas'"com
pessoal e seu percentual de comprometimento, de 2006 a 2008 (arts. 20,71 e 48 da LRF) e
demais anexos. • ...' .1 •
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art 7° - O orçamento para o Exercício de 2008, obedecerá entre outros, ao principio/da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo :ospoderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e seus fundos (art. l, §1,4,1, "a" e 48 ida':
LRF);
(Continua)
^^
.
-MUNICÍPIOS Jt- V' tf» s^Js * ]
ESTADO DO PIAUÍ
PBÈFBTURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
: 41 .522,1 11/0001 -45 ;
Av, Manooí Divino, s/n - Contro CEP; 64.245-000 São José do Divino- Plnuí -
ÍMfÉ Fone; (86) 3346-1134 Fax; (86) 3346-1231 e-mall: pmsaojosBdodivino@samba.nat.bf
Art 8° - Os fundos Municipais terão suas .receitas especificadas no orçamento da
Recéiía-das Unidades gestoras em que estiverem vinculados, e essas pôr sua vez, vinculadas
a^dêspeSas- -relacionadas a seus objetivos, identificadas em planos de aplicação,
Representados nas planilhas de despesas referidas no artigo 6 , X desta Lei,
.:-v§l.--r os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por
juanlfestaç5o»fornial do chefe do podei* Executivo, serem delegados a servidor Municipal.
;,•§£/; * A movimentação orçamentaria e financeira das contas dos fundos Municipais
deverá ser demonstrada também em. balancetes apartados da.unidade gestora central quando
a ..gestão Tfor delegada pelo Prefeito a servidor Municipal, • •• •
Art. 09° '~ Os estudos para definição dos "orçamentos da Receita para 2008 deverão
observar os efeitos da alteração da Legislação tributaria,, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento económico,, a ampliação da base de calculo dos tributos
e a sua evolução nos últimos três exercícios (ait, 12 da LRP).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do. encaminhamento .da proposta orçamentaria ao
poder" Legislativo, o poder Executivo Municipal colocará a disposição da Câmara
Municipal, os estudos e as estimativas de Receitas para o exercício súbseqtiente, inclusive
da: corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculos (ait 12, §3 daLRF).
Art 10 - Se. a Receita estimada para 200SÍ, comprovadamente, não atender ao disposto
no -artigo anterior, o legislativo,- quando da discussão da proposta Orçamentaria) poderá
estimá-la, ou solicitar do executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a conseqpente
adequação- do orçamento da despesa,
. Art 11 - Na execução do Orçamento, verificado que. o comportamento da Receita
poderá' -afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os" poderes
Legislativo e .Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de
recursos, adòtarâo o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nós
montantes necessários para as seguintes dotações abaixo (art, 9 da LRF)s •
I^Projetos Atividades vinculadas recursos. oriundos de transferências voluntárias;
n - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI-r--D.otação para combustível destinada a frota de veículos dos setores de •transportes,
' obras, Serviços públicos e agricultura; e "
IV ~ Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das" diversas
atividades,
Parágrafo Único - Na avaliação do •cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
• Art 12 . - As despesas obrigatórias dê earáter continuado em relação ã Receita corrente
liquida, programadas para'2008, poderão ser expandidas em até 12%, tomando-^se por base
. -..as -despesas obrigatórias de earáter continuado fixada na Lei Orçamentaria Anual para 2008
(ArL 4 , § 2 da LRF), conforme demonstrado no anexo 1.5 desta. Lei,
. ...Art 13 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas do
Município, aqueles constantes do Anexo 111 destaLei (Art.4 § 3 daLRF),
.§!.- Os riscos fiscais, caso se concretizem,, serão atendidos com recursos da reserva de
contíngôncia e também, se houver,- do excesso de arrecadação e. do superavit financeiro do
exercício de 2007, • .
' § 2 « Sendo estes recursos insuficientes, o exercício Municipal encaminíiàrá Projeto de
Lei a Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos desde
": 'qutfnão comprometidos,
Art, 14 - Os orçamentos para o exercício de 2008, destinarão' recurso para. reserva de
..contingência, não inferiores a 1% das Receitas correntes liquidas prevista para o mesmo
exercício (Art. 5 , lH-cla LRP).
