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norma nº 17A/1997

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 17A / 1997
Date 1997-09-15
EmentaConvoca a I conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id685

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ESTAD O D O PIAU Í
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
Decreto n° 017-fde 15 de setembro de 1997
Convoca a l conferência Muncipal de Saúde e dá
outras providências.
O prefeito do Município de São José do divino-Pi no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 1° - Fica convocada a / Conferência Municipal de Saúde, a
realizar-se em 03 de outubro de 1997, sob os auspícios da Prefeitura
Municipal de São José do Divino através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° • O tema Central da Conferência será: " SAÚDE: DIREITO
PRIMORDIAL DO CIDADÃO".
Art. 3° - A conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e,
na sua ausência ou impedimento eventual, pelo substituto.
Art. 4° - a Secretaria Municipal de Saúde expedirá, mediante Portaria,
regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da
Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado por comissão para esse
fim designado pelo Titular da Pasta,
Art. 5° - As despesas com a realização da Conferência Municipal de Saúde
correrão a conata dos recursos da Prefeitura Municipal de São José do
Divino.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São José do Divino, 15 de setembro de 1997.
FRANGI S 00 FORTES RODRIGUES ÍTETO
PREFEITO MUNICIPAL
Numerado, registrado e publicado e presente DECRETO,
nesta Secretaria aos 15 de setembro de 1997»
Paulo Afonso Rebeolo Lustosa
Secretário de Adm e Finanças
ESTAD O D O PIAU Í
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
Decreto e 15 de setembro de 1997
outras providências.
Convoca a l conferência Muncipal de Saúde e dá
O prefeito do Município de São José do divino-Pi no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 1°
 - Fica convocada a / Conferência Municipal de Saúde, a
realizar-se em 03 de outubro de 1997, sob os auspícios da Prefeitura
Municipal de São José do Divino através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - O tema Central da Conferência será:
PRIMORDIAL DO CIDADÃO".
SAÚDE: DIREITO
Art. 3° - A conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e,
na sua ausência ou impedimento eventual, peio substituto.
Art. 4° - a Secretaria Municipal de Saúde expedirá, mediante Portaria,
regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da
Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado por comissão para esse
fim designado pelo Titular da Pasta.
Art. 5° - As despesas com a realização da Conferência Municipal de Saúde
correrão a conata dos recursos da Prefeitura Municipal de São José do
Divino.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São Jgsé-dQ Divino, 15 de setembro de 1997.
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