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norma nº 10/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaDispõe sobre a realização, no mês de maio de 2021, das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, na modalidade remota, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19
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CÅMARA MUNIC量PAL DE SÅo JOS丘DO D量VINO
CNP」: 02.940,2鮎/0001-03
Home: WWW,SaOJOSedodivino.pi。Ieg.br
●
DECRETO LEGISLATrVO NO OO3/2021 de 30 de abril de 2021.
Disp5e sobre a realizap為o, nO m台S de maio de 2021, das
SeSS6es ordindrias e extraordin証as da C急mara MunlCIPal
de S訊o Jose do D王vino, Piauエフna mOdalidade remota, COmO
SOlu辞O a Ser utilizada durante a emergencia de sa血de
P心blica relacionada a pandemia do COViD- 19.
A PRESIDENTE da C各mara MumcIPal de S訊o Josさdo Divino, eStado do Piaui, nO
uso de suas a正bui96es legais previstas no arL 3 1, § 40 do Regimento血emo, agindo ad r辞rend2/m
da Mesa Diretora e,
CONSIDERANDO os Decretos do estado do Piau王e do municipio de SfめJose do
Divino, que detemlinam a ado辞O de medidas sanitarias excepclOnais para enfrentamento a
COⅥD-19.
CONSIDERANDO a detemina辞O do art. 1O, § 1O do Decreto Legislativo OOl/2021
aprovado por essa Casa;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo e a necessidade da
manuten辞O das atividades legislativas da Camara MunlCIPal de S執o Josさdo Divino.
Reso賞ve
Art. 1O Fica deteminado, Para O m台S de maio de 2021, a realiza辞o de sess6es
Plena正as ordinarias e extraordinゑrias da Camara MunlCIPal de Sao Jose do Divino, na mOdalidade
remota, COmO foma de preven9aO a Pandemia do Coronavirus.
§ 1O O disposto no caput deste a正go poder各ser estendido aos meses subsequentes,
COnfome orientap6es do Ministさrio da Sa心de e Secretarias de Sa蘭e do P王aui e do municipio de S執o
Jose do Divino, devendo a Mesa Diretora, neSSe ultimo caso, eXPedir Decreto Legislativo para tal;
§ 2O Aplicam-Se a eSte Decreto Legislativo no que couber, aS disposi95es da
Resolu9aO OO3/2020 desta C為mara.
Art. 2O Para宜ns do disposto neste Decreto Legislativo alterarse para as 9h (nove
horas), O hor誼io de in王cio das sess6es ordindrias, PreValecendo as demais regras dispostas no
ReglmentO Intemo.
Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vlgOr na data de sua publica9訊o, reVOgadas
as dispos19OeS em CO加rario
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