§1 - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento depassivos
:. .contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção d& resultados. primários
positivos se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais :suplementares
conforme disposto na portaria STN n 163/2001, art, 8 (art. 5 , III, JV da LRF),
$2 - Os recursos dás reservas de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não
se concretizem até o dia 10 de dezembro^ dê 2008, poderão ser utilizados por alo do Cbefe
'do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes. .
Art» 15 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentaria Anual se contemplados no plano jplurianual (art. 5 ,' § 5 da LRF),
Art 16-0 Chefe do. poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
:, publicação da Lei Orçamentaria Anual, a programação financeira das Receitas e despesas e
o cronograma de'execução mensal para as suas Unidades Gestoras, se for o caso (Art: 8 da
...LRF). .
Ari -17 - Os'projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentaria para 2008, com
dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações
de credito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados ê utilizados a
qualquer título; se ocorrer ou estiver. garantido. o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda, o montante ingressado ou garantido (Art,. 8 Parágrafo Único e 50 J da LRF),
*-.'-$ l7 :» a apuração do excesso de arrecadação de que trata b artigo 43, § 3 da Lei 4320/1964
será apurado em cada -fonte de recurso -para fins de abertura de créditos, adicionais
suplementares e especiais conforme exigência contida nos Arts 8 , Parágrafo, Único e. 50, 1 da
LRF. . -
§ 2 - Na Lei Orçamentaria anual os orçamentos da receita e da.despesa identificação com
codificação adequada cada uma das fontes de recursos, "de forma que o controle da execução
observe o disposto nó caput deste artigo (art, 8. , Parágrafo dnico e 50, 1 'da Lei LRF). '
Art 18 - a renuncia de Receitas estimada para o exercício financeiro de 2008, constante do
anexo 15 destaLei, não será considerada para efeito -de calculo do orçamento da Receita (Art, 4
,§2,yéArt, 14, 1 da LRF).
Art .19 - A transferência de recurso do tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará
somente aquelas de earáter educativo, .assistência! recreativo, cultural, esportivoVde cooperação
. técnica e. voltada para ò fortalecimento do associativismo Municipal e dependerá de
autorização em lei especifica (Art, 4 , I, "f" e 26 da LRF),
Parágrafo Único— as entidades beneficiadas com recursos do tesouro Municipal deverão
prestar contas .no prazo dê 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida
pelo serviço de contabilidade Municipal (Art. 70, Parágrafo dnico da constituição Federal).
Art 20 - Os Procedimentos administrativos cie estimativa do impacto orçamentário -
Financeiro e declaração do. ordenador da despesa de que trata o artigo 16,. itens I e U da. LRF
deverão ser inseridos.no processo que. abriga os. altos . da licitação. ou de sua dispersa /
inexigibilídade,
Parágrafo Único .- Para efeito dó disposto no art. 16, § 3 da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes aquelas decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental cjue acarrete •aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de
2008, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixada no item I
do Art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente aluaíizadò (Art. 16, § da LRF).
