| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17A / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | Convoca a I conferência Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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ESTAD O D O PIAU Í Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO Decreto n° 017-fde 15 de setembro de 1997 Convoca a l conferência Muncipal de Saúde e dá outras providências. O prefeito do Município de São José do divino-Pi no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1° - Fica convocada a / Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se em 03 de outubro de 1997, sob os auspícios da Prefeitura Municipal de São José do Divino através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° • O tema Central da Conferência será: " SAÚDE: DIREITO PRIMORDIAL DO CIDADÃO". Art. 3° - A conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo substituto. Art. 4° - a Secretaria Municipal de Saúde expedirá, mediante Portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado por comissão para esse fim designado pelo Titular da Pasta, Art. 5° - As despesas com a realização da Conferência Municipal de Saúde correrão a conata dos recursos da Prefeitura Municipal de São José do Divino. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Divino, 15 de setembro de 1997. FRANGI S 00 FORTES RODRIGUES ÍTETO PREFEITO MUNICIPAL Numerado, registrado e publicado e presente DECRETO, nesta Secretaria aos 15 de setembro de 1997» Paulo Afonso Rebeolo Lustosa Secretário de Adm e Finanças ESTAD O D O PIAU Í Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO Decreto e 15 de setembro de 1997 outras providências. Convoca a l conferência Muncipal de Saúde e dá O prefeito do Município de São José do divino-Pi no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1° - Fica convocada a / Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se em 03 de outubro de 1997, sob os auspícios da Prefeitura Municipal de São José do Divino através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° - O tema Central da Conferência será: PRIMORDIAL DO CIDADÃO". SAÚDE: DIREITO Art. 3° - A conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, peio substituto. Art. 4° - a Secretaria Municipal de Saúde expedirá, mediante Portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado por comissão para esse fim designado pelo Titular da Pasta. Art. 5° - As despesas com a realização da Conferência Municipal de Saúde correrão a conata dos recursos da Prefeitura Municipal de São José do Divino. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jgsé-dQ Divino, 15 de setembro de 1997. i' • ' ~ -•••">/• - .•>.,-.•• .-••.---..-i -•-. —-,-;-.';• ..-••:-.•,-• . •-,-,?. • , . ..;.r-,^ f..rr-;-.-r -—.-.;...- . .-: • • • ; : e preservU ' ' "* ^ ''. - • '-'• •' •••-•-• '-•. P; :-;'• • ^fonsc ^eteol : ! i :tosa • ':.-.;-. H • , rj , -; • ' , ,., . |