Art 21 - As obras em andamento: e a conservação do património publico terão prioridade
sobre projétos novos na aíocaçao de recursos ;orçamentários salvo projelos programados com
•recursos de transferências voluntárias e operação de créditos (Art, 45 daLRF),
Parágrafo Único - As obras em andamentos e os custos programados para conservação do
património público"' extraídas dó relatório sobre projétos em execução e a executar, estão
demonstrado no anexo IV desta Lei:(Art 45, Parágrafo Único da LRF),
Art 22 -Despesas de competência de outros entes "da federação só serão assumidas pela
administração Municipal qoando firmados por convénios, acordos ou ajustes e previsto
recursos na Lei Orçamentaria (Art. 62 da LRF),
Art 23 --A previsão das Receitas e afixação das despesas serão orçadas para 2008 a preços
correntes, -. • •
Art 24 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto,
atividades ou operações especiais, a . dotação fixada para cada grupo de natureza de
despesa/modalidade dê' aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos de
que trata a portaria STN n 163/2001,
Parágrafo Único - A Transposição, o remânejainento ou a transferência de recurso de
um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto,
atividade ou operações especiais, poderá. ser feita por decreto do Prefeito (Municipal no Âmbito
do poder Executivo' e por Decreto -Legislativo do Presidente da Câmara no Âmbito do Poder
Legislativo :(Art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 25 - Durante a execução orçamentaria -de 2008, o executivo Municipal; autorizado
por Lei, poderá incluir novos. projétos , atividades ou operações especiais no- orçamento das
' unidades gestoras na forma de créditos especiais, desde que se enquadre nas prioridades para o
exercício de 2008 (Art, 167,/ da Constituição Federal,
Art 26- - O controle de custos das 'ações desenvolvidas pelo poder Publico Municipal
de que trata os Arts- 50, § da LRF, serão desenvolvidos .de forma a apurar os custos dos
'serviços,, tais como; custo dos programas das açôes, do M2 das construções, do m2 das
pavimentações, do aluno ano do ensino fundamental, do aluno/ano dojransporte escolar, do
aluno/ano do- ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final tonelada
de lixo, do atendimento das. unidades de saúde, e Etc.-(art, 4 , 1, "e" da LRF),
• Parágrafo Único - Os custos serão apurados através das operações orçamentarias,
Tõmando-se por bases as metas físicás-previstasnas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do- exercício (ait. 4, V'e" da LRF), ' •
Art 27 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplado na lei orçamentaria de
2008' serão objeto ..de avaliação permanente pelos responsáveis, dê moào a acompanha o
cumprimento dos seus objetivos,. corrigir desvio e avaliar seus custos' e cumprimentos das
metas físicas estabelecidas (art, 4 ,1, "e" da LRF). -
V -DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
. Art 28 - A Lei orçamentaria de 2008 poderá conter autorização para contratação de
operação -de credito para atendimento à despesas de 'capital, observado o limite de
endividamento de 50% das^receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês
imediatamente anterior assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (arts. 30,31 e 32
daLRF), " • •' ' . •
Art 29 - a contratação de operações de créditos dependerá de autorização em Lei
especifica (art. 32,1 da LRF), •• •
Art 30 ^Ultrapassado o limite de endividamento definido nó art. 29 desta Lei, enquanto
perdura o -excesso, o poder Executivo obterá resultado primário necessário através .da limitação
de empenho" e movimentação financeira nas dotações definidas no artigo 11 destaLei (art, 31, § ' " '
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art 31-0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, poderão
em 2008, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a
t> r.. _ . ...... . ^ f ,.,,^^^_^^^
ESTADO DO PIAUÍ
EFEÍ|IJRA MUNICIPAL DESÃO JOSÉ DO DIVINO
' •••• •
:Â\ fyiaripeítivlno, s/n - Centro ' GEP: 64.245-000
Fone;:(86) 3^1134 Fax:'(Q6) 3346-1231
São José do Divino- Piauí
.remuneraçSo dps seçv|djo
público òu;
es, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado è.ni concurso
orário na forma da lei, observados os limites e as regras ^
.
. Parágrafo Único — Os recursos para as despesas .decorrente destes atós deverão está
previsto na Lei de orçamento para 2008. v :
. Art..32 - Ressalvada a hipótese dp inciso X do artigo 3.7 da constituição' federal, a despesa
total com. pessoal de cada. um dos poderes em 2008, Executivo e Legislativo, não exced.e,rá;em.
percentual, da Receita Acorrente liquida, a despesa verificada no exercício de 2007, :acrescida de
até 10% obedecido os. limites prudênciais de 51,30% ê 5,70% dá 'Receita corrente Liquida,
respectivamente (ait, 71 da LRF), . •
Artr 33'' — Nos casos de necessidade temporária, :de excepcional interesse çtíblico,
devidamente justificado pela autoridade competente, a administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas corai pessoal
excederem a 95% do límiíe estabelecido no art; 20, Hl da LKD. (art. 22, parágrafo único., V da
LRF), ' ' ' .. .. " .
Art. 34— 0 Executivo Municipal, adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com/pessoal casq elas ultrapassem os líjuítes estabelecidos naLRF (art 19 e 20 da LRB):
I- Eliminação de vantagens concedidas a servidores. . '
H- Eliminação das despesas coxn. horas extras,
HÍ- Exoneração de servidores. Ocupantes de cargos : em comissão.
IV- • Demissão de .servidores admitidos em carjáter temporário,
Art, 35 -Para efeito desta Lei e registro contábeis,- entende-se como terceirização de mSo
de obra referente .substítujição ;de servidores de* que; trata o art 1 8, § l da LRF, a contratação
de mão de obra cuja atíyidade ou. funções .Guardem relação, com atívidades ou .funções
prevista no plano de cargo da, administração Municipal de São José do Divino, ou ainda,
atividades próprias da administração Publica Municipal, desde que, em ambos os. casos, não
.haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedades dó contrato ou de terceiro.
Parágrafo Único - Quando a contratação' de máo-e-obra envolver também fornecimento de
. materiais ou utilização de equipamentos de propriedades de contratado ou de terceiros, por
não caracterizar substituição de 'servidores, á despesa será classificada em outros elementos
de despesas que não o H34~ outras despesas -de pessoal decorrente de contrato de
terceírízaçap". • . .
TO - DASDESPESAS DO MUNICÍPIO COM O REPASSE Á CÂMARA
Art 36 A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentarias destinadas às
despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o disposto no Art.29 da
Constituição Federai e na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Parágrafo único, O Poder Executivo, repassará ao Poder jlegislativo, até o dia 20( vinte)
de cada mês, aíé7,5%(sete e .melo por cento) de sua receita, relativa ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5 dó art. 153 e nos Arts.' 158 è 159, da
Consfihiição Federal, efelivanieníé realizada no exercício anterior, excluindo-se os valores de
convénios, alienações de'bens,:fundO. especial e operações de crédito, desde que aprovado por
lei específica tornando este poder independente. -
VIU DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
.Art. 3.7. — O Executivo Municipal, autorizado em Lei,poc(erá conceder ou ampliar
beneficio fiscal de natureza tributaria com vista a estimular o crescimento económico, a
geraçSq de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de ciasses menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados Tios cálculos do' orçamento da
Receita e serem objeto de estudo do seu orçamentáriò é financeiro no exercício em que
.inidac sua vigência e-nos dois subseqtiente (art, 14 da LRF),'
.Art, 38 T Os tributos lançados e não arrecadados, inscrito cm .dividas ativa,..cujo custos
para cobrança sejam -superiores .ao predito fribuíárip, poderão ser cancelados, mediante
autorização em Lei, não se constituindo como renuncia de Receita (art 14, § 3 da LRF).
Art. 39 - Q ato que conceder ou. ampliar o incentivo, isenção ou beneficio de natureza
tributaria ou financeira constante do orçamento da Receita, somente entrará em vigor após a
dPaçâb'de' medidas dê compensação (art.' 14, § 2', da LRF),
IX DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS
Art, 40-0 Executivo Municipal enviará a proposta orçamentaria à Câmara- Municipal
' .no -prazo, estabelecjdo.na JLei Orgânica do Município, que. apreciará e a devolverá para
sanção ;aíé p ,dià.l5/12/2p07.. '
5 l - A Câmara Municipal não entrará em-recesso enquanto nãp cumprir o disposto no
"Çápút/1 Deste artigo, .
§ 2 - Se o Projeto de. Lei orçamentaria ariuaFhão for encaminhada à*sansão até o inicio
do exercício financeiro dfi 2008, fíca o executivo Municipal autorizada a executar1 a
proposta orçamentaria na forma original, até. a sansão darespectÍYa-Lei orçamentaria anual.
5 3 n Os eventuais saldos negativos apurados em decorrências do disposto no parágrafo
. aníçrior serão ajustados' após a sansãP d^ Lei orçamentaria anual, mediante a abertura dê
crÃiitps adiciQnais .suplementares^ através de decreto do poder, executivo, .usando, como
fontes.^ dê recursos O superavit financeiro .do exercício de 2007, o excesso ou provável
excesso .'de arrecadação^ .a anulação de saído de dotações não comprometidas e a reserVa de
con;tingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais
previstos e a meta de resultados primário.
1 — SerSo consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
do pagamento de compromisso assumidos, motivado por insuficiência dê tesouraria.
Art 42 - Os créditos especiais e Extraordinários, abetos nosjúltímps'quatro meses do
exercício, podergo. ser reabesrtos.no exercício subsequente, por |íp,^àp .chefe do poder
.ex^utiyp. :.; r-Hv.}« v)A.J .^-'- •' -^ '•' ^ i^\.-(£ £v'":? ^ '.->"-':f ^H"' •• Art 43 — O Executivo Municipal está autorizado,ò..oss.inar';'convénio^:fçom o governo
Federal e Estadual através de. seu órgãos da. administração dírèta bti: indirèta paira realízaçáo
de obiras:ou serviços de competência ou nSo do Município. - : .; . '' "
Art 44• — Está Lei"entrará1 env vigor na data 'de suaPublídàçào.
SSo José do Divino, 18 de Junho de 2007.
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
'SancioQoiia, numerada, registrada c publicada á presente Lei sob o n", 104/2007, nesta
secretaria, ao décimo oitavo dia do mfifl de Junho do ano de doía mil e sete (18 /.06/2007),
José do Sena Machado Filho
Secr Mun, de Ádm. e Finanças
* ANEXO tfE PKIÒRIDADiES E METAS AO PKO JETO DE LEI N°. 104, de 18 de
JUNHO DE 2007.
01. CÂMARA MUNICIPAL
1. Aquisiçflo de equipamentos e Material Permanente;
2, ConstruçSo, Reforma, e AmpliacSo do Prédio da Câmara,
,02. GABINETE DO PREFEITO
1. Manter e Equipar o Gabinete do Prefeito
2. Desenvolver ações de.-supervisSo e coordenaçSo superior, dentro do Gabinete do Brefeito.
3. Aquisição de um veículo.para o Gabinete do Prefeito
4. Apoio financeiro a entidades privadas e subvenções sociais.
5. Encargos com Assessorja Jurídica e de Imprensa
6. ConstruçSo e Reforma do prédio da Prefeitura.
03. ADMINISTRAÇÃO, ITNANÇAS E PLANEJAMENTO.
1. Manter e Equipar o Departamento de Administração Geral e Financeiro.
2. AquteiçSo de Equipamentos para Serviços da Administração Geral e Tesouraria.
3. Desenvolver ações junto a municípios, no sentido de manter e equipar os setores de
Identificação, Junta do Serviço Militar, Expedição de CTPS, Correios e Telégrafos e
Telefonia. '
4. Manutenção das atividades, meios de Departamento, desenvolvendo os projetos e atividades
'de manutenção e controle interno, divulgação de aios oficiais, controle de dívidas,
arrecadação-de tributos e controle de contribuições, controle de almoxarifado dos órgãos
públicos. •
5. Aquisição de equipamentos para ÂdministraçSo Pdbltca.'
6. Assinatura de informativos, revistas e jornais.
7. Encargos com a manutenção da iluminação ptíblica,
.8. Fardamento para funcionários.
9. Manutenção de encargos com segurança ptíblica.
10.Programa de publicação de editais e notas, .
llf Treinamento e qualificação de funcionários da administração.
12,Desenvolver os projètos inclusos nó Plano Píurianual.
13vManter atualizailo os débitos com a Previdência Social.
14kAquísiçSo de imóveLs para: administração ptíblica.
15, Promover a informação e processamento de dados..
í6.DesapropriaçõV2S dê imóveis.
04.DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1. Manter e equipar a Secretaria Municipal de .Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
• 2. AquisiçSo de equipamento^ e acessórios Agrícolas.
3. ConstruçSo do Matadouro Público Municipal.
4. ConstruçSò das instalações da Feira de Pequenos Animais.
5.- Manter e equipar o Mercado Ptíblíco Municipal.
•6. Proporcionar condições favoráveis para arendimento técnico aos produtores municipais,
desenvolvendo a agricultura'familiar;
7. Desenvolver campanhas educativas sobre preservaç5o ambiental»
8. FiscalizaçSo ambiental. ' .
05. EDUCAÇÃO
1. Manter é equipar a Secretaria Municipal de Educação.
2. Manter e equipar as creches e pré-escolares.
3. Desenvolver na forma da legislação vigente o ensino fundamental, a valorização dos
profissionais .dessa área, com implementação das atividades pertencentes ao Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB, .
(Continua)
e-mail: dom.pi@globo.com e-masi: dom.ps@g8obo.com e-maII: dom.pi@globou
MUNICÍPIOS CTJ [ « ^
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEmJRA MUNICIPAL DE.SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n -Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino-Piauí
ròg Fone: (86) 3346-1134 Fax; (86) 3346>1231 e-mall; pmsaojo8edodlvlno.@sanibg.nflt.br
4 Equipar e reformar os prédios educacionais e demais órgãos sob a responsabilidade da
Secretaria de Educação, • . ..
5. Construir, reformar e/ou ampliar escolas municipais, para o desenvolvimento do ensino
fundamental.
6, Construção e/ou Recuperação de Creches,
7. .Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ o Ensino Fundamental.
S. CapacilaçSo de Pessoal, • •
. 9» Aquisição de imóvel,
10. Aquisição de veículos.
11. Aquisição de material dídático e pedagógico,
12. Aquisição de Merenda Escolar,
06,-CULTURA, DESPORTO, LAZER
i. Implantar e equipar a biblioteca pública municipal,
Z Desenvolver programas e atividades, festividades cívicas o folclóricas do Município e de
nosso Estado.
3. Desenvolver o desporto amador, através de promoções, patrocínios e outras atividades que
possam beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo geral nos
jovens e adultos do Município, como forma de lazer,
4, Construção e/ou Recuperação de Campos de Futebol,
07.DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
1. Construção, ampliação e reforma de prédios públicos.
2. Programa de melhoria habitacional.
3. Construção, ampliação, reforma de praças públicas,
4. Construção e manutenção de pavimentação de ruas e avenidas»
5. Reforma, ampliação e manutenção de cemitérios públicos municipais.
6. Construção, Ampliação e Recuperação de Rede de Eletfificação Rural, e Urbana.
7,. Construção e Recuperação de Logradouros e Yias Públicas,
8, Manter, desenvolver e equipar o Departamento municipal de estradas e rodagens,'
9, Construção e Restauração de Estradas Vicinais,
10. Construção e Restauração de passagens molhadas, bueiros? galerias, e pontes,
ILIndenização para aquisição de imóveis para o Município, -
12, Manter, equipar e desenvolver o setor de xservlços urbanos.
13, Manutenção da Limpeza pública.
14, Aquisição e manutenção de equipamentos para o serviço de limpeza pública,
15, Construção e manutenção de poços e chafarizes" públicos,
16,Manutenção, do mercado, feiras e matadouros públicos.
08. SAÚDE E SANEAMENTO _
1, Manter e equipar a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
2, Aquisição de Equipamentos e materiais permanente-para o Setor de Saúde.
3, Construção, reforma e ampliação dos Postos de Saúde.
4, Construir, reformar o u. ampliar prédios e drgãos destinados a execução das ações básicas de
15. Construção e Restauração de Aterro Sanitária.
16, Aquisição de veículos. -
09. ASSISTÊNCIA SOCIAL
1, Manter, desenvolver e equipar as instalações do serviço social do município.
2, Aquisição de equipamentos e material permanente SERSOM,
3, Obras e Instalações no SERSOM,
4, Transferência'de recursos para entidades conveniadas,
5, Desenvolver programas de assistência e atendimento a população de baixa renda
fortalecendo as atividades desenvolvidas através do Fundo Municipal de Assistência Social.
ô, implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETL
7, Implementação do Programa de Atendimento a. Criança e ao Adolescente "
8, Encargos com transportes de pesspas carentes,
9, AçÇes de .desejvvolyilnento comunitário e de geração de emprego e renda.
1Q,Incentivo a Jabricaç^o de produtos arlesanals.
J.l,Implementação do Programa de Amparo ao idoso,
10.DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS
1. Manter, desenvolver e equipar as instalações do DNER,
2. Construção e manutenção de vias públicas,
3. Conservação de rodovias e estradas do município.
LEI D0 DIRETRIZES ORCAMENTAWAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNtólPjO
DEMONSTRATIVO l -NETAS FISCAIS
(Anisa *VF»f<lar«te 1*.d<M ComploaMnUrK.4 10t d» fH
ESPECIFICAÇÃO
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Rocota. n«o -nri»oo»lf« •
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2, DESPESA 7OTAL.
DESPESA LWUIDA . ;
3, RESULTADO PRIMÁRIO
4. RESULTADO NOMINAL
B. HOMTAHTE DA DtVIDA
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LEI fiEDIRETRlzes ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICÍPIO
DÊMONSTRATlVa |[ - AVALIAÇÃO DO CUMPKWEKTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
t á« (WW2000)
ES PECIFICAÇAo
LRECEirATOfAL
R»c«}t» nlo-fViMicolVi
RECtI TA LIQUIDA
2. DESPESA TOTAL
Dfi3PESALkjU!OA
X RESULTADO PWMARIO
4. RE8UCTAOO HOM1MAL
8, MOKTAHTB DA DÍVIDA
MolM Pr»Vbt«K wn
2008(A)
,r ^ ,v;_'í 3.180.700,00
>< i ,í' 1" -3iQ1 1,778.00
í -3i528.023,2S:
Vs ./,,"/< 5.390.330,05
- (1i77;8i552,D5)
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M«tM ReaBzada» «m
2008 (b)
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'i,. , .', 4*124507,97
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1*133.037,39
', .467:443,37
. '' — >' '• •" '
VMTÍI
• Valor (c) w (b^)
1.430.851,34
-
979.873,34
586.184,68
(1.931.718,101
2.911.589.44
834.766,66
-
içSa
% (c/»)x PO
• 5,27%
, OIVA)I
7,13%
8,90%
-35,64%
-163,71%
-227,26%
WDIV/01
5, Manter as atividades do Conselho e do Fundo Municipal de Saúde.
6 AciuisicSo de co.uípamcntos médicos» odoníolósicos e hospitalares».
7, Aquisição de materiais e medicamentos para a saúde,
8. Campanhas educativas e preventivas; . -
9, Progranm de combate a desnutrição. '
10, Aquisição e nianutençKo de equipamentos para o sistema de abastecimento de água.
11, Instalação de unidades sanitárias domiciliar,
12. Perfuração de poços tubulares e càcjmbôes,
13. Construção e Restauração de Unidades Sanitárias.
14, Construção e Restauração da Rede de distribuição d* água.
RÊUULTADO NOMWAU
. àALDÔ DA DÍVIDA CÓHÔOUOADA
.) CH8PONBIL10ADS OS CAIM
- DEMAOATlVOaFWAHCBROS
• RESULTADO NOMINAL =-«•>
' ' RESULTADO PRIMARtO
.fttecfenAYòrAu — : = ~
.\8 DE APUÓA<y.o FINANÓQRA
.' OPERARES D£CRéD<TO.^-... ^^.-^
^ AUfe^^AT^^611"0!-
if^&ifâaifji*''0* '''
'.j AMORTIZAÇÃO C ENCAROOS DA DIVIDA i
-S AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CAPttALUA MTE
SeãHSTn^iJouSSf^- — :
.. SfLOOS DE EXÉRClaOfl ANieniÚRES (IH)
. REBUCr>«X3PRWARK3 (IMH-M)
•yxxs .
2M.5O2.92
7T4.B02.K
461M3&
&fn
> m1.00
__: _|^.
&fO
(Continua)
|:|!S|íf||f;|g||||2||^^
^^íf^Hi^-l^"^;):®!1!^^^P^'^^í'^}^S^y^^\'.\. DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICPAL DE SAo JOSé DO DIVINO
CNPJ:41.«22.1 f 1/0001-45
Av.Msno«JDMoo,iA)-C«ilro CQ^ W^HB-000 Sio Joei *> DMno- Waof
For* (88) 334«-J f 34 Frntj (86). J3W231 E-fliol: pmmcjos«Jodivtio®«)mb<i.n6lbf
. : tEIDEpjRETRIZESORCAMENTAWAS '
ANEXO DE METAS FISGAIS PARA O MUNICÍPIO . .
DEMONSTRATIVO Vil - DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DÊ RECEITA E DA MARGEM
DE EXPANSÃO DAS DESPÊ8AS OBRIGATÓRIAS DÊ CARATER CONTINUADO
CArfgo4', Pirágmfb?, hdso.Vd» WContfemeolarh.'W de WOV2000)
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO !H - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COMAS F1XADA3 HOS
TRÊ8 EXERCÍCIOS AKTERKDRHS
ESPECFICAÇjfo
1.RECETTA TOTAL
R»o»lUh*<>-finano<rir«
RECEPTA UlQUtOA
iDESPCáATOTAL
MsreaAUcaJlDA
3.RKUI.TADOPR1HAWO
1RESULTADOMOMIHAL
5, MONTAKTE DA OtVIQA
COMPARATIVO D/tó WETAS FSCAÍS W08ÚLTW08TRâ8 EXERCÍCIOS
#3.477400.0011 ~m
iidnii
5,00
5.00
5.00
5.00
•... 5.00
ffOIVA)!
EVENTOS
li Ranónda da Receita
2, De»p*SB« OfjHflalíHàs. & Caráter Continuado -DOÇC
3, Récilti Cóntrrtí Líquida • RCL
4, Impado da Renúncia dg Receita na RCL (1/3).
5. (mpado d*« DOCC n» RCL(2/3)
8. Conifwi»»çío p«r« Ranúncla d« Reoellí {•)
í, Còmp«nMçi<> para DOCC (H)
ESTIMATIVA . .
2008
v è ~
-,
-
. "
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200fi
' . ; - ' 4.
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• Expando
#OIVA3I
ÍOIV/OI
5,00
*DIV/0|
ÍDIV/OI
ífDIV/OI
ífOlV-OI
JOSé DE SENA MACHADO FJLHO
RfiSPOftóAVELPEU ADÍtlWlSTRÃçAO F1KACE1RA
JOSÉ DE SENA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
LQ DE DlRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DÊ METAS FISCAIS PARA Ó MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO IV - DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO .
(A/tiào 4*. Parágrafo 2?, Incfoo 111 da Lei Õompfem«nter h.' 1
ENTIDADES '
Preíalturas .-..' •
Instituto do Previdência
TOTAL
2006
„,>>, . 2í307*821,B7
. ^ , >., ,> -
2,307^21,87
•2005
' } 2.28.5,168^
^ " «N^.'--t
2.285,168,13
2004
__v , líSZI^??,^
J ' ^Á ^ t. h?
t,321,927.433
JOSÉ DE SENA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINACÊIRA.
JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO
SPONSÁVELPEIA ADMINISTRAÇÃO RMACEIRA
OSVALDO CRUZ
CONTROLADOR GERALDO MUNICÍPIO
JOSEDESENA MACHADO
PREFETrÒ MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS .
ANEXO DÊ METAS FISCAIS PARA O MUNICÍPIO . . .
DEMONSTRATIVO V- ORIGEME APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A,
ALIENAÇÃO pEATMDS- : . '~. ' ' ;; *:i" ". '
(Artigo 4\Peróflrtrfo2Vndso Ilida Lei .Conçlamenlar n.' .í 01 d« 04"/OB/2000) / '. '
ORIGEM
SOMA
APLICAÇÃO
SaWo prnra.o Exarcfcio 8«gulnt« . ' -: .
SOMA
2003
'-.-••• • ^ -
2003
' -Jt, - ?
2004
2004
' :- .-f"-»'
2005
• • •• '
200S
1 i.r% -, r
JOSÉ DE SENA fMCHADO FJLHO
RESPONSÁVEL PEUADMINISTRAÇAO FINACÊIRA
JOSEDESENA MACHADO
LH DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DÊ METAS FISCAIS PARA O MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBOtíOS
(ArfíaoV, P«rfooifo2g, Wsa IVdaLoí Coropfooiwifef H.*-101 d« Ò4/OC/2000}
Eflf*EClRCAÇM
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JOSé DE SENA MACHADO FILHO
RESPONSÁVEL PÉLA ADMINISTRAÇÃO FlNACEJRA
- -^ (Miyâi^íJ^i) ., -; . * * '" * ~
e-mai!: dom.pi@globo.com e-maiÊ: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pí@globo.